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AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO

Por:   •  2/12/2018  •  2.718 Palavras (11 Páginas)  •  292 Visualizações

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Importante mencionar, que o imóvel objeto da presente ação possui escritura pública devidamente registrada, e que o Requerente possui todos os contratos de compra e venda do imóvel em discussão, de forma a estabelecer com exatidão a cadeia sucessória em relação ao referido imóvel, bem como preencher o requisito do justo título estampado no art. 1.242 C.C/2002.

Por derradeiro, vale ressaltar, que várias pessoas conhecem o requerente, e que em momento oportuno, se for o caso, poderão se fazerem presentes para confirma a veracidade do alegado neste feito. Também, com o fito de demonstrar que a função social do imóvel vem sendo exercida, ressalte-se que o Requerente está em dias com as obrigações fiscais (certidão negativa de débitos em anexo) junto à prefeitura municipal desta urbe, bem como vem mantendo em dia os pagamentos de energia elétrica, não constando qualquer pendência. Também, aproveita a oportunidade pra juntar certidão de inteiro teor atualizada, a fim de comprovar que o imóvel usucapiendo se situa nesta comarca. Assim, outra solução não resta a não ser ajuizar a presente ação de usucapião ordinário, a fim de adquirir a propriedade e a devida regularização do imóvel junto ao setor competente da prefeitura.

2 – DO DIREITO

Excelso Magistrado busca o requerente na presente ação a declaração aquisitiva do imóvel acima descrito, na forma de usucapião ordinário previsto no artigo1.242 do Novo Código Civil, que diz o seguinte:

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

a) CONCEITO

Para ilustrar, passamos a transcrever o CONCEITO da Usucapião na tradução de renomados juristas, se não vejamos:

"A usucapião supõe, em vez de sucessão de direito, sequência, posterioridade de um direito a outro, de jeito que entra na classe dos modos originários de adquirir. Adquire-se, porém, não se adquire de alguém. O novo direito já começou a formar-se antes que o velho se extinguisse. Chega o momento em que esse não mais pode subsistir, suplantado por aquele." (PONTES DE MIRANDA – Comentários ao Código de Processo Civil, tomo XIII, pág. 349).

“Usucapião é o modo de adquirir a propriedade pela posse, continuada durante um certo lapso de tempo, com os requisitos estabelecidos na lei.” (CARVALHO SANTOS - Código Civil Interpretado, vol. 7, pág. 426).

“Usucapião é a aquisição do domínio pela posse prolongada.” (CLOVIS BEVILAQUA – Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, Edição Histórica, pág. 1.031).

b) ESPÉCIE

A presente ação de usucapião resta lastreada na modalidade de Usucapião ordinário, cujo fundamento jurídico encontra-se capitulado pelo CC, art.1.242, conforme acima transcritos. Insigne Senhor Juiz, o próprio Código Civil declara ser possuidor todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não dos poderes da propriedade, vejamos: “Art. 1196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Por fim, demonstrados todos os requisitos legais para sua confirmação e que conforme todas as provas apresentadas, o requerente faz jus ao pleito supra.

c) CONFINANTES

Por conseguinte, aponta a qualificação dos confinantes, sendo eles:

Lado Esquerdo:

ROSILENE TELZLAFF ROCULIANO SANTOS, residente e domiciliado na Av. Coronel Jorge Teixeira, 3170, Bairro Jardim Tropical, Rolim de Moura-RO

Gonçalves, Presidente Médici-RO, proprietário do lote 03, da quadra 68, setor 03;

Do Lado Direito:

ARNALDO DIONIZIO DE OLIVEIRA, residente e domiciliada na Av. Jorge Teixeira, 3148, Bairro Jardim Tropical, Rolim de Moura-RO;

Fundos:

APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA, residente e domiciliada na Av. 7 de Setembro, 3175, Rolim de Moura-RO.

CRISTIANA APARECIDA DOS SANTOS, residente e domiciliada na Av. 7 de Setembro, 3103, Rolim de Moura-RO.

Frente:

Faz frente com a via pública Av. Jorge Teixeira

3 – A SOMA DOS TEMPOS DE POSSES

De notar-se que não se exige tempo de posse exclusiva do requerente da usucapião, podendo o tempo exigido resultar da soma da posse atual com a de antecessores. Nesse sentido, o disposto no artigo 1.243 no novo Código Civil, senão vejamos: “O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas e pacíficas”. No presente caso, o autor possui mais de 10 (dez) anos na posse ininterrupta, sob o referido imóvel, o que se constata facilmente da análise dos contratos de compra e venda em anexo, todos com firmas devidamente reconhecidas.

4 – DA JUSTIÇA GRATUITA

Notável Juiz, o requerente é pessoa humilde, vigilante, onde ganha cerca de dois salários-mínimos mensal. Veja que no artigo 4º da Lei 1.060/50, bem como o art. 4º da Lei 7.510/86,disciplinam que: “A parte gozará dos benefícios da Assistência Judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. Douto Magistrado, recentemente o Tribunal Regional Federal da 4ªRegião decidiu que se a parte não receber “rendimentos líquidos superiores a 10 salários-mínimos por mês” fará jus ao benefício da justiça gratuita. E esse é o caso do Requerente que ganha em torno de 2 salários-mínimos. Vejamos a decisão do TRF da 4ª Região:

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002896-25.2013.404.0000/PR

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