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Resumo Direitos Humanos

Por:   •  27/4/2018  •  1.449 Palavras (6 Páginas)  •  384 Visualizações

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Universal dos Direitos Humanos, neste artigo a constituição mostra que todas as pessoas devem ser reconhecidas como pessoa pela lei.

Artigo 7.º

Mais uma vez a igualdade é pregada desta vez, apontando que todos devem ter acesso igual à proteção e que não devem existir qualquer incitamento a discriminações.

Artigo 8.º

Caso exista alguma violação à lei, todos têm direito a um recurso a ser batalhado por meio de tribunais competentes.

Artigo 9.º

A declaração prevê que nenhuma pessoa pode ser presa, detida ou exilada de maneira arbitrária.

Artigo 10.º

Todos os julgamentos devem ser pautados na igualdade e todas as pessoas merecem ter acesso a julgamentos realmente justos e imparciais.

Artigo 11.º.

1.Neste artigo é previsto que todos os possíveis meliantes são inocentes até que se prove o contrário e que todas as possibilidades de defesa lhe devem ser asseguradas.

2. Ninguém deve ser condenado por ações ou omissões que não sejam realmente delito ou crime.

Artigo 12.º

Neste artigo, a carta prevê que nenhuma pessoa deve ser atacada em sua vida privada ou familiar de maneira irregular por nenhum meio.

Artigo 13.º

1. Fala do famoso direito de ir e vir e prevê que todas as pessoas podem ter o direito de circular e escolher sua residência de maneira legal no lugar que julgar melhor.

2. Todo ser humano pode abandonar o país em que está e regressar ao seu lugar de origem.

Artigo 14.º

1. Neste ponto, o documento atesta que todos os seres humanos devem ter direito a asilo desde que estejam sujeitas ou já sofrendo algum tipo de perseguição.

2. Porém, esse direito não pode existir caso o solicitante tiver algum processo por crimes contrários aos princípios estabelecidos pelas Nações Unidas.

Artigo 15.º

1. Neste artigo, a ONU tratou do direito a nacionalidade que todo indivíduo tem.

2. Nenhum deles pode ser privado disso ou de seu direito de buscar outra nacionalidade.

Artigo 16.º

1.Quando em idade legal, todos podem se casar e neste caso, também não deve haver nenhum tipo de distinção como cor, raça, família ou religião de qualquer um dos cônjuges.

2.Para que a união aconteça, é necessário existir a vontade de ambas as pessoas envolvidas.

3.Todas as famílias devem ter direito a proteção do estado de forma igualitária.

Artigo 17.º

1.A carta também afirma que todos tem o direito à propriedade e que ninguém pode ser privado deste direito de forma arbitrária.

Artigo 18.º

Um dos pontos mais atuais é o artigo 18, que afirma que todos podem ter o pensamento, consciência e religião que melhor o atender, ficando assim livre para se manifestar publicamente.

Artigo 19.º

O artigo trata da liberdade de expressão, mostrando que todos podem opinar, buscar informações e se manifestar sem sofrer interferências.

Artigo 20.º

1. Todos podem se reunir de maneira legal e pacífica, mas ninguém pode ser obrigado a participarde nenhuma associação se não é de sua vontade.

Artigo 21.º

1. Todos têm o direito de participar dos negócios públicos de seu país por intermédio de seus representantes escolhidos por meio de eleições livres.

2.Assim como todos devem ter acesso à informação e condições igualitárias sobre as questões públicas nacionais.

3.Nas eleições, devem se cumprir integralmente a vontade das pessoas, que devem escolher seus representantes de forma honesta e secreta.

Artigo 22.º

Todos os membros da sociedade devem ter direito à segurança social, ficando livre para cobrar seus representantes e exigir que seu direito seja cumprido.

Artigo 23.º

1. Todos devem ter direito ao trabalho de maneira igualitária e com remuneração satisfatória e que permita a existência de sua família de maneira digna. Assim como todos possuem o direito de criar e se filiar a sindicatos que atendam aos seus interesses.

Artigo 24.º

A carta também prevê o lazer e descanso como férias pagas e remuneradas.

Artigo 25.º

Todos devem receber uma remuneração que possibilite o acesso a quesitos como saúde, bem-estar, vestuário, entre outros. Também devem ser segurados os direitos de todos durante o desemprego ou invalidez, assim como a maternidade e infância merecem assistências sociais especiais pautadas na proteção social.

Artigo 26.º

1. Neste artigo, o direito à educação é previsto. Nele, o ensino elementar é obrigatório e os demais generalizados, porém com acesso a todos e a educação deve respeitar a personalidade dos seres e fortalecer os ditos direitos humanos. O tipo de educação a ser oferecida deve ser de escolha preferencial dos pais.

Artigo 27.º

1. A ONU também afirma que todos podem participar da existência

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