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Receitas médicas em farmacologia

Por:   •  16/5/2018  •  2.803 Palavras (12 Páginas)  •  389 Visualizações

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A Notificação de Receita A autoriza, juntamente com a receita, a dispensação dos de medicamentos contidos nas Listas A1, A2 e A3. Impressa somente pela Autoridade Sanitária local e fornecida gratuitamente aos médicos cadastrados, a Notificação de Receita A apresenta cor amarela. É válida por 30 dias a partir de sua emissão, por todo o território e pode conter apenas um produto farmacêutico. Tal notificação pode compreender, no máximo, 5 ampolas ou, para outras formas farmacêuticas, quantidade equivalente a 30 dias de tratamento. (BRASIL,1999; MADRUGA; SOUZA, 2009; SILVA, 2006)

Medicamentos contendo substâncias das listas B1 (psicotrópicos, como o Diazepam) e B2 (psicotrópicos anorexígenos, como a anfetamina) são acompanhadas de Notificação de Receita B, que dispõe de cor azul. Assim como a Notificação A, a Notificação de Receita B também é válida por 30 dias desde a data de sua emissão, porém só é válida na unidade federativa que concedeu a sua numeração. Outra diferença entre as notificações consiste no fato de que a Notificação de Receita B deve ser impressa pelo próprio profissional ou pela instituição responsável. Poderá conter até 5 unidades de ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, quantidade de medicamento para 60 dias de tratamento nas receitas com talonário B1 e 30 dias para o talonário B2. (BRASIL, 1999; MADRUGA; SOUZA, 2009)

Os medicamentos a base de substâncias conhecidas como retinoides de uso sistêmico, a exemplo de isotretinoína, estão incorporados à Lista C2. A dispensação dos mesmos exige a Notificação de Receita Especial de Retinoides, caracterizada pela cor branca e por conter até 5 ampolas ou quantidade igual ao necessário para 30 dias de tratamento. Adquirida pelos prescritores ou respectivas instituições, esta notificação acompanha um Termo de Consentimento Pós-Informação, a qual serve para alertar aos pacientes sobre as reações e restrições do uso. Outra função do Termo de Consentimento baseia-se no aviso sobre a intransferibilidade do medicamento. (BRASIL, 1999; SILVA, 2006)

A Lista C3 inclui a substância imunossupressora talidomida para a qual emprega-se a Notificação de Receita Especial da Talidomida. Com validade de 15 dias, esse documento tem a cor branca. A quantidade de talidomida dispensada deve ser, no máximo, igual à essencial para 30 dias de tratamento. O paciente recebe um Termo de Esclarecimento, já o Termo de Responsabilidade assinado pelo médico tem uma via destinada órgão responsável local e a outra via anexada ao prontuário. (BRASIL, 1999)

As Notificações de Receita A, B, Especial para Retinoides e Especial da Talidomida deve conter a sigla da Unidade da Federação, o número fornecido pela autoridade sanitária competente e dos dados do médico impressos. Além disso, tem que apresentar nome e endereço completo do paciente; nome do medicamento ou da substância acompanhado de forma farmacêutica, dosagem ou concentração, quantidade e posologia; data de emissão, assinatura do prescritor e identificação de registro. Símbolos indicativos com as respectivas advertências podem estar na notificação. Os dados do comprador, do fornecedor e da gráfica que produziu o talonário também constituem o documento. (BRASIL, 1999)

Medicamentos da lista C1 (anticonvulsivantes, antiparkinsonianos, antidepressivos e antipsicóticos) possuem receitas que valem por 30 dias a partir da data de emissão. A cor da receita é branca e deve ser emitida em duas vias, sendo que a primeira via deve ficar com a farmácia ou drogaria e a segunda via com o paciente, devolvida devidamente carimbada. Na receita, o médico pode prescrever até 3 medicamentos da lista C1. A quantidade ampolas deve ser no máximo 5 e, com relação às demais formas farmacêuticas, a quantidade de medicamento deve ser para no máximo 60 dias de tratamento. Anabolizantes, que fazem parte da Lista C5, representam outros medicamentos que carecem de Receita de Controle Especial em duas vias. (BRASIL, 1999; MADRUGA; SOUZA, 2009; SILVA, 2006)

Quando se analisam os aspectos da elaboração das prescrições que podem causar erros e a modificação das práticas de prescrição para evitá-los, o médico pode aumentar a probabilidade de que o paciente receba a prescrição certa. A atenção para com os problemas comuns que podem ocorrer nas prescrições dos fármacos e a comunicação entre o médico do paciente, os farmacêuticos e outros profissionais de saúde podem ajudar a reduzir os erros de prescrição. Práticas de análise de prescrições devem ser feitas sempre pois é considerável que o grande número de erros médicos inclui erros de prescrição que acarretam eventos adversos, inclusive mortes. (KATZUNG, MASTERS, TREVOR, 2014; MANGINO, 2014; TZIMENATOS E BOND, 2009).

As boas práticas da elaboração das prescrições nos contextos hospitalar e ambulatorial são essenciais para uma boa prescrição e como consequência um bom uso racional dos medicamentos. Portanto, todas as prescrições devem ser escritas com caneta de forma clara com medidas métricas de peso e volume, incluir a idade e o peso do paciente na prescrição, quando adequado, para que a dose seja verificada. Outras práticas adequadas seriam usar os numerais arábicos (decimais), ao invés dos romanos; em algumas situações, é preferível escrever os números por extenso. Utilizar zeros decimais e não colocá-los à direita, evitar abreviar as instruções quanto à administração dos fármacos e sim escrevê-las corretamente, estar ciente das possibilidades de confusão nos nomes dos fármacos para evitar prescrições erradas assim sendo viável indicar o diagnóstico do paciente na prescrição para facilitar o entendimento do medicamento evitando confusões, são mais algumas boas práticas de prescrição. (KATZUNG; MASTERS; TREVOR, 2014).

Contudo, a qualidade da prescrição médica é fundamental e será considerada racional sempre que o tratamento farmacológico seja de fato o indicado, o medicamento prescrito seja eficaz para tratar o quadro clínico do paciente, o medicamento seja utilizado na dose e no período apropriados e a alternativa farmacoterapêutica mais segura e de menor custo. (KATZUNG; MASTERS; TREVOR, 2014; VALADÃO et al., 2009)

Segundo o Código de Ética Profissional o farmacêutico tem a obrigação de avaliar a receita, quanto a sua legibilidade e ausência de rasuras e emendas; identificação do usuário; identificação do medicamento: concentração, dosagem, FF, quantidade; modo de usar ou posologia; duração do tratamento; local e data da emissão da receita; a prescrição não deve conter rasuras e emendas; a presença da data e a assinatura do profissional, endereço do consultório

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