Gerontologia Social Violência contra Idosos
Por: Kleber.Oliveira • 9/6/2018 • 2.839 Palavras (12 Páginas) • 456 Visualizações
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Entre factores de risco, que levam á prática da violência, os investigadores colocam a elevada dependência dos idosos no que toca á prestação de cuidados, mas consideram também a dependência financeira dos membros da família, sobretudo cônjuges ou filhos, embora muitas vezes quem comete os abusos, seja mais dependente que os próprios idosos no que toca á habitação ou sustento.
A maioria dos idosos que recorreu à APAV entre 2013 e 2014 viveu entre dois a seis anos como vítima de crime e de violência, delitos cometidos sobretudo pelos filhos e companheiros.
1.1- Tipos de violência contra idosos
A Organização Mundial de Saúde (OMS), teme que o aumento do número de idosos no mundo agrave as situações de violência relacionadas principalmente com a ruptura de laços tradicionais entre gerações e com o enfraquecimento dos sistemas de protecção social.
De uma forma geral a sociedade tolera que se cometam este tipo de atrocidades para com os idosos e, por isso, torna-se cúmplice do abandono, da falta de respeito e da degradação da condição social dos idosos, contribuindo assim para a difusão de uma cultura baseada na violência, contra aqueles que não se integram nos novos padrões sociais de beleza, dinheiro, consumo e produtividade.
A violência contra idosos, pode assumir diferentes formas e assim implicar a prática de vários crimes, que muitas vezes passam despercebidos aos olhos da sociedade e de cada um individualmente. Temos assim 6 tipos de violência contra idosos:
- Violência Física: é qualquer comportamento que implique agressão física, por exemplo, crimes de ofensa à integridade física, maus tratos físicos, sequestro, intervenções e tratamentos médicos arbitrários. Existem alguns sinais que nos podem indicar que o idoso é vítima de violência física, como por exemplo marcas nos pulsos que podem indicar que o idoso possa ter sido amarrado, lesões inexplicáveis como arranhões ou nodoas negras, por vezes as fracturas que têm causas pouco claras podem ser indícios deste tipo de violência e até lentes ou armações de óculos partidos,
- Violência Psicológica/Verbal: é provocar intencionalmente na pessoa idosa dor, angústia através de ameaças, humilhações ou intimidação de forma verbal ou não verbal, por exemplo, insultos, ameaças, humilhação, intimidação, isolamento social, proibição de atividades. Nestas situações a pessoa idosa pode encontrar-se emocionalmente perturbada, ter medo de outras pessoas, manifestar uma recusa inexplicável em participar nas actividades normais, ter insónias, depressão não habitual e até ser vítima de depreciação ou ameaças por parte de membros familiares. A violência Psicológica ou Verbal é a segunda causa mais comum de violência sobre as pessoas idosas, imediatamente a seguir à Negligência.
- Violência Sexual: é um tipo de violência em que o agressor abusa do poder que tem sobre a vítima para obter gratificação sexual, sem o seu consentimento, sendo induzida ou obrigada a práticas sexuais com ou sem violência. Sinais como nódoas negras nos seios ou genitais, infecções genitais, hemorragia genital ou anal sem explicação ou roupa interior rasgada, manchada ou com sangue, são possíveis sinais de que a pessoa está a ser abusada sexualmente.
- Negligência e Abandono: é o ato de omissão de auxílio do responsável pela pessoa idosa em providenciar as necessidades básicas, necessárias à sua sobrevivência, por exemplo, o crime de omissão de auxílio e não providenciar acesso a cuidados de saúde. Por norma, as pessoas vítimas de negligência, na maioria dos casos apresentam sinais como perda de peso, má nutrição, falta de higiene, uso de roupa inadequada á estação do ano, falta de condições de segurança da habitação e até o desaparecimento do idoso em locais públicos.
- Violência Financeira/económica: é qualquer prática que visa a apropriação ilícita do património de uma pessoa idosa e pode ser realizada por familiares, profissionais e instituições. Este tipo de violência pode ser praticado de várias formas como forçar a pessoa a assinar um documento, sem lhe explicar para que fim se destina; forçar a pessoa a alterar o seu testamento; fazer levantamentos monetários significativos da conta do idosos sem a sua autorização e até forçar a pessoa a fazer uma doação, para reserva de vaga ou entrada num equipamento social. Existe muito a ideia de que o património da pessoa idosa é da família e muitas vezes, a partir de determinada idade, esta faz tudo para administrar os seus bens, atropelando a lei muitas vezes sem se aperceber que está a cometer um crime.
- Violência Doméstica: é infligir, de forma continuada ou não, maus tratos físicos ou psíquicos, a pessoas particularmente indefesas em razão da sua idade ou dependência económica que consigo coabite, por exemplo, castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais. O crime de Violência Doméstica é público, ou seja, qualquer pessoa que saiba ou suspeite que uma pessoa idosa está a ser vítima deste crime tem a obrigação e o dever de o denunciar.
É de referir que estes actos cometidos sobre a pessoa idosa violam : o artigo 25º da
Constituição da Republica Portuguesa que nos remete para o Direito á integridade pessoal, e que nos diz que a integridade moral e física das pessoas é inviolável e que ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos, podemos ainda considerar que a prática dos actos de violência, violam também o artigo 26º alínea 1) e 2) da constituição da Republica Portuguesa que nos fala de outros direitos pessoais, e nos diz que a todos são reconhecidos os direitos á identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, á capacidade civil, á cidadania, ao bom nome e reputação, á imagem, á palavra , á reserva da vida privada e familiar e á protecção legal contra quaisquer forma de discriminação. A lei estabelecerá garantias efectivas contra obtenção e utilização abusivas, ou contrárias á dignidade humana, de informação relativas às pessoas e famílias.
Devo também referir, que á vítima de violência, é assegurada em todas as instâncias e fases de intervenção, tratamento com respeito pela sua dignidade pessoal, para além disto, o Estado assegura às vítimas especialmente vulneráveis a possibilidade de beneficiar de um tratamento específico, o mais adaptado possível à sua situação, (art.6º, Lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro) este artigo vem complementar o artigo 161 alínea c) da constituição da Republica Portuguesa.
1.2-Violência
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