APLICAÇÃO: OS CUSTOS DA TRIBUTAÇÃO CACOAL/RO 2016
Por: YdecRupolo • 26/6/2018 • 3.429 Palavras (14 Páginas) • 299 Visualizações
...
Em 19 de agosto de 1953 é concebido o Código Tributário Nacional, sob a vigência da Constituição de 1946. O CTN, porém, só foi aprovado em 25 de outubro de 1966 e aplicado na Constituição de 1988, sendo nomeado como “... Lei norteadora, no Brasil, da aplicabilidade dos tributos, extensão, alcance, limites, direitos e deveres dos contribuintes, atuação dos agentes fiscalizadores e demais normas tributárias.” (Portal Tributário). A lei que a determina é a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, cumprindo a função de lei complementar conforme estabelecido pela Constituição de 1988.
---------------------------------------------------------------
De acordo com Oliver Wendell Jr. (apud Mankiw, 2013) “Os impostos são o preço que pagamos pela sociedade civilizada”. Em uma sociedade sem tributos, o comerciante recebe mais, pois, não necessita repassar parte de seu faturamento para o governo e o consumidor gasta menos, já que, não precisa arcar com o valor do imposto acrescentado no preço do produto. Por outro lado, a receita gerada pelo imposto traz como retorno à sociedade “... sobretudo saúde, educação, segurança, política econômica, entre outras”. (Guia Tributário). Sendo assim, quanto do imposto traz benefícios a uma sociedade e o quanto o seu excesso pode ser prejudicial ao mercado?
Portanto, o objetivo desse trabalho é conceituar os tributos conforme o CTN, assim como, mencionar os principais impostos divididos por União, Estados e Municípios e analisar o mercado econômico com a introdução dos tributos.
OBJETIVO GERAL
Analisar as interações no mercado, a partir, da inserção dos tributos.
---------------------------------------------------------------
-
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
1.1. CONCEITO DE TRIBUTOS
Os tributos fazem parte, legalmente da realidade brasileira, quando instituídos pelo CTN. Cassone (2007, p.44) faz referência ao “O Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/66, vigente com alterações posteriores)” onde conceitua o tributo como:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo o valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. ”
O tributo se origina quando o contribuinte pratica um ato que gera tributos, em moeda corrente nacional, conforme determina a lei e cabe ao agente arrecadador o poder e dever de fiscalização da prática.
Para o Guia Tributário:
“O tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e desenvolvimento do Estado, [...] o Estado deve representá-la se fazendo presente nas áreas de interesse desta, sobretudo saúde, educação, segurança, política econômica, entre outras”.
Todo cidadão deve contribuir para que o Estado aplique esses recursos em benefício da própria população contribuinte, dando o devido retorno em serviços essenciais ao bem-estar, como mencionados acima, saúde, educação, segurança e outros.
O tributo é um termo amplo que abrange outros grupos, [...] “Para o CTN, editado em 1996, o gênero tributo tem três espécies, ou seja, imposto, taxa e contribuição de melhoria”. (FABRETTI, 2006, p.41)
Portanto, o tributo é um conjunto do qual fazem parte o imposto que é comumente, confundido com tributo, a taxa e contribuição de melhoria. Cada um desses itens possui características próprias e são utilizados em situações diferentes.
1.1.1 Conceito e origem dos impostos
Para conceituar os impostos Fabretti (2006, p.42) utiliza o art. 16. CTN onde define:
“Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação principal tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
Cabe exclusivamente, aos entes federativos específicos, o ato de cobrar impostos dos contribuintes para arrecadação de receitas e sua devida aplicação para custear os gastos públicos e distribuição em serviços à população. Quando, o contribuinte paga o imposto de determinado bem ou serviço, os benefícios gerados por esse ato nem sempre serão revertidos em prol da atividade paga, cabe exclusivamente, a União a administração e distribuição da receita.
Quanto, a origem dos impostos, o homem avançou da fase pré-histórica para a civilizada, com a aquisição de terras, o bem mais valioso e cobiçado na época e motivo de guerras entre as civilizações. Para se protegerem contra os inimigos, começaram-se a agrupar, ressaltando que apenas os mais fortes sobreviviam, os mesmos começaram a ser presenteados com tributos, sendo intitulados como lideres: faraós, deuses, reis, entre outros. A partir, desse momento, os tributos começaram a ser cobrados por outros povos no mundo por diversos motivos como: vitória em guerras e defesa da cidadania local, entre outros. (SILVA, 2015)
As cobranças de impostos se intensificaram no Império Romano, onde era comum a prática aos povos estrangeiros, por isso [...] “afirmam que o imposto nasceu em Roma já que normalmente pagavam-se os tributos sobre a cobrança de importações de mercadorias e pelo consumo geral de qualquer bem”. (SILVA, 2015)
Como mencionado, os impostos ficaram mundialmente conhecidos por serem praticados em Roma como forma de proteger a cultura local, tributava-se os povos estrangeiros, excluindo da prática a população local.
1.1.2 Taxas
O art. 77 do CTN “têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público, especifico e divisível, prestado ou colocado à disposição do contribuinte.” (FABRETTI, 2006, p.43)
Para utilizar um serviço público fundamental, o contribuinte tem que pagar taxas para que esses sejam prestados. Fabretti (2006, p.43) expõe como exemplo, a verificação das condições dos estabelecimentos comerciais ou não, atividade caracterizada como uma taxa.
1.1.3 Contribuição de melhoria
Originado na Inglaterra, ficou vigente no Brasil na Constituição de 1934, porém, a mesma
...