PERÍCIA: PATOLOGIA NA CONSTRUÇÃO CÍVIL
Por: Rodrigo.Claudino • 7/11/2018 • 4.493 Palavras (18 Páginas) • 324 Visualizações
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A Norma Básica Para Perícias De Engenharia do IBAPE - SP 2002 classifica as seguintes espécies de perícias: A de Arbitramento, a de Avaliação, a de Exame e a de Vistoria.
Arbitramento
A de Arbitramento decorre da necessidade de se escolher entre opções que são opostas e tecnicamente controversas, ou ainda as que envolvem aspectos subjetivos. Um exemplo seria que em uma obra com vários engenheiros, cada um deles propõe soluções que se contradizem para resolver um mesmo problema, cabendo ao perito analisar e decidir qual a melhor forma.
Avaliação
A Avaliação ocorre quando deseja-se determinar tecnicamente o valor monetário e ou qualitativo de um direito, de um bem ou de um empreendimento.
Exame
O Exame acontece quando, devido a uma causa maior, faz-se uma inspeção, verificação em pessoas, coisas, móveis, entre outros, com objetivo de se encontrar fatos ou ocorrências de interesse à causa.
Um exemplo que abrange a Avaliação e o Exame seria caso a Polícia Federal estivesse investigando uma determinada obra pública por acreditar que ela esteja superfaturada e usada para lavagem de dinheiro, será contratado um engenheiro perito que fará a análise de todo o custo, do valor geral da obra, baseado nos preços de mercado. Assim ele verificaria o valor monetário da obra e sua ação seria para uma causa maior, a investigação.
Vistoria
A Vistoria ocorre quando há verificação de um fato, devido uma análise profunda e descrição detalhada dos elementos que compõem-no. Como por exemplo, a vistoria cautelar, onde antes da obra, o perito faz uma análise dos possíveis impactos que esta causará na vizinhança, além de poder prever situações que possam ocorrer por negligência, vício ou mau uso dos materiais.
Perito em Engenharia
O perito em engenharia trata-se do profissional que possui habilitação, dada pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, para executar uma perícia. Segundo Vera Lúcia de Campos Corrêa Shebalj, presidente do IBAPE-PR (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Paraná), teoricamente, qualquer profissional recém formado e com o registro do CREA poderá fazer uma perícia, porém na prática, apenas aqueles com especializações, pós-graduações e alguns anos de prática é que são tidos como engenheiros peritos e possuem lugar garantido no mercado de trabalho (SANTOS, 2011).
São 3 os principais fatos que originam a perícia, as Ações Administrativas, Ações extrajudiciais e as Ações Judiciais. As perícia provocadas por ações judiciais são definidas como:
“São aquelas que ocorrem no âmbito da justiça em diferentes tipos de ações como: execuções, vistorias cautelares, desapropriações, renovatória de contrato de locação, revisional de aluguel, demarcações, alvarás, demolitória, inventários, arrolamentos, partilhas, reivindicatórias, usucapião, civil pública, separação litigiosa, nunciação de obra nova” (VITÓRIO, Afonso, 2003, p. 6).
Nos caso dessas ações judiciais o engenheiro, denominado Perito Judicial, é contratado por um juiz para auxiliá-lo com informações técnicas que contribuirão para a determinação de uma sentença. O perito, nesse caso, deve ser imparcial e técnico na elaboração do laudo técnico, seguindo a ética profissional, não pertencendo ao processo e nem possuindo parentes envolvidos. O perito para atuar deve provar que é especialista no assunto concernente à perícia, como afirma o artigo 145, §1º, da Lei nº 5869/73, Código de Processo Civil, “Os Peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos”. Para auxiliar o perito tem-se o denominado Assistente Técnico, sendo profissional devidamente habilitado pelo CREA e que presta assistência e dá seu parecer técnico a respeito do laudo realizado pelo perito. Quando ele concordar com o laudo, deve explicar as conclusões. Quando discordar, deve desenvolver um laudo separado e mostrar as divergências técnicas, justificando-as de forma correta.
Pericias extrajudiciais
A área de atuação no campo da perícia extrajudicial é extremamente grande, tendo os mais diversos tipos de pareceres técnicos e requisições. Sendo que o objetivo dos pareceres é o mesmo das causas judiciais, solucionar conflitos que necessitam de um conhecimento técnico específico, porém, sem intervenção da esfera judicial. Segundo Deutsch (2013), um exemplo de perícia extrajudicial seria:
“[...] é a realização de um parecer técnico na fase inicial de ocupação do terreno, quando normalmente se realiza a vistoria prévia, e se inspecionam todos os móveis localizados no entorno do terreno em construção, detectando-se problemas já preexistentes, fotografando-se as anomalias e realizando-se registros para conflitos posteriores” (DEUTSCH, S. F. 2013).
Perícia e Consultoria
A perícia e a consultoria são áreas bastante próximas, sendo que muitas vezes o engenheiro que faz a perícia também faz consultoria. A consultoria é definida, de uma maneira geral, como a prestação de um serviço de diagnósticos e análises que objetivam determinar as necessidades de um cliente, identificar e recomendar soluções para esta necessidade, ela é feita por um profissional habilitado e com profundo conhecimento no assunto. Na engenharia, essas necessidades estão relacionadas a qualidade e viabilidade da obra. A diferença primordial, entre perícia e consultoria, é o momento em que são realizadas. Geralmente a consultoria é feita antes ou durante a execução de uma obra, como forma de prevenção, onde deseja-se verificar quais seriam as consequências se determinadas ações fossem tomadas. Como por exemplo, a análise da viabilidade da construção, em um prédio, de um novo pavimento que não estava previsto no projeto. Já a perícia acontece no instante após ocorrido fato danoso, um acidente, um problema. Nela o perito tenta identificar os motivos e atitudes que provocaram o evento. Como por exemplo, quais foram as causas que levaram à queda da obra do shopping Rio Poty, em Teresina – Piauí.
Mesmo ocorrendo em períodos diferentes o perito e o consultor tem que ser especialistas no assunto em que fazem o trabalho. Devem saber quase tudo sobre a área em que atuam, ter tanto conhecimento teórico,
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