ANALISANDO O CONTEXTO EMPRESARIAL
Por: Hugo.bassi • 15/4/2018 • 1.482 Palavras (6 Páginas) • 373 Visualizações
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Na nossa vida pessoal, quando aplicamos os conhecimentos matemáticos em nosso cotidiano financeiro, alcançamos melhor resultado na administração dos nossos recursos.
Faltou abordar melhor o tema: uso da matemática na contabilidade
2.2 FATORES AMBIENTAIS DAS ORGANIZAÇÕES
“A análise do ambiente externo é um dos pilares do planejamento estratégico. Quanto mais competitivo, instável e complexo o ambiente, maior a necessidade de analisa-lo” (Maximiano – 2006).
Este conceito é verdadeiro, considerando que as organizações passam a ser consideradas como sistemas abertos, ou conjuntos de partes interdependentes entre si, que sofrem a influencia do meio externo.
Ambiente externo caracteriza-se por todos os elementos que, atuando fora de uma organização, são relevantes para as suas operações, interferindo direta ou indiretamente na forma como ela irá se comportar perante o mercado.
Existem vários fatores externos que influenciam no desempenho das organizações, podendo destacar os aspectos econômicos, sociais, tecnológicos, ambientais, competitivo, político e legal.
Em períodos de grande desestabilidade produzidos por fatores externos, em uma organização, cabe ao administrador analisar e identificar internamente os pontos fortes e fracos a fim de adequar estratégias para obtenção de resultados positivos. É de suma importância ficar atento a mudanças e tendências futuras, no intuito de avaliar o impacto gerado sobre os negócios da empresa almejando a obtenção dos objetivos propostos e planejando com uma visão de longo prazo, através de ações de curto prazo.
2.3 ASPECTOS JURÍDICOS DO EMPRESÁRIO
2.3.1 Capacidade ou Personalidade Civil.
“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil” (art. 1° Código Civil).
Isto é fato. Porém, quando pode se dizer que começa a capacidade de direito ou personalidade civil do homem?
Tal questão tem fundamento, pois, quando se inicia personalidade, o homem torna-se sujeito de direitos. De acordo com o nosso Código Civil, a personalidade natural começa do nascimento, com a vida, reservando ao indivíduo recém-nascido ou até mesmo ainda no ventre de sua genitora, uma expectativa de direitos. Assim preceitua o art. 4° “A personalidade do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.”.
Basta que tenha vivido por um instante sequer e o ser humano adquire personalidade, sendo assim, considerado juridicamente uma pessoa, porém, a capacidade de direito ou personalidade expressa à faculdade ou possibilidade de ter direitos, mas o poder de exercê-los depende da capacidade de fato.
Por exemplo, o recém-nascido e o louco tem a capacidade de direito (Personalidade Civil), mas não possuem a capacidade de fato, pois não podem exercer por si os direitos de que são titulares.
A capacidade de fato resume-se na aptidão da pessoa para exercer por si própria os direitos requer certas qualidades pessoais, sem o que, ela não terá a capacidade de fato.
Daí resultou-se a incapacidade que pode ser classificada em absoluta e relativa.
De acordo com o arquivo 5° são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil as seguintes pessoas: Menores de 16 anos, loucos de todo o gênero, os surdos mudos que não puderem exprimir sua vontade e os ausentes, declarados tais por atos do juiz.
Os menores de 16 anos são representados por seus pais ou tutores. Se praticarem atos civis desacompanhados serão considerados nulos, contudo sendo possível a emancipação desses jovens nos casos a seguir:
- Por concessão do pai, ou, se for morto, da mãe e por sentença do juiz, ouvido o tutor se o menor tiver 18 anos cumpridos;
- Pelo casamento;
- Pelo exercício de emprego público efetivo;
- Pela colocação de grau científico em curso de ensino superior
- Pelo estabelecimento civil ou comercial, com economia própria.
Sendo assim, a capacidade de fato somente é adquirida quando cessam as causas que impedem ou impossibilitam o exercício desses poderes, podendo ocorrer de duas maneiras: Pela maioridade ou pela emancipação.
2.3.2 Pessoa Jurídica como uma sociedade empresarial.
A Pessoa Jurídica caracteriza-se por ser entidade, diferente da pessoa física, com poder de possuir patrimônio, contratar, receber doações e legado, ser credora ou devedora ou pleitear na justiça comportando-se como verdadeira pessoa natural.
Pessoa Jurídica é o agrupamento de seres individuais ou o conjunto de bens destinados a um fim, a que se reconhecem os atributos das pessoas naturais, na vida jurídica.
- Agrupamento de pessoas naturais:
Podem ser associações, corporações, sociedades, companhias e etc.;
- Conjunto de bens destinados a um fim:
Onde se encaixam as fundações.
As pessoas jurídicas adquirem personalidade constituindo-se de acordo com a lei.
As pessoas de direito privado constituem-se por escrito, conforme diz o parágrafo 1º do art. 16 CC. Assim, o documento escrito é a base essencial para a constituição de pessoa jurídica de direito privado.
As sociedades civis que se constituírem irregularmente (sem ser por escrito) e que entrem em relações com terceiros, terá sua existência provada de qualquer modo por estranhos, conforme permite o art. 1.366 CC. Estas sociedades regem-se pelo disposto nas leis comerciais. Neste caso, ou seja, quando ela não for registrada, não será possível ingressar em juízo como autora. Mas contra ela poderá ser proposta qualquer ação, conforme dispõem os arts. 12, Parágrafo 2º do CPC e art. 20, parágrafo 2º CC.
2.4 A PARTICIPAÇÃO DA CONTABILIDADE NAS EMPRESAS
Durante um longo período, a contabilidade foi vista apenas como ferramenta para adquirir informações tributárias, mas nos dias de hoje, com um mercado altamente competitivo, ela é peça chave nas organizações, como instrumento
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