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Por:   •  3/1/2018  •  7.434 Palavras (30 Páginas)  •  250 Visualizações

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Palavras-chaves: Código de Defesa do Consumidor. Prestadora de Serviços Móveis. Oi. Ranking. Consumidor.

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SUMÁRIO.

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1. INTRODUÇÃO.

A presente monografia tem como objetivo apresentar as condições de direitos do consumidor, obrigações do fornecedor e a relação consumidor-fornecedor voltada à área de telecomunicação brasileira referente ao Serviço Móvel Pessoal (SMP). É indiscutível o fato que mediante o constante avanço da tecnologia o uso de celulares vem aumentando proporcionalmente também, fazendo-se presente a importância das empresas de telefonia móvel neste cenário que se expande cada dia mais. Com tal crescimento o número de usuários eleva-se trazendo vários índices cuidadosamente analisados para a construção desta obra, onde se avalia o desempenho, deficiências, qualidade e inúmeros outros fatores deste setor. Também é importante ressaltar que a abordagem não se restringe a apenas isso, abrangendo também o Código do Consumidor (CDC), Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre outros. É feito um parâmetro com a realidade da prestação deste serviço, medindo o nível satisfatório dos consumidores, a qualidade do produto e similares, revelando como são aplicados não só teoricamente, mas na prática, os direitos do consumidor e a prestação deste serviço.

2. SURGIMENTO DAS EMPRESAS DE TELEFONIAS MÓVEIS.

A telefonia móvel entrou em operação em 1991. Com capacidade de utilização de 10 mil terminais, representou um marco importante para a telefonia brasileira. Segundo dados da Agencia Nacional de Telecomunicação (ANATEL), nesta época havia 667 aparelhos, número que passou a 6.700 unidades no ano seguinte. Em 92, já existiam mais de 30 mil aparelhos celulares em funcionamento. (ANATEL, 2007). Em 1997 foi definido um novo modelo para as telecomunicações e a Telefonia Celular foi regulamentada como Serviço Móvel Celular (SMC). A figura a seguir apresenta as 10 regiões definidas para a prestação do SMC.

[pic 1]

Imagem retirada do site “http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialcelb/pagina_4.asp”

As operadoras de SMC foram separadas das operadoras de telefonia fixa e posteriormente privatizadas, uma vez que ainda eram públicas. Os contratos de concessão com prazo de 15 anos foram assinados com as operadoras das Bandas A e B no segundo semestre de 1997 e início de 1998. As licenças da Banda B foram licitadas e as operadoras entraram em operação na sua maior parte durante este mesmo ano. Com a aprovação da Lei Geral das Telecomunicações, Lei 9.472/97, o governo brasileiro garantiu a participação do capital estrangeiro no mercado nacional, mudando de postura em relação ao setor de telecomunicações.

Deixou de ser provedor de serviços e criou um órgão autônomo e independente, regulamentador e fiscalizador do setor, segundo Bolaño, uma necessidade imposta pelos processos de privatização e de abertura à concorrência. Este órgão viria a ser a ANATEL.

Deste modo operou-se a abertura do mercado para a exploração da chamada Banda B por empresas nacionais e estrangeiras. No ano seguinte, as empresas estrangeiras vencedoras do leilão de licenças da Banda B entravam em operação, sendo que não houve qualquer restrição quanto ao número de operadoras atuando no País, embora fosse limitada a atuação de cada agente a uma atividade específica. Com o fim do controle estatal sobre a telefonia móvel, iniciou-se um período de forte expansão. A abertura do mercado para o capital privado obrigou as antigas estatais e as novas empresas a um grande investimento no setor. Com isso, houve um aumento na oferta de novos serviços, atrelados a menores preços, numa ampla disputa pelo interesse em conquistar o maior número de consumidores. É importante destacar que, muito embora a Lei Geral das Telecomunicações tenha diferenciado os serviços prestados em telefonia entre regime público e regime privado, na prática, a telefonia celular brasileira sempre se encontrou sob o regime privado.

Porém a Agencia Nacional de Telecomunicação (ANATEL) resolveu, em 2001, rever o modelo de prestação de telefonia celular no Brasil, criando um novo serviço com a denominação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), com novas regras e aprimorado, para ser o sucedâneo do SMC, onde todas as empresas de telefonias migrariam. No mesmo ano, novas licenças seriam leiloadas para a exploração de duas novas Bandas, as Bandas D e E, processo que foi completamente concluído em 2003.

A possibilidade de transferência de controle foi o grande atrativo oferecido para a migração das empresas de SMC para o SMP, pela necessidade de consolidação das operações vivida pelos grupos que as controlava. A principal diferença do SMC para o SMP é substituição das concessões pela autorização. Com tal mudança foram definidas novas áreas de prestação de serviço, como demonstra a imagem a seguir:

[pic 2]

Imagem retirada do site” http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialcelb/pagina_5.asp”

No SMP há uma obrigação de cumprimento dos indicadores de qualidade determinados pelo Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ-SMP), da ANATEL, aplicável a todas as prestadoras do SMP, que inclui sanções pelo seu descumprimento. Quando não cumprido, a empresa estará sujeita a multas, e, além disso, o PGMQ-SMP possui indicadores informados mensalmente disponíveis para consultas.

3. DEFICIÊNCIA NO MERCADO.

A ANATEL, que possui administração independente e autonomia financeira e funcional, tem, em tese, plenos poderes para fiscalizar os serviços prestados à população, com o objetivo estabelecer e garantir as condições para a competição entre as empresas de prestação de serviço de telecomunicações (uma prioridade), preços e tarifas justas para o usuário e fiscalizar o cumprimento das normas e metas de qualidade e de oferta dos serviços. É importante salientar que mediante a um mercado de grande peso e com milhares de clientes por todo o país, os serviços prestados em telefonia móvel não têm recebido aprovação popular, devido ao volume de queixas formalizadas junto aos órgãos de defesa do

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