Legislação Aplicada Segurança do Trabalho
Por: Ednelso245 • 22/3/2018 • 1.274 Palavras (6 Páginas) • 413 Visualizações
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a) Os artigos 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor.
Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.
Ao menor é devido, no mínimo, o salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
A mulher tem seus direitos assegurados pela constituição de 1988; verificando-se os cumprimentos dos art. 390 e 396 da CLT. A Lei 9029/95 art. 2 diz que a gestante tem licença maternidade de no mínimo 120 dias; quando a empresa possuir mais de 30 empregadas deverá oferecer apoio as mães para guarda e amamentação dos filhos, ou por meio de uma creche interna, convênio com creche ou pagamento de auxílio creche.
b) Neste caso não há necessidade de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, segundo a NR 4, pois a fabrica de queijo possui menos de mil funcionários.
c) Sim, de acordo com a norma regulamentadora NR5, as empresas com menos de 20 funcionários ficam desobrigadas, porém as demais devem independente do grau de risco constituir CIPA.
- O PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do MTbE/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos.
O PPRA é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve ser elaborado e implementado nas em presas para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho.
Esses programas devem ser elaborados sempre que houver necessidade na empresa ou ocorrer um acidente de trabalho.
- Será considerado como acidente de trabalho, pois o transporte é próprio da empresa.
- Será exigido o boletim de registro policial da ocorrência.
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