Disciplina: Sistemática de Importação
Por: Sara • 8/5/2018 • 868 Palavras (4 Páginas) • 330 Visualizações
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Pergunta 5 – O que tem que acontecer para que haja a devolução de mercadoria ao exterior? Explique com suas palavras como funciona o procedimento nos casos de devolução antes e depois da Declaração de Importação.
Devolução de mercadoria ao exterior Devolução de mercadoria é o procedimento administrativo pelo qual se autoriza o retorno ao exterior de mercadoria importada a título definitivo com cobertura cambial ou não, já submetida a despacho ou não (ADN CST no 20/1980).
Antes do registro da Declaração de Importação (DI)
Depende de autorização da RFB. Podendo ser autorizada pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro, desde que o pedido seja apresentado antes do registro da DI e não tenha sido iniciado o processo de perdimento ou em hipótese de ser autorizado o cancelamento da DI.
O interessado deve anexar ao requerimento, documentos originais e explicar o motivo da devolução e, quando for o caso, documento emitido pelos órgãos anuentes, relativo ao impedimento da entrada da mercadoria no País, com determinação de sua devolução ao exterior.
A autorização pode ser condicionada à verificação total ou parcial da mercadoria a ser devolvida. A devolução de mercadoria com falsa declaração de conteúdo ou com qualquer irregularidade não será autorizada. Caso a mercadoria não seja embarcada para o exterior no prazo de 30 dias, contado da autorização para a devolução, será iniciado o processo para aplicação da pena de perdimento, mediante lavratura do competente auto de infração.
Após o Registro da Declaração de Importação (DI)
Em casos de substituição de mercadoria desembaraçada com defeito ou imprestável para o fim a que se destinava, mediante a emissão de RE vinculado à LI pela SECEX, sem cobertura cambial. O defeito ou imprestabilidade da mercadoria deve ser comprovado mediante laudo técnico, realizado por instituição confiável, a juízo da SECEX e a restituição ao exterior dessa mercadoria deve ocorrer antes do despacho aduaneiro da equivalente destinada à reposição.
Caso a mercadoria estrangeira descrita nos documentos de transporte, chegue ao País incorretamente ou comprovado de expedição, sua devolução ao exterior será autorizada, ainda que desembaraçada, respeitando a regulamentação do Ministério da Fazenda. A devolução da mercadoria ao exterior poderá ser processada com base em Declaração Simplificada de Exportação.
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