Trabalho
Por: Carolina234 • 4/12/2017 • 2.238 Palavras (9 Páginas) • 278 Visualizações
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- Dar parto alheio como próprio.
- Registrar como seu filho o filho de outrem.
- Ocultar recém nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.
- Substitui-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.
Trata-se de crime de ação múltipla ou de conduta variada.
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OBJETO JURÍDICO
Tutela-se mais uma vez o estado de filiação, bem como a fé publica dos documentos inscritos no registro civil.
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ELEMENTOS DO TIPO
3.1 Ações Nucleares
Dar parto alheio como próprio; simular que esta gravida, e para que posso atribuir desse fato para cometer a punibilidade de vim acompanhada de criança alheia, e então que advém dano a ordem da família e com prejuízo aos legítimos herdeiros.
Registrar como seu o filho de outrem:
E a adoção a brasileira que na pratica muito comum, que consiste em registrar filho de outrem como se fosse seu, e não obedecendo as regras legal de doação.
Ocultar recém nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Esconder o nascimento de uma criança de forma que não seja reconhecida suprindo seu direito inerente ao estado civil, não fazendo a declaração de nascimento.
Substituir recém nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
E a troca do recém nascido, e alterando o estado civil ,com isso os direitos inerentes ao estado de filiação lhe são suprimidos, passando a ser exercido por outro.
3.2 Sujeito Ativo
- Dar parto alheio como próprio;
Somente a mulher:
- Registrar como seu o filho de outrem;
Trata-se de crime comum, qualquer pessoa pode praticar o delito.
- Ocultar recém nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil;
Qualquer pessoa, crime comum.
- Substituir recém nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil;
Qualquer pessoa.
3.3 Sujeito Passivo
O Estado.
- Dar parto alheio como próprio;
Os herdeiros do sujeito ativo.
- Registrar como seu o filho de outrem;
Individuo lesados com o registro.
- Ocultar recém nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil;
Recém nascido
- Substituir recém nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil;
Sujeito passivo e o neonato substituído.
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ELEMENTO SUBJETIVO
- DAR PARTO ALHEIO COMO PRÓPRIO
É o dolo, configurado na vontade consciente de fazer como próprio parto de outrem.
- REGISTRAR COMO SEU FILHO DE OUTREM
Este é o dolo, configurando na vontade espontânea de registrar como seu filho de outra pessoa.
Sem finalidade especifica.
- OCULTAR RECEM-NASCIDO, SUPRIMINDO OU ALTERANDO DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL
Também e o dolo, consistindo na vontade do livre de substituir o recém nascido. Neste exige-se a intenção especifica de impedir que apareça ou alterar direito estado civil do neonatal
- SUBSTITUIR RECEM NASCIDO, SUPRIMINDO OU ALTERANDO DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL DO NEONATAL.
Este elemento também e o dolo, segundo Capez necessário que tenha livre vontade de assim o substituir (recém nascido), exigido neste caso o chamado elemento subjetivo do tipo, baseia-se em findar com a supressão ou alteração do direito inerente ao estado civil do neonato.
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CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
- DAR PARTO ALHEIO COMO PROPRIO:
Não se qualifica como crime a mera simulação de gestação, mas no momento em que e feito alterações no estado civil do recém nascido. Aquele ato e aceitável.
- REGISTRAR COMO SEU FILHO ALHEIO
Este e ato consumado no momento do registro civil do recém nascido. A tentativa e aceitável.
- OCULTAR RECEM - NASCIDO, SUPRIMINDO OU ALTERANDO DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL DO:
Salienta este e consumado no momento em que qualquer das condutas forem feitas e consequentemente alterando o estado de filiação. Se da intenção de ocultar não se logra êxito, ouve a mera tentativa.
- SUBSTITUIR RECEM NASCIDO, SUPRIMINDO OU ALTERANDO DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL.
A consumação se da mesma forma da ocultação de recém-nascido, comenta que a troca ou substituição da criança que , ato continuo vem a ser descoberto, não e entendido como consumação, não podendo afirmar o delito ate o ato delituoso de alteração estado civil.
Dar nesse tipo de delito significa considerar ou atribuir, registrar quer dizer lançar em livrou ou consignar, ocultar e encobrir ou esconder, substituir quer dizer tomar o lugar de algo ou alguém; suprimir significa eliminar ou fazer desaparecer; alterar e modificar ou transformar. O objeto protegido e o estado de filiação. Trata-se de tipo misto cumulativo e alternativo.
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FORMAS
6.1 Simples
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