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Projeto apresentado ao Curso de Direito da Instituição Universidade Anhanguera de São Paulo.

Por:   •  6/6/2018  •  2.464 Palavras (10 Páginas)  •  502 Visualizações

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3. Pautar a responsabilidade civil das publicidades no âmbito de sua ilicitude.

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3 JUSTIFICATIVA

A pesquisa demonstra o aumento da capacidade produtiva do ser humano, onde proporciona também o aumentou da oferta, que fez com que se se altera o processo de distribuição dos bens produzidos, reforçando as relações de consumo em todo o mundo.

Podemos expressar que a publicidade pode, de fato, ser considerado o símbolo próprio e verdadeiro da sociedade moderna, como decorrência de sua importância no mercado, surgindo à necessidade de que o sinal publicitário seja regrado pelo Direito, notadamente pela perspectiva da proteção do consumidor, o ente vulnerável da relação jurídica de consumo.

Assim essa pesquisa tenta reforçar as propriedades existentes nas relações de consumo, acerca de analisar os pontos contraditórios, abusivos, indevidos, certos e incertos, dessa relação consumerista onde em sua grande maioria a vulnerabilidade do consumidor, auxilia demasiadamente a difusão dos vícios e defeitos dessa relação.

Concretizando, a pesquisa examina um controle legal para enfatizar a publicidade nas relações de consumo, tentando regulamentar essa relação de consumo pelo Código de Defesa do Consumidor e reforçar os seus princípios reguladores, assim podendo contribuir, mesmo de forma discreta, para o melhor entendimento das relações entre publicidade e consumo.

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4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O objetivo de se realizar uma pesquisa sobre determinado assunto é, ao final, conseguir chegar a uma conclusão suficiente. Com isso não inibe, entretanto, de se ter respostas prováveis supostas e provisórias para o problema elaborado, ou seja, afirmações que antecedem a resposta que será obtida por meio da pesquisa científica. Não sem razão, pois, é possível levantar possibilidades às problemáticas anteriormente apresentadas:

- A Constituição Federal, como lastro do CDC, dispõe em seu art. 5º, XXXII: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”; assim como no art. 170, V:

“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: V - defesa do consumidor”

Além, claro, das disposições contidas no próprio Código de Defesa do Consumidor, devendo ser enfatizadas as dos artigos 6º e 29, já transcritos na justificativa; e outras leis específicas, como por exemplo, a Lei 8.137/90 (crimes contra as relações de consumo), que em seu artigo 7º, VII, diz:

“Constitui crime contra as relações de consumo: induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária”.

b) Antes de saber o que configuraria uma publicidade enganosa e quem é vítima desse tipo de prática ilegal, é relevante ter ciência do que é, neste caso, basilar, ou melhor, adquirir a capacidade de diferenciar propaganda de publicidade. Em poucas palavras, é possível fazer essa distinção citando a conceituação dada pelo estudioso da área J. B. Pinho (2001, 129):

“Propaganda é técnica ou atividade de comunicação de natureza persuasiva, diferenciando da publicidade em seu propósito básico de influenciar o comportamento das pessoas por meio da criação, mudança ou reforço de imagens e atitudes mentais, estando presente em todos os setores da vida moderna. A publicidade relaciona-se à divulgação e qualificação de produtos ou serviços com o fim de estimular a sua aquisição”.

c) A Constituição Federal, como lastro do CDC, dispõe em seu art. 5º, XXXII: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”; assim como no art. 170, V:

“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: V - defesa do consumidor”

Além, claro, das disposições contidas no próprio Código de Defesa do Consumidor, devendo ser enfatizadas as dos artigos 6º e 29, já transcritos na justificativa; e outras leis específicas, como por exemplo, a Lei 8.137/90 (crimes contra as relações de consumo), que em seu artigo 7º, VII, diz:

“Constitui crime contra as relações de consumo: induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária”.

d) Segundo Rizzato Nunes: “O caráter da abusividade não tem necessariamente relação direta com o produto ou serviço oferecido, mas sim com os efeitos da propaganda que possam causar algum mal ou constrangimento ao consumidor”

f) O Código de Proteção e Defesa do Consumidor proíbe a publicidade abusiva, apresentando hipóteses que também servem de parâmetro para identificação de outras mensagens publicitárias de caráter abusivo. O art. 37, § 2°, do CDC lista algumas modalidades de publicidade abusiva.

“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”

g) O Código de Defesa do Consumidor proíbe e conceitua a publicidade enganosa, em seu art. 37, caput e § 1°:

“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos

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