A Antropologia e Cultura Jurídica
Por: YdecRupolo • 4/1/2018 • 743 Palavras (3 Páginas) • 438 Visualizações
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A reivindicação da autonomia absoluta e da ação jurídica representa a constituição, em teoria, de um pensamento específico caracterizado pela total liberdade dos pesos sociais, sou seja, independente das pressões externas, fundamentado apenas nele mesmo, assim doutrinadores como Kelsen buscavam esse caminho de “purificação” do direito.
Ao relacionar tais teorias ao contexto atual, no âmbito acadêmico percebemos a formação de profissionais tecnicistas, pois vendo o direito com fenômeno isolados dos demais fatores sociais que o produz, o ensino universitário torna-se estritamente dogmático, fazendo do direito instrumento de manutenção do status quo, elaborando um discurso reacionário baseado na forma assim limitando a atuação dos agentes sociais, controlando os potenciais conflitos.
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Para entender a abordagem do autor sobre a divisão do trabalho jurídico é mister compreender sua definição de campo jurídico, sendo este “o lugar de concorrência pelo monopólio do direito de dizer o direito”. Dessa forma, Bourdieu afirma existência de um concurso de poderes em constante disputa no intuito de adquirir tal monopólio, existindo assim diferentes definições do trabalho jurídico, contrapondo as tradições anglo-americana e romano-germânica afim de exemplificar tais distinções, mostrando as relações de variações segundo o lugar e o momento.
Tomando como base o processo de interpretação do texto jurídico o autor afirma que este se diferencia tanto do filosófico quanto do religioso, pois o desenrolar interpretativo daquele não tem finalidade em si mesmo, ates possui um caráter de aplicação prática. Ainda na esteira do processo de interpretação, o autor alega que devido a abertura do texto, formou-se um corpo de intérpretes do Direito que possibilita decisões mais coesas do que em outras áreas, pois há “um corpo hierarquizado o qual põe em prática procedimentos codificados de resolução de conflitos entre os profissionais da resolução regulada dos conflitos”.
Assim, o conteúdo prático da lei é resultado de uma luta simbólica entre profissionais dotados de competências técnicas e sociais desiguais, porém é notável o princípio de complementariedade funcional dinâmica nesse conflito permanente.
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