PROCEDIMENTO TRABALHOS EM ALTURA
Por: felipe • 3/2/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.080 Palavras (5 Páginas) • 624 Visualizações
| PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | N°: S.PG.01.03 |
TRABALHOS EM ALTURA | ||
ASSUNTO: Procedimento de Trabalhos em altura e utilização de andaimes e plataformas móveis |
Índice Modif. | Data | MODIFICAÇÕES | RESP. |
00 | |||
01 | |||
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04 | |||
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Elaboração: Redator: REGINALDO BOROTTA Data: 05/08/2001 Visto: | Verificação: Nome: Data: 1 Visto: | Aprovação: Nome: Data: Visto: |
Aplicável a partir de: 07/08/2001 |
SUMÁRIO
1 | OBJETIVO | 3 |
2 | APLICAÇÃO | 3 |
3 | DEFINIÇÕES | 3 |
4 | REGRAIS GERAIS | 3 |
5 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES | 4 |
6 | DOCUMENTAÇÃO | 5 |
7 | TREINAMENTO | 5 |
8 | ANEXOS | 6 |
- Objetivo:
Definir padrões gerais para trabalhos em altura .
- Aplicação:
Para todos os funcionários da BRASIL ENGENHARIA LTDA e de empresas prestadoras de serviços que necessitarem realizar trabalhos em altura (acima de 2 metros)
Definições:
- Andaimes:
Estrutura metálica, montada ao nível do solo ou não, com assoalho, utilizada para que os trabalhadores possam realizar suas tarefas quando não mais podem fazê-lo com os pés apoiados no chão.
- Plataformas Móveis:
Plataformas motorizadas utilizadas para realização de trabalhos em altura.
- Cinto de segurança:
Cinto de segurança tipo pára-quedista com dois talabartes (cordas para fixação) sendo estes com alma de aço.
- Cabo-Guia:
Cabos de aço para fixação do mosquetão do cinto de segurança. O cabo guia deverá estar fixado de ambos os lados com no mínimo 2 (dois) clips.
- Trava-quedas:
Dispositivo metálico onde o talabarte deve estar fixado.
- REGRAS GERAIS
- Todos os trabalhos realizados em altura superior a 6 m (seis metros) é necessário o uso de trava-quedas.
- Durante a montagem e desmontagem do andaime não será permitida a fixação dos talabartes do cinto de segurança na estrutura do andaime;
- A área ao redor do andaime e das plataformas móveis, deverá estar isolada com faixa zebrada (amarelo e preto) desde o início da montagem do andaime até o final da desmontagem deste. Nos casos de plataforma móvel, deverá ser isolada ao redor desta desde o início da operação.
- Nos trabalhos onde forem utilizados as plataformas móveis, também é obrigatório a utilização do cinto de segurança tipo pára-quedista durante todo o tempo de trabalho.
- Nas plataformas, o cinto de segurança poderá ficar fixado nesta somente durante o seu trajeto de subida e descida; devendo ficar fixado em uma estrutura rígida do prédio, durante a realização dos trabalhos
- Andaime deverá ser amarrado a estrutura do prédio, antes da colocação das tábuas do piso e rodapé. A BRASIL ENGENHARIA LTDA, determina que esta amarração seja feita com material resistente.
- A BRASIL ENGENHARIA LTDA proíbe o uso de cordas de sisal para amarração do andaime nas estruturas rígidas do prédio.
- Na amarração o ângulo máximo entre a estrutura rígida do prédio e o topo e/ou meio do andaime será de 90º (noventa graus).
- Os trabalhos no topo do andaime ou em qualquer estágio deste, somente poderão ocorrer ser os talabartes do cinto de segurança estiverem fixados em estrutura fixa do prédio, cabos-guia ou em trava quedas.
- A BRASIL ENGENHARIA LTDA proíbe a fixação dos talabartes do cinto de segurança na tubulação de incêndio, nas hastes de sustentação das eletrocalhas, na própria eletrocalha e nas hastes finas de fixação dos contraventamento.
- Todos os funcionários envolvidos no trabalho com andaimes, escadas e plataformas (serviços em altura de forma geral) deverão estar utilizando capacete com jugular devendo esta, estar fixada no queixo do funcionário durante todo o período de trabalho.
- Para montagem e desmontagem de andaimes:
- A montagem de andaimes de quaisquer natureza deve:
- Ser amarrados e contraventados de modo a suportarem as cargas a que estarão sujeitos, possuírem sapatas de apoio, rodapé com altura mínima de 20cm, guarda-corpo de 1,20m e acesso através de escada.
- Usar madeira de boa qualidade, isenta de nós, rachaduras, serem amarradas e travadas. Não utilizar tábuas impregnadas de óleo ou graxa.
- Piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente.
- Não permitir o acúmulo de materiais nos andaimes.
- Nos andaimes providos de rodízios (rodas), estas deverão estar travadas.
- Os andaimes não poderão ser deslocados com pessoas sobre este.
- Os envolvidos nesta operação deverão fazer o uso do cinto de segurança do tipo pára-quedista, em trabalhos em altura superior a 2m (dois metros), devendo fixá-lo em estrutura firme e resistente.
- Deverá ser utilizado sistema de trava quedas com cordas para auxiliar durante a subida/descida dos envolvidos.
- Deverão ser seguidas todas as instruções contidas na NR-18 - Portaria n.º 3214/78 do Ministério do Trabalho.
- Os andaimes quando forem montados sobre solo inaturos, as sapatas deverão estar apoiadas em tábuas resistentes.
- A montagem de andaimes, acima de 2 (dois) metros de altura deverá ser aprovada por profissional habilitado.
- A BRASIL ENGENHARIA LTDA considera profissional legalmente habilitado os que se enquadrarem no item 18.37.4 alínea "a" da NR 18 da Portaria Ministerial 3.214/78.
Exemplo: Supervisor ( os que usam capacete branco).
Parágrafo Único: Afim de evitar situações duvidosas, a BRASIL ENGENHARIA LTDA, determina como profissional responsável habilitado pelo acompanhamento da montagem do andaime, aquele que for hierarquicamente responsável pela equipe de trabalho que estiver atuando no andaime.
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