NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
Por: Lidieisa • 14/1/2018 • 4.892 Palavras (20 Páginas) • 480 Visualizações
...
d) As bengalas de rastreamento deverão ter uma distância de 1,20 m para a vista frontal e 0,80 m para a vista superior.
e) Quando houver a necessidade do uso de um cão guia, deverá ter uma distância de 0,90 m.
f) Para pessoas sem órtese é necessário uma distância de 0,60 m.
- a) Desenho universal é aquele que visa atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população.
b) Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida, a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante entre outros.
c) Mobiliário urbano são todos os objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados mediante autorização do poder público em espaços públicos e privados.
d) Guia de balizamento é o elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual.
e) Faixa de travessia de pedestres é uma sinalização transversal às pistas de rolamento de veículos, destinada a ordenar e indicar os deslocamentos dos pedestres para a travessia da via - Código de Trânsito Brasileiro.
- a) As dimensões referenciais para cadeiras de rodas manuais ou motorizadas são normatizadas para três situações. A primeira situação se refere à vista frontal aberta, que deverá ter uma dimensão de 0,60 m a 0,70 m. A segunda se refere à vista frontal fechada, que deverá ter uma dimensão de 0,33 m. A terceira se refere à vista lateral, que deverá ter uma dimensão de 0,95 m a 1,15 m.
b) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas.
c) As dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeiras de rodas são normatizadas para três situações. A primeira situação se refere a uma pessoa em cadeira de rodas, que deverá ter uma dimensão de 0,90 m. A segunda se refere a um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas, que deverá ter uma dimensão de 1,20 m a 1,50 m. A terceira se refere a duas pessoas em cadeiras de rodas, que deverá ter uma dimensão de 1,50 m a 1,80 m. Em resumo, a largura mínima será de 0,90 m e a largura máxima será de 1,80 m.
d) A largura mínima necessária para a transposição de obstáculos isolados com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m, e a largura mínima para a transposição de obstáculos isolados com extensão acima de 0,40 m deve ser de 0,90 m.
e) As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento são:
Para rotação de 90° = 1,20 m x 1,20 m;
Para rotação de 180° = 1,50 m x 1,20 m;
Para rotação de 360° = diâmetro de 1,50 m.
f) Existem diferentes situações que exemplifica condições para manobra de cadeiras de rodas com deslocamento. Para um deslocamento de 90º deverá ter um corredor de 1,60 m x 2,00 m e uma largura de 0,90 m. Para um deslocamento de 180º deverá ter uma dimensão de 1,50 m x 1,90 m. Para um deslocamento consecutivo de 90º deverá ter um corredor com largura de 0,90 m, com percurso intermediário para x ≥ 1,20 m (Caso 1). Existe outra norma para essa mesma situação, que ocorre para um deslocamento consecutivo de 90º, mas que deverá ter um corredor com largura de 1,05 m e 0,90 m ao fazer a curva, com percurso intermediário com 0,60 m ≤ x 1,20 m (Caso 2).
- A área de transferência é o espaço necessário para que uma pessoa utilizando cadeira de rodas possa se posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita transferir-se. A área de transferência deve ter no mínimo as dimensões do módulo de referência (0,80 m x 1,20 m).
A área de aproximação é o espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeira de rodas possa manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com autonomia e segurança. Deve ser garantido o posicionamento frontal ou lateral da área definida pelo módulo de referência em relação ao objeto, avançando sob este entre 0,25 m e 0,55 m, em função da atividade a ser desenvolvida.
- Comprimento do antebraço ( do centro do cotovelo ao centro da mão): 0,25m.
- As figuras abaixo mostram ângulos e dimensões para execução adequada de forças de tração/compressão.
Os ângulos para execução de forças de tração e compressão (Plano horizontal) estão citados na figura abaixo:
[pic 1]
Os ângulos para execução de forças de tração e compressão (Plano lateral) estão citados na figura abaixo:
[pic 2]
- Objetos tais como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem ter seção circular com diâmetro entre 3,0 cm e 4,5 cm e devem estar afastados no mínimo 4,0 cm da parede ou outro obstáculo. Quando o objeto for embutido em nichos deve-se prever também uma distância livre mínima de 15 cm. São admitidos outros formatos de seção, desde que sua parte superior atenda às condições desta subseção.
- A figura abaixo mostra as alturas recomendadas para o posicionamento de diferentes tipos de comandos e controles:
[pic 3]
- Existem três formas de comunicação e sinalização: visual, tátil e sonora.
Visual: realizada através de textos ou figuras;
Tátil: realizada através de caracteres em relevo, Braille ou figuras em relevo;
Sonora: é realizada através de recursos auditivos.
Em relação aos tipos de sinalização, existem quatro tipos: permanente, direcional, de emergência e temporária.
Permanente: sinalização utilizada nas áreas e espaços cuja função já esteja definida, identificando os diferentes espaços ou elementos de
...