Disciplina: Farmácia e Profissão
Por: Evandro.2016 • 13/9/2018 • 1.049 Palavras (5 Páginas) • 326 Visualizações
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- O período para cancelamento das Autorizações é de, no máximo, 7 dias. Como proceder em casos em que a empresa detectou uma falha na dispensação e necessita realizar o cancelamento após este período? Ou ainda, caso o médico realize a suspensão do tratamento ou troca do fabricante, etc... Como proceder após os 7 dias?
Resposta: Pela Portaria nº 111, de 28 de janeiro de 2016, o prazo para cancelamento é de 7 dias.Mas se o cancelamento for via sistema, tem até 90 dias para efetuar o cancelamento,caso o cancelamento seja feito após o prazo descrito na portaria, o estabelecimento poderá sofrer penalidades conforme previsto na regulamentação.
- Receitas prescritas para que o paciente faça uso de “meio comprimido”. Como proceder nestes casos?
Resposta: O sistema de vendas não permite fracionar o medicamento, nesses casos, a empresa pode informar, no momento da autorização, a posologia equivalente a 1 comprimido/dia.
- No caso da dispensação de fraldas geriátricas, nem sempre o médico informa o número de fraldas a ser utilizadas por dia. Nestes casos, podemos considerar 4 fraldas ao dia na quantidade diária no processo de autorização?
Resposta: De acordo com o art.27 fica limitada a dispensação de quatro unidades por dia de fralda a cada 10 dias. Por mês, o usuário terá direito a 120 fraldas. Só que elas não serão adquiridas todas de uma vez só. A cada 10 dias ele irá adquirir 40 fraldas.
- Como funciona a atualização da lista de medicamentos?
Resposta: O Departamento de Assistência Farmacêutica – DAF disponibiliza as listas de medicamentos e fraldas geriátricas participantes do Programa Farmácia Popular na página oficial do Programa, em www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular, com os respectivos códigos de barras (EAN), os quais são atualizados periodicamente.
- Em qual local verifico a publicação do deferimento do credenciamento da farmácia no Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”?
Resposta: No site da Imprensa Nacional, www.in.gov.br
- Os ECF’s (Emissor de Cupom Fiscal) não possibilitam realizar a impressão de duas vias do cupom fiscal. Porém existe a possibilidade de resgatar a “memória” deste equipamento e realizar a impressão de relatórios nos quais contêm todas as informações fiscais relacionadas à venda. Assim, poderíamos manter o arquivamento destas informações apenas eletronicamente e quando solicitado em auditorias realizarmos a impressão?
Resposta: O estabelecimento deve manter, por 5 (cinco) anos, as vias assinadas dos Cupons Vinculados e Fiscais arquivadas em ordem cronológica de emissão, juntamente com as respectivas receitas médicas, as quais deverão ser disponibilizadas sempre que necessário. Em caso de impressora térmica, a segunda via do Cupom Fiscal ficará armazenada na memória e deverá ser recuperada sempre que solicitado.
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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