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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

Por:   •  30/3/2018  •  1.349 Palavras (6 Páginas)  •  458 Visualizações

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Para o cumprimento de toda ação que beneficia o ambiente de trabalho existem normas que regulamentam e garantem o bem estar dos profissionais, a NR 12 define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, em todas as atividades econômica, se esta norma for descumprida por qualquer ato do empregador pode ocasionar riscos ao trabalhador, não dando condições necessárias para realização do serviço em qualquer fase. Entende-se por fase de utilização, a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.

Garantindo a segurança em toda a atividade, nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais, segundo a NR 12. As vias principais de circulação devem ter no mínimo 1,20 metros de largura e mantidas desobstruídas. Os materiais a serem utilizados no processo produtivo devem ser colocados em área específica e demarcadas ou sinalizadas. Deve-se manter um espaço ao redor das máquinas e equipamentos, garantindo a eficiência de uso e limpeza, sem ocasionar acidentes. O piso das áreas de circulação deve ser mantido limpo e livre de objetos que ofereçam riscos, ser nivelado e resistente.

Se tratando de segurança das máquinas, em relação a dispositivos de dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas, estes devem ser projetados, selecionados e instalados de modo a não se localizarem em zonas perigosas, possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por qualquer pessoa, impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental, não acarretem riscos adicionais e não posam ser burlados. Nas máquinas e equipamentos cuja operação requeira a participação de mais de uma pessoa, o número de dispositivos de acionamento simultâneos deve corresponder ao número de operadores expostos aos perigos decorrentes de seu acionamento, de modo que o nível de proteção seja o mesmo para cada trabalhador.

Ainda na NR 12, a preocupação é com a capacitação para evitar acidentes, diz que a operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.

A capacitação segue alguns critérios, deve ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função, ser gratuita ao trabalhador sendo paga pelo empregador, ter uma carga horária que possibilite o o trabalhador executar a atividade com segurança, com no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho. O conteúdo deve favorecer o anexo II da NR 12 e ser ministrada por profissionais capacitados com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados. O anexo II que determina o conteúdo da capacitação fala que deve abranger etapas teóricas e práticas permitindo habilitação do operador para o trabalho seguro, a etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser executada na própria máquina que será operada pelo profissional em seu cargo.

Considerações finais

O cuidado com a segurança no ambiente do trabalho depende de cada servidor e também da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, muitas normas regulamentam e garantem essa segurança, não apenas de riscos de acidentes, mas também da saúde física e psicológica de cada servidor.

A aplicação das normas regulamentadoras deve ser rigorosa, pois estas foram desenvolvidas para amparar o trabalhador e garantir um bom desenvolvimento do serviço proposto, evitando a ocorrência de acidentes. Ao cumprir as normas regulamentadoras e seguir os conceitos da ergonomia, relações interpessoais e ética, o profissional em segurança do trabalho garante uma boa atuação e comprometimento não apenas com a produtividade esperada, mas a forma como essa produtividade é alcançada, obtendo melhor desempenho dos trabalhadores e menor incidência de afastamentos por motivos de saúde ou acidentes.

A eficácia da segurança no canteiro de obras pode ser prevenida mas é sempre incerta, somente com a conscientização dos funcionários pode-se alcançar uma proximidade da perfeição nessa questão. Essa participação dos trabalhadores deve ser diária e sempre utilizando equipamentos de proteção individual e coletivos, para que a qualidade de vida no trabalho também seja melhorada e a produtividade possa ser melhorada.

Bibliografia consultada

Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora 06. São Paulo. 1992.

Ministério do Trabalho. Norma

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