Projeto de Pesquisa do Curso de Tecnologia gestão ambiental da Faculdade Universidade Metodista de São Paulo.
Por: Evandro.2016 • 31/12/2017 • 1.862 Palavras (8 Páginas) • 493 Visualizações
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1 JUSTIFICATIVA
Através deste venho apresentar a importância de um trabalho especifico para o igarapé bate estacas, que se trata de um afluente do rio madeira com enorme potencial hídrico, e ainda com pouco a ser feito, em vista dos demais, segundo estudos feitos denominado projeto bacias urbanas. No decorrer dos estudos e pesquisa sobre o referido vimos que, no trecho denominado rural ha o interesse da comunidade em recuperar as áreas degradadas, tornando viável o projeto, já que é a maior área e com menos o que fazer, mas para isso acontecer todos devem se conscientizar, e através deste projeto, apresento a solução viável e pratica para que a revitalização do igarapé bate estacas aconteça, e assim podermos desfrutar das belezas que um dia foi vista as margens do mesmo.
2 OBJETIVOS
O Objetivo principal do Projeto é contribuir para a revitalização do Igarapé Bata Estacas importância que tem o Igarapé Bate Estacas junto à comunidade de Porto Velho, sua preservação e conservação e necessária pra atual população como também pra futura geração.
De certo que a recuperação do Igarapé Bate Estacas Necessita de investimento do poder Público, como obras de esgotamento sanitário e desocupação de áreas consideradas de preservação ambiental, ou seja, uma problemática sócio-ambiental. Infelizmente o Igarapé com sua degradação acabam virando um esgoto a céu aberto tomado pelo lixo com uma geração consumista que se tornou a nossa atual sociedade.
Há ações que é irrelevante em sua recuperação coletar, afastar e tratar os esgotos antes de lançá-los no rio. Devemos nos Unir e conscientizarmos que isso não é um trabalho só do poder publico mais da população em geral. Se não cuidarmos da água potável não terá mais, precisamos de uma Educação Ambiental e principalmente por
em prática.
Por isso temos que cuidar dos Igarapés, riachos e lagos que temos com recuperação do mesmo.
3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA (ou Revisão de Literatura)
2.1 Conceitos de Educação Ambiental
"Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999, Art. 1º.
"Educação ambiental é uma perspectiva que se inscreve e se dinamiza na própria educação, formada nas relações estabelecidas entre as múltiplas tendências pedagógicas e do ambientalismo, que têm no “ambiente” e na “natureza” categorias centrais e identitárias. Neste posicionamento, a adjetivação “ambiental” se justifica tão somente à medida que serve para destacar dimensões “esquecidas” historicamente pelo fazer educativo, no que se refere ao entendimento da vida e da natureza, e para revelar ou denunciar as dicotomias da modernidade capitalista e do paradigma analítico-linear, não-dialético, que separa: atividade econômica, ou outra, da totalidade social; sociedade e natureza; mente e corpo; matéria e espírito, razão e emoção etc."
LOUREIRO, C. F. B. Educação Ambiental Transformadora. In: Layrargues, P. P. (Coord.) Identidades da Educação Ambiental Brasileira. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2004.
"Processo em que se busca despertar a preocupação individual e coletiva para a questão ambiental, garantindo o acesso à informação em linguagem adequada, contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência crítica e estimulando o enfrentamento das questões ambientais e sociais. Desenvolve-se num contexto de complexidade, procurando trabalhar não apenas a mudança cultural, mas também a transformação social, assumindo a crise ambiental como uma questão ética e política."
MOUSINHO, P. Glossário. In: Trigueiro, A. (Coord.) Meio ambiente no século 21.Rio de Janeiro: Sextante. 2003.
4 CARACTERIZAÇÃO DO IGARAPÉ BATE ESTACAS.
A bacia do igarapé ’’BATE-ESTACAS’’ abrange uma área de aproximadamente 113km2, é uma extensão linear do igarapé areia branca, que drena uma colônia com denominação homônima. Localiza-”se ao noroeste, do estado de Rondônia, situando-se entre os meridianos 63º 53 10” e 63° 49’ 53’’, de longitude oeste de Greenwich e os paralelos 8º 46’ 43 e 8º 49’8 de latitude sul.
A crescente industrialização, os avanços tecnológicos e a explosão demográfica têm, ao longo dos anos, causado a poluição da água doce e a escassez da mesma, tornando-se urgente a necessidade de novas ações que resultem na gestão correta desses recursos hídricos, definindo-se novos parâmetros para a qualidade da água. A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97) estabelece que o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou deposição final em uns corpos d’água, está sujeitos à outorga pelo poder público.
Este pode estabelece o valor a ser cobrado pelo uso dos recursos hídricos e os parâmetros que devem ser observados durante o lançamento desses resíduos, o volume lançado e seu regime de variação, bem como, as características físico-químicas, biológicas e de toxicidade do afluente.
No Brasil, a implantação de Sistema de Abastecimento de Água (SAA), sendo um serviço de utilidade pública, está sujeita ao licenciamento ambiental, conforme a Resolução 237 de 19 de dezembro de 1997 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
Impacto ambiental por sua vez, pode ser conceituado como um processo de mudanças sociais e ecológicas que se refletem em perturbações no ambiente, alterando a dinâmica da relação da sociedade e a natureza assim como as estruturas sociais ali instaladas, reestruturando o espaço (COELHO, 2001).
Considerando as informações trazidas, impacto ambiental consistiria necessariamente de impacto biofísico e social, já que este último é indissociável do primeiro, posto que as mudanças ecológicas por via de conseqüência irão refletir nas condições culturais, sociais e históricas.
Neste sentido o impacto ambiental não deve ser tratado
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