Trabalho Módulo Incidência e Crédito Tributário
Por: Diana • 5/9/2023 • Seminário • 5.622 Palavras (23 Páginas) • 403 Visualizações
Módulo Incidência e Crédito Tributário[pic 2][pic 3][pic 1]
SEMINÁRIO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO
Leitura básica
• CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 32 ed. São Paulo: Noeses, 2022, Capítulo XII.
• CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário: Fundamentos Jurídicos da Incidência. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Noeses, 2021, Itens 1 e 2 do Capítulo IV.
• CARVALHO, Paulo de Barros. Derivação e positivação no direito tributário. Vol. III. São Paulo: Noeses, 2016, Tema XXXII (O procedimento administrativo tributário e o ato jurídico do lançamento).
Leitura complementar
• CARRAZZA, Roque Antonio. Reflexões sobre a obrigação tributária. São Paulo: Noeses, 2010. Terceira parte do livro.
• FIGUEIREDO, Marina Vieira de. Lançamento tributário: revisão e seus efeitos. São Paulo: Noeses, 2014. Itens 4.5.1.5.2 a 4.5.2.
• DALLA PRIA, Rodrigo. A constituição e a cobrança das contribuições previdenciárias pela justiça do trabalho: aspectos processuais relevantes. In: CONRADO, Paulo César. Processo tributário analítico, volume II. São Paulo: Noeses, 2016.
• MELLO, Henrique. Atribuição de deveres instrumentais tributários a terceiros e a figura do alterlançamento como forma de constituição do crédito tributário alheio. São Paulo: Noeses, 2021. Págs. 193 a 245.
• SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Lançamento tributário. São Paulo: Saraiva, 2010. Capítulos VII e VIII.
• TOMÉ, Fabiana Del Padre. A prova no direito tributário. São Paulo: Noeses. Capítulo 8, itens 8.1 a 8.3.
• ZOMER, Silvia Regina. O tempo jurídico e a homologação tácita. São Paulo: Noeses. Capítulo 4.
Questões
1. Considerando os conceitos de norma, incidência e crédito tributário, responda:
a) Defina o que é lançamento, considerando em sua resposta: (i) quem pode lançar; (ii) se o lançamento é um ato, um procedimento ou ato e procedimento; (iii) qual é a finalidade do lançamento e (iv) quais as espécies de lançamento tributário previstas no ordenamento jurídico brasileiro, deixando claro qual é o critério que justifica essa classificação.
b) O lançamento tem eficácia declaratória ou constitutiva? O que é declarado ou constituído por meio do lançamento? Explique confrontando as noções de tempo no fato e tempo do fato.
c) O que é o arbitramento? É uma espécie “autônoma” de lançamento? Em quais hipóteses pode ser adotado? O contribuinte pode optar pelo arbitramento? Em caso positivo, em qual(is) hipótese(s)? (Vide anexo II)
2. Dado o auto de infração fictício (anexo I), pergunta-se:
a) Identifique as normas individuais e concretas veiculadas no respectivo auto de infração;
b) Confronte as noções de (i) auto de infração – documento, (ii) ato administrativo de imposição de multa, (iii) ato administrativo de lançamento e (iv) ato de notificação;
c) Quando o crédito tributário está constituído de forma definitiva? Justifique.
3. A indústria XXX declara e formaliza seus créditos e seus débitos do mês, aplicando o princípio da não-cumulatividade. Como os débitos são maiores que os créditos, compensa tais valores e faz o pagamento do saldo devedor, conforme ilustrado abaixo:
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Três anos depois, o Fisco Federal entende que essa indústria não tinha direito aos créditos que utilizou para compensar seus débitos e, por isso, faz a glosa desses créditos sem, contudo, efetuar o lançamento de qualquer crédito tributário, pois entende que não é necessário o lançamento de ofício. Em seguida, encaminha para inscrição em dívida ativa os valores não pagos em razão do aproveitamento indevido de créditos (R$200.000,00), mas acrescenta valores de penalidades e de juros de mora.
Na sua opinião, o procedimento adotado pelo Fisco Federal está correto? O crédito tributário de R$200.000,00 foi lançado em algum momento? Por meio de que tipo de lançamento? O aproveitamento de créditos na apuração do IPI em razão da aplicação do princípio da não-cumulatividade pode ser equiparado a pagamento antecipado do tributo? Por sua vez, a glosa desses créditos resultaria em não pagamento do tributo? Justifique suas respostas. (Vide anexos III e IV)
4. Com relação ao lançamento por homologação, pergunta-se:
a) O que é homologação? O chamado lançamento por homologação é efetivamente lançamento? O que se homologa: (i) o pagamento efetuado antecipadamente; (ii) a norma individual e concreta posta pelo contribuinte; ou (iii) ambos? Há, no ordenamento jurídico brasileiro, a possibilidade de o sujeito passivo pagar tributo sem que tenha sido feito o lançamento do crédito tributário?
b) Quando se verifica a homologação expressa? Trata-se de ato administrativo? Ainda, é possível revisar-se o ato homologatório expresso?
c) Existe homologação tácita? Em caso afirmativo, quando ela se verifica? Qual é a linguagem competente para positivar a homologação tácita?
5. A Lei n. 10.035/00 estabelece que serão executados, nos autos da reclamação trabalhista, os créditos previdenciários devidos em decorrência da decisão proferida pelos Juízes e Tribunais, resultantes de condenação ou homologação do acordo. Pergunta-se: a decisão judicial, cognitiva ou homologatória, constitui o crédito tributário? E eventuais acordos posteriores entre os litigantes? Há necessidade de lançamento do crédito tributário da contribuição previdenciária devida? Como ficam os princípios do contraditório e da ampla defesa? (Vide anexos V, VI e VII).
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