A História Moderna I
Por: eduardamaia17 • 28/11/2018 • 1.987 Palavras (8 Páginas) • 402 Visualizações
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A convergência de fatores que puseram a figura do rei em posição central na detenção de poder seja por parte da burguesia em defender seus interesses comerciais, e a expansão mercantil que lhe privilegiava, ou a nobreza, a fim de manter sua riqueza e privilégios, e por fim o Clero que ascendeu a figura do rei, conferindo legitimidade divina ao trono, rememorando assim, antigas bases estruturais de poder do feudalismo. O que reforça que não deve haver uma análise progressista. Pois este período teve seus próprios padrões, ainda que mesclado ao que o precedeu. “O resultado foi um aparelho reforçado de poder real, cuja função política permanente era a repressão das massas camponesas e plebeias na base da hierarquia social.” [5].
Por fim a retomada do direito romano reforçaria tal centralização diante até mesmo das classes mais baixas. Perry Anderson cita como a retomada do direito romano foi fundamental para moldar as estruturas de poder do Estado Absolutista. Pois neste âmbito era possível corresponder respectivamente às diversas classes que compunham o estado. “O reflorescimento do direito romano, um dos grandes movimentos culturais da época, correspondeu ambiguamente às necessidades de ambas as classes sociais, cuja posição e poder desiguais moldaram as estruturas do Estado absolutista no Ocidente.” [6].
Sendo assim, o Estado absolutista adota novas concepções apontadas na obra de Hespanha As Vésperas do Leviathan:
A centralização do poder político no Estado marcara a separação radical entre duas esferas da vida social - a esfera da sociedade civil, domínio anárquico de confronto de interesses particulares, e a esfera do Estado, domínio da racionalidade, sede do interesse público, instância de composição neutral dos conflitos de interesse privados. (1994, p. 22)
Dentre tantos processos, sucessões de antigas estruturas, ou continuação das mesmas, fatores implícitos deixam claro que a noção de absolutismo merece ser vista com toda cautela e critério, diante da complexidade e enorme gama de fatores que montaram este sistema. Vale avaliar, que segundo os autores não houve um Estado absolutista “puro” como Perry Anderson chegou a referir.
Voltando a análise da retomada do direito romano, o mesmo, por conseguinte garantia as outras classes o “impedimento” de certa hegemonia. Neste cenário, transformações e rupturas acarretaram novas concepções de práticas anteriores ao absolutismo. “Precisamente porque a ordem econômica e a ordem política se fundiam numa cadeia de obrigações e deveres pessoais, nunca existiu uma base legal para a tributação econômica geral por parte do monarca.” [7] Desta forma, com a formação dos Estados, organizados politicamente com bases jurídicas, há uma legalidade das práticas anteriormente impostas. “Todo governante deveria obter o "consentimento" de corpos especialmente reunidos - os Estados - para maiores tributos [...]” [8] É possível ressaltar certa dispersão dos poderes reais, sendo assim o absolutismo de caráter contraditório. As mesmas estruturas que reforçavam a centralização, também protagonizavam o descentrar de poder, o que fortalece que a ideia de que um poder total e absoluto exclusivamente nas mãos da figura do rei, não retrata o que foi realmente exercido no absolutismo.
Hespanha também anuncia a importância de uma nova análise, considerando a observação criteriosa de diversos elementos de importante abordagem:
Daí que não seja de estranhar que as condicionantes prático-institucionais da centralização quase não tenham merecido atenção. Poderes senhoriais, autonomia municipal, desenvolvimento do oficialato régio e existência ou não de órgãos periféricos da administração real, tais algumas das questões que nunca foram devidamente averiguadas. (1994, p. 33)
Portanto, ambos os autores reforçam a importância de um estudo específico dos fatores que levam a formação do Estado Absolutista, e uma reflexão pertinente sobre o olhar desatento ou o enfoque menos abrangente que foi dado pela historiografia oitocentista e outras obras anteriores aos mesmos. Perry Anderson resume a natureza do estado absolutista:
Desse modo, a monarquia absoluta no Ocidente foi sempre, na verdade, duplamente limitada: pela persistência, abaixo dela, de corpos políticos tradicionais, e pela presença, sobre ela, de um direito moral abrangente. Em outras palavras, o domínio do absolutismo operava, em última instância, dentro dos limites necessários da classe cujos interesses ele assegurava. (1998, p. 50)
Sendo importante ressaltarmos que a análise destes historiadores promove uma nova ótica do período histórico do Estado absolutista, sua distinção regionalmente, e uma interpretação que leva a compreender que a aplicabilidade do termo pode ser considerada um tanto quanto contraditória as relações intrínsecas existentes nos estados absolutistas. E que essa contradição é observada na analise particular das estruturas sociais, políticas e econômicas responsáveis pela formação e manutenção do absolutismo, assim como em relação às particularidades existentes entre cada Estado, e até mesmo comparativamente entre Europa Ocidental e Oriental.
A importância do fator econômico que culminaria nas práticas comerciais do Estado absolutista evidencia que ambos exerceriam mutuamente a manutenção de seus interesses. “O mercantilismo era precisamente uma teoria da intervenção coerente do Estado político no funcionamento da economia, no interesse comum da prosperidade de uma e do poder do outro.” [9].
Uma das críticas apontadas na obra de Pierre Deyon é em relação a certo equívoco que foi criado entre teorias econômicas e a história dos fatos. Os contemporâneos aos séculos XV e XVIII, não determinavam com o termo mercantilismo, as práticas econômicas deste período, o que denota que tal termo e sua interpretação oriunda de uma análise historiográfica deste momento histórico, trás consigo certa influencias do momento vivido por seus autores. Sendo considerado mercantilismo o conjunto de teorias econômicas onde a riqueza do Estado baseava-se no acúmulo de capital.
Na visão de Pierre Deyon o mercantilismo possuía conexões com antecedentes medievais, tais ligações deixaram ao Estado moderno o legado de uma resistente tradição na dinâmica econômica e social. Estas tradições permeavam os Estados monárquicos do século XV e XVI, na França e Inglaterra na segunda metade do século XV o mercantilismo começa a se estabelecer e somente no século XVI surgem de fato os primeiros sinais de uma economia
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