GESTÃO DE EMERGÊNCIAS E DESASTRES
Por: Sara • 18/6/2018 • 6.321 Palavras (26 Páginas) • 373 Visualizações
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Para a criação de cidades mais resilientes e seguras, o governo federal promulgou a Lei Federal 12.608 de 10 de abril de 2012 que procura criar uma cultura de prevenção e combate a desastres naturais.
O que iremos observar neste estudo, é a trajetória da defesa civil em nosso país, e serão apontadas as principais mudanças que surgem com a promulgação da Lei 12.608/12.
3. OBJETIVO GERAL:
Este estudo tem como objetivo analisar como a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, irá auxiliar os entes federativos e a sociedade civil a criar uma cultura de proteção, combate e de resposta a desastres naturais.
3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Rever as antigas ações de respostas a desastres naturais e a historia da defesa civil no Brasil;
- Examinar as principais mudanças que a Lei Federal 12.608/12 irá implementar nas organizações governamentais;
- Descrever as atribuições de cada ente federativo;
- Demonstrar a abertura que a lei proporciona na participação da sociedade civil na cultura de proteção e gerenciamento de desastres
4. DEFESA CIVIL
4.1. O QUE É DEFESA CIVIL
O Ministério da Integração Nacional define Defesa Civil como sendo: “Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.”.
Enquanto a Politica Nacional de Defesa Civil define para a Defesa Civil no território brasileiro o seguinte conceito: “é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social” (Castro, 2000).
E vai mais além, “é o direito natural à vida e à incolumidade, formalmente reconhecido pela Constituição da República Federativa do Brasil. Compete à Defesa Civil a garantia desse direito, em circunstancias de desastre” (Castro, 2000).
4.2. A HISTÓRIA DA DEFESA CIVIL
Pelo que foi estudado por algumas correntes, desde que o ser humano começou a viver em sociedade, nasceu a necessidade da proteção dos indivíduos e da sua prole contra ataques de animais e de situações de risco externos. Por isso, era comum ter alguém de guarda, em um local estratégico para o monitoramento de qualquer situação adversa que venha a se apresentar.
Durante o progresso da espécie humana, as comunidades passaram a criar cidades e com isso, a necessidade de uma pessoa ou equipe para o monitoramento e alarme em casos de calamidades, seja ela natural ou não. Tal cultura foi observada em populações indígenas Xavantes, Jurunas e Caiabis, na década de 1950, quando os indigenistas Villas Boas tiveram contato com estas comunidades isoladas.
As diferenças culturais também contribuíram para a forma em que as redes de defesa civil se desenvolveram dentro de suas sociedades.
O Império Chinês, planejou suas cidades de forma a proteger os colonos em caso de guerra, e durante momentos de calamidades publicas os imperadores chineses, junto com a sua administração tinham uma completa rede de informação e socorro para a população civil.
Enquanto no ocidente, o Império Grego e o Império Romano, não demonstravam uma forma clara e abrangente para o socorro de sua população que vivia na parte externa de suas cidades fortificadas, pois diante de alguma ameaça, seja natural ou de ataques externos, os portões eram fechados. E com isso, aqueles que não tiveram a sorte de se abrigar dentro das muralhas eram entregues a própria sorte.
Foi na Idade Media, com o aumento dos aglomerados humanos, e as condições precárias das construções, com materiais inflamáveis, há uma organização da comunidade para combates a incêndios.
Quanto mais avançarmos no tempo, mais estamos sujeitos a catástrofes naturais e artificiais, com isso, a humanidade modernizava um sistema de defesa civil desvinculado das forças armadas, mas ainda vinculado ao poder público, pois o Estado é tutor da responsabilidade de proteção da população.
4.3. A MODERNIZAÇÃO DA DEFESA CIVIL
No inicio do século XX, a população da região europeia concentrava – se em cidades, e consequentemente a densidade demográfica nestas áreas era elevada, por isso, com a eclosão a II Guerra Mundial, os ataques atingiriam não só alvos militares, mas também a população civil.
Como podemos ver anteriormente, a defesa civil dos povos orientais por ser mais antiga, tornou – se mais eficaz do que a do ocidente, e deixou evidente tal superioridade nas ações japonesas de respostas as bombas americanas em Hiroshima e Nagasaki. O alto grau de organização e mobilização fez com que em dez dias as indústrias da região voltassem ao trabalho com 70% de sua capacidade.
Na Alemanha, após os bombardeios dos aliados em cidades de grande densidade demográfica, a população ficava paralisada, e muitos serviços essenciais entravam em colapso. A defesa civil alemã não era eficiente e organizada, apesar da máquina de guerra ser de extrema eficiência e qualidade.
4.4. A HISTORIA DA DEFESA CIVIL NO BRASIL
A primeira constituição do Império do Brasil, que data de 24 de março de 1824, expressa o termo “garantir os socorros públicos” [grifo meu] em seu artigo 179.
Enquanto na primeira constituição republicana, de 24 de fevereiro de 1891, no seu artigo 5º reza que “Incumbe a cada Estado prover, a expensas próprias, as necessidades de seu Governo e administração; a União, porém, prestará socorros ao Estado que, em caso de calamidade pública, os solicitar”. (BRASIL, 1891, art. 5º)
E na constituição de 1934, no mesmo artigo 5º fala em “organizar defesa permanente contra os efeitos da seca nos Estados do Norte”, e no artigo 7º fala em “prover a expensas próprias, às necessidades de sua administração devendo, porem, a União prestar socorros aos Estados que em caso de calamidade pública, os solicitar”. O artigo 113 a constituição fala que “a casa é o asilo inviolável do individuo. Nela ninguém poderá penetrar, de noite sem consentimento do morador, senão para acudir a vitimas de crimes
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