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Estrutura e Organização Brasileira de Educação

Por:   •  23/1/2018  •  2.036 Palavras (9 Páginas)  •  408 Visualizações

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Visto que a grandeza desta investigação nos traz analisar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, levando em consideração seus momentos históricos. Ao buscarmos o entendimento da importância da política educacional, reflete-se também vão a rumo de entender a função da escola e seu significado.

Mas atualmente estrutura e funcionamento da educação brasileira derivam da adesão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96), que se liga às diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988, bem como a relação das Emendas Constitucionais que vigoram nos dias atuais.

No texto seguinte podemos apresentar a estrutura geral do sistema educacional. Entre tanto, no percurso desta exposição referente a cada um dos níveis e modalidades de ensino, nos será possível alisarmos o modo tão flexível da legislação educacional vigorante, levando-se em conta a autonomia conferida aos sistemas de ensino e às suas respectivas redes. Lembra-se ainda o período em que há adaptação e adequação dos sistemas à legislação educacional atual, o que se diferencia pelas reformas e normatizações em implantação.

A educação básica no Brasil tem como objetivo ampliar o conhecimento do educando, para que assim ele possa ter garantido uma formação comum imprescindível para que possa assim exercer o aprendizado de cidadania e prover uma forma de seguir em frente alcançando o trabalho a que deseja e também em estudos futuros. Esta educação pode ser proporcionada em meio ao ensino regular e nas demais modalidades de educação como: A educação de jovens e adultos, educação especial e profissional, tendo em vista que a educação profissional pode ser uma modalidade de ensino superior. Mas a primeira etapa é a educação infantil que tem como intuito desenvolver a crianças integralmente até que atinjam os seis anos de idade, tanto fisicamente, psicologicamente, intelectualmente e socialmente, podendo assim complementar a atuação das famílias e da sociedade como influencia na vida da criança. É nas creches que recebem crianças de zero a três anos de idade e nas pré-escolas para crianças de quatro a seis anos, que a educação infantil é oferecida.

O ensino fundamental, cuja finalidade é formar cidadãos, tendo hoje a duração de nove anos e toda criança a partir dos sete anos de idade tem direito gratuito em escolas públicas, com matrículas não obrigatórias aos seis anos de idade. Mas esse direito não abrange apenas as crianças, alcança também aqueles que não tiveram a chance de cursá-lo na idade própria.

A etapa final da educação básica é o ensino médio, a fim de consolidar e aprofundar os objetivos alcançados no ensino fundamental e tem a durabilidade de três anos, com o livre acesso a partir dos quinze anos de idade, ainda que nos dias atuais a matrícula para este nível de ensino não é obrigatório, pois a Constituição Federal de 1988 decidiu pela progressiva expansão da obrigatoriedade e gratuidade. Em seguida vem à educação superior que tem alguns objetivos a se alcançar como: A incitação á criações culturais e a ampliação da forma científica de pensar, o incentivo de pesquisas e investigação científica, tendo em vista o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da concepção e propagação da cultura, e dessa maneira abrir o consciente do homem e da sociedade a que vive.

Além destes níveis de modalidades de ensino acima citado, no Brasil também há disponibilidade de educação escolar bilíngüe e intercultural as etnias indígenas, que proporciona aos índios e seus povos o recobramento de suas lembranças históricas, reafirmando suas identidades étnicas, valorizando sua língua e sabedoria, trazendo garantia a sua população o acesso ás dados, aprendizado técnico e científico da sociedade brasileira e das demais comunidades indígenas.

Conforme o Plano Nacional da Educação, a garantia de acesso ao ensino fundamental a todas as crianças de sete aos quatorze anos é indispensável e segundo a legislação educacional do Brasil, é função do Estado e Município garantirem a todos esse direito à educação fundamental. Entretanto vale lembrar que cabe a União a dar assistência técnica e financeira aos demais campos governamentais, para que assim seja garantida a escolaridade obrigatória. O conseguimento propósito está associado a políticas governamentais a que foi relacionada, entre outras, à normalização do fluxo no ambiente escolar, á preparação de professores e à incubação de diretrizes curriculares.

Em relação às políticas de regularização do fluxo no ambiente educacional, são implantadas pelo governo federal tendo como parceiros outra instituição, como a iniciativa dos Estados e Municípios. A reestruturação do período escolar está sendo de um modo amplo discutido em meio às esferas governamentais, de uma forma que a sua aceitação vem crescendo. Infelizmente o sistema atual de educação ainda não consegue acolher em relação às novidades em demandas de novidades sócio educativas.

Vale ressaltar sobre os cursos de educação à distância (EAD), que já estão espalhados em diversas instituições nos estados brasileiros, gerando oportunidades de graduação, pelo qual ainda não há uma política de acompanhamento e avaliação. Percebe-se que a educação à distância e a formação de pedagogos tem sido pretextos para inúmeras suposições e guias de matizes.

A pronunciação do MEC e do Sistema de Ensino, ao envolver as universidades no argumento da fundação de um sistema nacional de educação deve ter em vista as políticas públicas de acrescentamento e de interiorizar a oferta de ensino superior gratuito e de boa categoria, incluindo ao que se faz referência a normatização da educação à distância com qualidade social.

A RESPONSABILIDADE DE CADA SISTEMA DE ENSINO

A organização da educação no Brasil dá-se pela união do distrito federal, estados e municípios em regime de colaboração e se divide da seguinte forma:

Sistema Federal: Ministério da Educação (MEC); Conselho Nacional de Educação (CNE), Estaduais: Secretaria Estadual de Educação (SEE); Conselho Estadual de Educação (CEE); Delegacia regional de educação (DRE) ou Subsecretaria de educação. Sistemas Municipais: Secretaria Municipal de Educação (SME), Conselho Municipal de Educação (CME). Cada um destas instituições tem suas incumbências como, por exemplo:

- Ao sistema federal de ensino competem as instituições que são mantidas pela união, de nível superior, mantidas e criadas pela iniciativa privada de órgãos federais de educação.

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