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COMUNICAÇÃO E POLÍTICA: O Impacto da cobertura televisiva nas manifestações de março no Brasil

Por:   •  29/10/2018  •  4.858 Palavras (20 Páginas)  •  351 Visualizações

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A “Pesquisa Brasileira de Mídia 2015” (PBM 2015), realizada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República do Brasil, revela que cresceu a confiança dos brasileiros nas notícias veiculadas nos diferentes meios de comunicação, sendo que a televisão segue como meio de comunicação predominante, com 54% dos brasileiros acreditando muito ou sempre no conteúdo das notícias veiculadas neste meio (2014, p. 8). De outra ponta, estudos revelam a baixa autocrítica dos profissionais de medias, entre os quais prevalece uma visão “de que os meios de comunicação são relativamente independentes, que relatam fatos corretamente, estão distanciados de suas fontes e, principalmente, livres de vieses ideológicos em sua cobertura” (GRAMACHO, MARCELINO, MENDES, & RENNÓ, 2009, p. 24), constituindo-se em mais um fator a potencializar os efeitos dos meios na sociedade.

Do encontro desses referenciais, deprende-se que: a) embora o direito à comunicação seja indispensável para a fruição de outros direitos, ele está ameaçado pela concentração e pela falta de controle social, b) a população respeita e confia nos meios de comunicação, sobretudo na televisão; c) os próprios profissionais de medias não têm senso crítico em relação a seu papel e aos interesses inerentes ao exercício de sua profissão.

Diante do exposto, quais são os efeitos dos meios de comunicação, sobretudo numa temática em que os interesses mediáticos estão mais evidentes, como na cobertura política?

2. Metodologia

Diante do panorama apresentado na introdução, muito se tem aventado sobre a influência da imprensa televisiva hegemônica sobre a percepção da população sobre os governos, inclusive de forma a interferir no cenário político. Embora os debates teóricos e ideológicos sobre o tema proliferem, poucos são os estudos que de fato investigam se esta percepção se confirma empiricamente.

Assim, imbuídos da necessidade deste tipo de investigação, examinamos a cobertura realizada pela Rede Globo de Televisão dos protestos nacionais convocados para os dias 13 e 15 de março de 2015, pró e contra o governo da presidente Dilma Rousseff, respectivamente. O trabalho foi realizado no âmbito do Laboratório de Políticas de Comunicação (LaPCom), grupo de pesquisa do programa de pós-graduação da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (FAC/UnB).

O objetivo foi verificar se a emissora contribuiu de forma ativa para ampliar ou invisibilizar algum dos eventos, ou os notificou de forma equilibrada, com dimensão similar. Com a investigação, pretendia-se verificar se a exposição do telespectador à programação “global” poderia ser associada a uma adesão maior ou menor a algum destes movimentos. Para tanto, analisamos a programação dos dias 13 e 15 de março de 2015, a partir da transmissão realizada no Distrito Federal, no horário compreendido das 6h00min da manhã até às 24h00min da noite. Ou seja, foram analisadas 36 horas de conteúdo desta emissora dos dois dias de protestos, abrangendo toda programação jornalística, de entretenimento e intervalos comerciais. A observação foi quantitativa (tempo dedicado a cada movimento) e qualitativa (abordagem editorial específica para cada protesto).

Após análise da programação, verificou-se que o tempo de cobertura dos protestos no dia 15 de março, contrários os governo Dilma Rousseff, foi 400% maior do que no dia 13 de março. Na manhã do dia 15 de março, a Globo chegou a consumir 34,66% de sua programação com a cobertura dos protestos contra o governo, desde o primeiro flash das manifestações, ocorrido às 9h25min até o meio dia. Discursivamente, também houve diferenciação entre as duas coberturas. Enquanto no dia 13 a emissora anunciava predominantemente que os protestos eram realizados em x “cidades”, no dia 15 de março a expressão foi substituída por “capitais” ou “estados”, atribuindo, portanto, uma amplitude maior aos protestos contrários ao governo.

Considerando o “efeito manada”, em que os indivíduos são instados a um comportamento de rebanho, imitando o de outros, podemos concluir que, aliada a outros fatores, a cobertura massiva da Rede Globo contribuiu para intensificar a participação popular nos protestos de 15 de março, agindo como um ator parcial neste movimento.

3. Direito humano à comunicação, cidadania e construção social mediática

Os direitos humanos não são algo posto, inerente a uma suposta natureza humana, mas, ao contrário, é produto de lutas sociais intensas (ESCRIVÃO FILHO & SOUSA JUNIOR, 2015). Neste sentido, para além de representar um direito de propriedade individual, fruto do embate de sujeitos coletivos, a comunicação começa a ser vista como um direito humano fundamental para o desenvolvimento e manutenção das democracias e exercício da cidadania.

O direito humano à comunicação está positivado na Constituição Federal brasileira e em diversos tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário. No entanto, um direito positivado não significa um direito realizado. Aliás, por vezes, a positivação serve aos interesses de esvaziar o debate, já que se quer fazer acreditar que não há mais nada a ser conquistado, que as demandas já estão contempladas. Ou seja, a positivação do direito à comunicação produz os chamados efeitos encantatório ou ilusório, imobilizante e de ordem (manutenção do status quo). Assim, sem regulamentação, os incisos constitucionais que tratam da matéria seguem com pouca eficácia ao mesmo tempo em que desmobilizam os debates sobre o tema.

Ademais, para além de sua positivação, os direitos humanos somente serão assegurados de fato a partir um processo histórico de luta dos oprimidos e espoliados pela liberdade, como uma realidade presente “nas ruas”, ou seja, no dia-a-dia de cada indivíduo e de cada comunidade. Esta é a ideia basilar do Direito Achado na Rua, sendo a “rua” uma metáfora do espaço público sempre em disputa por diversos atores (SOUSA JUNIOR, 2011).

O grande dilema que se impõe no cenário nacional de concentração midiática é: em nome da liberdade de imprensa, pode-se atacar o sistema democrático? A concentração do poder de imprensa nas mãos de poucos proprietários, além de cercear o direito da maioria da população para se expressar, tem o potencial de influenciar de forma desequilibrada o livre exercício da democracia, inclusive colocando em perigo a governabilidade (SARAVIA, 2008, pp. 59-71).

Ao lado da concentração da propriedade midiática, a ausência de pluralidade constitui-se

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