Institucionalização do Casamento e Liberdade
Por: eduardamaia17 • 9/3/2018 • 3.666 Palavras (15 Páginas) • 366 Visualizações
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1.3. Metodologia Para o desenvolvimento do trabalho, utilizou-se textos referentes a temática, foi feita análise de questionários e categorização dos mesmos. O questionário foi aplicado entre estudantes de graduação que residiam e estudavam no estado do Rio de Janeiro. Constituía-se de perguntas para traçar um perfil dos entrevistados como onde estuda, onde reside, quantos anos, gênero, orientação sexual, etc; além de outras 14 perguntas sobre temáticas como conjugalidade, fidelidade, poliamor, etc. O exame dos questionários partiu das respostas à pergunta “Você acha que deveria ser permitido o casamento entre mais de duas pessoas¿”, sendo utilizado como parâmetro de análise e comparação uma categorização criada a partir da pergunta “Você se considera monogâmica(o)?Fale um pouco a respeito”. Essa categorização dividiu as respostas de 991 respondentes entre: Ditos monogâmicos; Que não haviam pensado no assunto; Não totalmente certos sobre sua condição; Ditos não monogâmicos; Variam conforme a situação.
Foi interessante notar que, entre os 99 categorizados, os ditos monogâmicos totalizam quase 50%, porém, assumem um valor bastante expressivo os ditos não monogâmicos e os variantes, com 23 e 16 observações respectivamente. Foi observada, também, uma tendência entre os respondentes a conceber a monogamia ou não como estado temporal e não necessariamente inato a pessoa.
Como características importantes para traçar o perfil dos respondentes, têm se também a categorização a partir da orientação sexual e da religião. Dos 99 respondentes:
· 37 se definiram como heterossexuais; 2 como heteroflexíveis; 38 como bissexuais; 8 como homossexuais; 5 como gays; 2 como lésbicas; 2 como assexual; 1 como queer; 1 como ampla e 1 como pansexual; 1 como não definido e 1 sem resposta.
1 Nº dos questionários: 159, 61, 171, 41, 14, 142, 116, 4, 281, 268, 8, 32, 106, 99, 113, 16, 127, 226, 197, 201, 64, 68, 94, 246, 98, 160, 179, 156, 62, 57, 177, 134, 57, 155, 39, 273, 238, 138, 178, 182, 165, 207, 245, 104, 174, 259, 258, 136, 29, 140, 85, 24, 276, 260, 185, 166, 83, 173, 66, 67, 69, 232, 47, 25, 55, 254, 109, 169, 84, 74, 23, 280, 26, 135, 19, 75, 237, 145, 143, 151, 126, 115, 278, 139, 102, 5, 34, 65, 267, 170, 42, 241, 51, 95, 242, 163, 120, 221, 223.
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· 27 agnósticos; 20 ateus; 4 budistas; 11 católicos; 1 autônoma; 1 afro brasileira; 1 cristão; 1 cristão protestante; 1 deísta; 3 espíritas; 3 Umbandistas; 1 simpatizante afro brasileiras; 16 não tem; 1 evangélica; 7 indefinido ou sem resposta
2. BREVE CONSIDERAÇÃO SOBRE CASAMENTO E FAMÍLIA NO OCIDENTE Para a compreensão dos valores atuais do casamento e da visão social sobre ele, se faz necessário uma breve contextualização sobre em que premissas se baseia. Seu caráter monogâmico, heteronormativo e “eterno” se relaciona aos fatos e costumes sociais construídos na sociedade ocidental. Além disso, no contexto social mais moderno, ele está intimamente ligado a segurança familiar, o que justifica legalmente seu atrelamento as instâncias estatais. O casamento tem em suas origens ocidentais o predomínio patriarcal, a marcação de posse de cidadãos do sexo masculino frente ao feminino, a monogamia feminina e poligamia masculina. Isto porque a família ocidental adquire características monogâmicas (para as mulheres) e de caráter patriarcal com o intuito de procriação com paternidade indiscutível, de forma a garantir herdeiros legítimos de pai para filho e a garantia de posse para estes. A sua indissolubilidade surge da necessidade de união entre famílias, marcando união econômica, territorial ou política. Tendo essas uniões caráter duradouro, assim deveria ser o casamento. Porém, em certos casos, ao homem era dado o direito de dissolver a união, caso fosse constatado algum problema com a mulher, seus dotes, etc. (ENGELS, 1984) (ARIÈS, 1982) Em seu texto, ‘O casamento indissolúvel’, Áries comenta sobre costumes poligâmicos da alta aristocracia, que foram posteriormente substituídos pela monogamia católica, bem como o costume, anterior a cultura católica, da população campesina de indissolubilidade e monogamia. É interessante perceber a associação que se tem entre características das famílias e o modelo de casamento que se construiu ao longo dos séculos. E mais além que, antes da cultura católica e suas sanções e tentativa de controle as vontades sexuais, o casamento não provinha da individualidade amorosa ou sexual, mas das necessidades pessoais, sociais ou familiares. (ARIÈS, 1982) (ENGELS, 1984) “Os gregos proclamavam abertamente que os únicos objetivos da monogamia eram a preponderância do homem na família eram a preponderância do homem na família e a procriação de filhos que só pudessem ser seus para herdar dele.” (ENGELS, 1984, p. 70)
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Em se tratando da cultura católica do casamento a partir do antigo regime, Flandrin disserta sobre os mecanismos utilizados por esta para se fazer impor sua doutrina, fazendo ressalvas quanto a teoria e a prática dos fiéis. Em seus textos, ‘A vida sexual dos casados na sociedade antiga: Da doutrina da Igreja à realidade dos comportamentos’ e ‘O amor no casamento’, demonstra a repetição dos papéis de opressão pelo homem e de submissão da mulher, mesmo que omitidos pela ideia de uma união igualitária de direitos. Os direitos seriam referentes às vontades sexuais dentro do casamento, que ambos deveriam compensar uma a do outro. A lógica seria de que, uma vez não capaz de segurar os instintos sexuais do homem, que ele se mantivesse fiel a apenas um alvo e que o fizesse com fins reprodutivos. Por isso, percebe-se a tendência forte da igreja em moldar e apoiar um casamento monogâmico e indissolúvel, com fins meramente reprodutivos. (FLANDRI, 1982) Com isso, entende-se melhor a idéia vinculada no ocidente, até o século XIX, de que o amor-paixão não deveria ser visto dentro do casamento, mas sim o amor-reserva. O primeiro era considerado imoral: “Nada é mais imundo do que amar a sua mulher como uma amante” é o que postula Contra Joviniano (Apud FLANDRIN, 1982, p. 157). O amor-reserva era tido como obediente, estável e visava a coletividade. Já o amor-paixão, era caracterizado como um amor individualista, baseado em vontades e desejos e por isso visto de forma negativa sobre a estabilidade que o casamento deveria ter. Guidens (1993), em seu texto ‘O amor romântico e outras ligações’, apresenta esse antagonismo presente nas ideais religiosas e conservadoras bastante fortes até o século XX ainda: “O amor apaixonado é especificamente perturbador
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