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PROJETO DE PESQUISA: DIREITOS DO PÚBLICO INFANTO-JUVENIL CONTRA CRIANÇAS VITIMAS DE VIOLÊNCIA

Por:   •  2/8/2018  •  1.817 Palavras (8 Páginas)  •  392 Visualizações

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Violência sexual é todo ato sexual praticado por um adulto cuja finalidade é estimular sexualmente a vitíma ou usá-lo para obter prazer sexual próprio. Apresentando forma de práticas eroticas e sensuais, ameaçando ou induzindo a sua própria vontade. Essa violência pode variar entre atos em que não se produz o contato sexual sem ou com penetraçã, existem modalidades dessa violência:

- Abuso sexual: seria todo jogo sexual com o objetivo de satisfazer as necessidades sexuais do(a) próprio(a) agressor(a), baseada em uma relação de poder que pode incluir caricias,pornografia, assedio sexual e manipulação da genitalia com o sem penetraçaõ.

- Estrupo: onde a prática de conjução carnal que implica a introduçao compenetração.

- Abuso sexual verbal: conversar abertas sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse da criança ou do adolescente.

- Telefonemas obscenos: feitos por adultos, gerando ansiedade na criança ou adolescente e na familia.

- Apresentação forçada de imagens pornograficas: exibição forçada de imagens de cunho pornografico.

- Exibicionismo: é o ato de mostrar os orgão genitais ou se mastubar em frente a crianças e adolescentes

- Voyeurismo: é a exicitação sexual conseguida mediante a visualização dos orgão genitais.

- Pedofilia: desejo sexual compulsivo por crianças e adolescentes.

- Exploração sexual: é a comercialização de práticas com crianças e adolescentes com fins lucrativos acontece qundo são induxidos a manter relações sexuais com adolescentes mais velhos quando são usados para a produção de materiais pornograficos ou levados para outras cidades, estados ou países com propósitos sexuais.

Infelizmente não estamos longe de vitímas desse tipo de violência, pois pode ocorrer dentro da familia (violência sexua intrafamiliar), fora do contexto familiar (violência extra familiar).

A violência praticado no meio familiar como [...]

Todo ato ou comissão praticado por pais, parentes

Ou responsáveis contra criança ou adolescentes

Que sendo capaz de causar dano fisíco, sexual

Ou psicologico á vitima implica de um lado, mina

Trangressão de poder dever de proteção do

Adulto e de outro numa classificação da

Infância, isto é uma negação do direito que

Crianças e adolescentes têm de ser tratados

Como sujeitos e pessoas em condição perculiar

Do desenvolvimento ( GUERRA 2001 P.07)

O agressor pode ser tanto homem como mulher, há uma existência maior de homens que violam crianças e adolescentes e quem abusa e explora geralmente não se reconhece portador de atitudes violentas normalmente o agressor é uma pessoa conhecida o que amplia as chances de repetição da situação.

O silêncio da criança é a imaturidade e insegurança

sente-se desprotegido, envergonhada tanto pelo o

que passa, como pela sua impossibilidade de

denunciar. (SALVANGI 2005).

Precisamos estar atentos alguns sinais de alertas que as vitímas manifestam:

- Mudança repetina de comportamento e humor;

- Roupas rasgadas com manchas de sangue;

- Hemorragias

- Infecção urinaria

- Queixas constante de gastrite e dor pelvicas

- Hematomas e escoriações pelo corpo;

- Infecção doença sexualmente transmissivel;

- Perda de apetite;

- Sono pertubado, pesadelos, suores e agitação;;

- Timidez em excesso;

- Tristeza ou choro sem razão

- Medo de ficar sozinho(a) com alguém

- Dificuldade de concentração

- Conduta sedutora

- Dificuldades de adaptar-se á escola

- Fulga de casa

- Depressão

- Tentativa de suicidio.

As vezes, as familias ou a própria vitíma não sabem como buscar ajuda, mas no próprio municipio existe redes de apoio a familias e as vitímas.Caso a identificação dos sinais de violência e da avaliação dos riscos, quando os suspeitos de violência ou a mesma for comprovada o fato deverá ser comunicado aos orgãos de sócio proteção.

- Fontes de notificação: pública ou privada, saúde, educação, bem-estar, familiares, vizinhos e a própria vitíma.

- Conselho tutelar: polícia, justiça infancia e juventude, servidores de advocacia da criança e do adolescente.

- Avaliação da gravidade do caso: alto risco(medidas de urgência proteção a vitíma). Médio/ baixo risco: diagnostico multiprofissional, investigação aprofundada.

- Tratamentos: juridíco, médico social, psicoterapeutico.

- CREAS( Centro de Referência Especializado de Proteção Social). No estatuto da criança e do adolescente (ECA):

Os casos de suspeito ou confirmação de maus

Tratos contra criança ou adolescente serão

Obrigatóriamente comunicados ao conselho

Tutelar da respectiva localidade, sem prejuizo

De outras providências legais. (ARTIGO13)

Qualquer tipo de violência pode trazer várias conseqências a vitíma por toda sua vida:

- Quadros depressivos

-

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