Curso Técnico em Enfermagem Disciplina: Enfermagem em Saúde do Adulto I
Por: Juliana2017 • 18/6/2018 • 1.378 Palavras (6 Páginas) • 487 Visualizações
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Acidente com afastamento
É aquele que provoca a incapacidade temporária, permanente ou morte do acidentado.
1. Incapacidade Temporária
É a perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo, nunca superior a um ano, retornando ao mesmo serviço e executando suas funções normalmente.
2. Incapacidade Parcial Permanente
É a redução parcial da capacidade de trabalho do acidentado, em caráter permanente, como na perda de um dos olhos ou de um dedo.
3. Incapacidade Total Permanente
É a perda da capacidade total para o trabalho em caráter permanente, como a perda de uma das mãos e dos sois pés, mesmo que a prótese seja possível.
Providências a serem tomadas quanto à comunicação no âmbito da empresa:
- Da própria vítima, ou de colegas, ao encarregado do setor (normalmente oral);
- Do encarregado do setor ao chefe de departamento (normalmente oral);
- Do chefe de departamento à direção da empresa e ao departamento de segurança (por escrito).
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT
- Comunicar ao INSS o acidente de trabalho, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente;
- Preenchimento do formulário de CAT, podendo ser substituído por impresso da própria empresa, desde que esta possua sistema de informação mediante processamento eletrônico.
Informações a serem emitidas:
- Nome, profissão, sexo, idade, residência, salário de contribuição;
- Natureza do acidente sofrido;
- Condições;
- Local, dia e hora do evento, nome e endereço de testemunhas;
- Tempo decorrido entre o início do trabalho e hora do acidente;
- Indicação do hospital a que eventualmente foi recolhido o acidentado;
- Se doença profissional, quais os empregados acometidos anteriormente nos últimos dois anos.
OBS: O INSS exige duas testemunhas oculares ou circunstanciais e, quando ocorrer à morte do acidentado, deverá ser informada a autoridade policial.
A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em seis vias:
1ª via – ao INSS;
2ª via – à empresa;
3ª via – ao segurado ou dependente;
4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador;
5ª via – ao SUS;
6ª via – à Delegacia Regional do Trabalho.
OBS: consultar ficha de preenchimento da CAT em Caderno de Atenção Básica nº 5 – Saúde do Trabalhador - 2002
3 – CAUSAS DE ACIDENTES DO TRABALHO
3.1 – Atos Inseguros
São atitudes, conscientes ou inconscientes, que contrariam os conceitos de segurança e favorecem a ocorrência de acidentes.
- inadaptação entre homem e função por fatores constitucionais;
- fatores circunstanciais como fadiga, problemas familiares, alcoolismo, doença;
- desconhecimento dos riscos da função ou a forma de evitá-los
- desajustamento com condições específicas do trabalho
- personalidade
3.2 – Condições Inseguras
São aquelas presentes no ambiente de trabalho que colocam em risco a integridade física e/ou mental do trabalhador, por proporcionar possibilidade de acidentes. Podem apresentar-se como deficiências técnicas na construção e instalações, no maquinário e na proteção do trabalhador.
3.3 – Maneira de se vestir no trabalho (adornos, vestimentas, uniforme, calçados, toucas, capacetes, etc.).
3.4 – Ordem e Limpeza (luminosidade, temperatura, ruído, desorganização física e de materiais, chão sujo, obstáculos, etc.).
FATORES MAIS COMUNS DE ACIDENTES:
- Arranjo físico inadequado do espaço de trabalho;
- Falta de proteção em máquinas perigosas;
- Ferramentas defeituosas;
- Possibilidade de incêndio e explosão;
- Esforço físico intenso;
- Levantamento manual de peso, posturas e posições inadequadas;
- Pressão da chefia por produtividade;
- Ritmo acelerado na realização de tarefas;
- Repetitividade de movimento;
- Extensa jornada de trabalho com freqüente realização de hora-extra, pausas inexistentes;
- Trabalho em noturnos ou em turnos;
- Presença de animais peçonhentos e de substâncias tóxicas nos ambientes de trabalho.
4- PROCEDIMENTOS
- Acompanhar e articular a assistência na rede de referência para a prevenção das seqüelas;
- Acompanhar a emissão da CAT pelo empregador;
- Preencher o laudo de exame médico (LEM);
- Notificar o caso nos instrumentos do SUS;
- Investigar o local de trabalho, visando estabelecer relações entre o acidente ocorrido e as situações de risco presentes no local
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