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O Projeto Informatica

Por:   •  29/3/2018  •  3.366 Palavras (14 Páginas)  •  269 Visualizações

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- Missão e Visão

Missão: Desenvolver soluções de TI sob medida, gerando valor ao negócio de nossos clientes e inovando com pessoal especializado e qualificado.

Visão: Ser reconhecida por prestar um serviço diferenciado e inovador, oferecendo um produto de qualidade e com a ajuda de colaboradores satisfeitos e parceiros buscar sempre o melhor em TI para oferecer aos nossos clientes.

- Área de atuação

A GLOBAL SOFTWARES é uma empresa que atua na área de Tecnologia da Informação.

- Descrição da equipe e suas funções

Trabalhamos com uma equipe bem enxuta, porém atende todas as necessidades de demanda da empresa:

Nosso quadro é composto por:

- Diretor Geral: Responsável por dirigir, planejar e controlar as atividades de todas as áreas da empresa.

- Diretor Administrativo / Financeiro: Responsável por organizar, planejar orientar o uso de recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos da empresa.

- Diretor de Desenvolvimento: Gerencia todas as operações de serviços de tecnologia da empresa.

- Analista de Vendas/Marketing: É o profissional responsável por elaborar análises e acompanhar planos de ação de marketing e vendas.

- Analista de Contratos: É o responsável pela avaliação de propostas comerciais.

- Analista de RH: Realiza análise da área de RH, recruta e seleciona novos colaboradores.

- Analista de Desenvolvimento: Responsável por desenvolver os sistemas.

- Analista de Suporte: Profissional responsável pelo suporte ao sistema.

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- Organograma da equipe

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[pic 2]

CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

“INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DENOMINADA GLOBAL SOFTWARES LTDA”.

Os abaixo assinados, José da Silva, Analista de Sistemas, CPF: 012.345.678-00, RG: 123456-7, residente à Rua Berrine, 123 – Centro, São Paulo,SP e Maria da Silva Analista de Sistemas, CPF: 345.678.901-01, RG: 345612-5, residente à Rua Turiassu, 345 – Centro, São Paulo, SP, por este instrumento e na melhor forma de direito, ajustam a constituição de uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A RAZÃO SOCIAL

A sociedade girará sob a razão social de GLOBAL SOFTWARE LTDA.

CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL DA SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO

A sociedade estará sediada na Rua Alameda Berrine, 1000 – Barra Funda, São Paulo, SP e durará por tempo indeterminado.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVOS SOCIAIS

O objetivo social é a prestação de serviços técnicos de informática, notadamente os relacionados com a manutenção de sistemas próprios e de terceiros, o desenvolvimento, isoladamente ou em parceria com pessoas naturais e jurídicas, nacionais e estrangeiras, e a comercialização de programas de computador, incluindo o licenciamento de uso de programas próprios ou de terceiros, a distribuição, importação e a exportação de programas de computador e outros bens de informática, que possam ser objeto de cessão ou licenciamento, a prestação de assessoria e consultoria na área da informática, a assessoria a negócios, em geral, a administração de empresas e empreendimentos nacionais ou estrangeiros, no Brasil e no exterior, ligados à informática, os serviços de pesquisas de mercado, o treinamento de pessoal e a prestação de serviços, em geral, ligados, direta ou indiretamente com a área da informática.

CLÁUSULA QUARTA - DO CAPITAL

O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) divididos em 10.000 (dez mil) quotas, de valor nominal igual a R$ 1,00 (hum real) cada uma, subscrito e integralizado pelos sócios na forma abaixo:

SÓCIOS No. DE QUOTAS VALOR

__________________________________________________________________

José da Silva ............................................... 5.000 R$ 5.000,00

Maria da Silva .............................................. 5.000 R$ 5.000,00

__________________________________________________________________

TOTAL ......................................................... 10.000 R$ 10.000,00

4.1. Os sócios integralizam nesta data 10% (dez por cento) do valor das suas quotas em moeda corrente do País, obrigando-se a integralizarem o saldo de acordo com as chamadas feitas futuramente pela gerência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

4.2. Cada quotista poderá, com o consentimento dos outros sócios, integralizar o valor de suas quotas em bens, quaisquer que sejam, os quais, em comum acordo, serão valorizados e passarão a constituir o patrimônio da empresa;

4.3. A responsabilidade dos sócios será limitada à importância total do capital social, de acordo com o Art. 2, do Decreto No. 3.708, de 10 de janeiro de 1919;

4.4. As quotas podem ser livremente cedidas ou transferidas de um quotista para outro, mas não podem ser transferidas a terceiros sem antes serem expressamente oferecidas aos quotistas da sociedade, que terão preferência para adquiri-las na forma do artigo abaixo.

4.5. As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser transferidas ou alienadas a qualquer título a terceiros sem o consentimento unânime de todos os sócios, cabendo aos sócios o direito de preferência na aquisição, na proporção das quotas que possuírem. O sócio

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