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Trabalho

Por:   •  4/12/2017  •  2.238 Palavras (9 Páginas)  •  278 Visualizações

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- Dar parto alheio como próprio.

- Registrar como seu filho o filho de outrem.

- Ocultar recém nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.

- Substitui-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.

Trata-se de crime de ação múltipla ou de conduta variada.

-

OBJETO JURÍDICO

Tutela-se mais uma vez o estado de filiação, bem como a fé publica dos documentos inscritos no registro civil.

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ELEMENTOS DO TIPO

3.1 Ações Nucleares

Dar parto alheio como próprio; simular que esta gravida, e para que posso atribuir desse fato para cometer a punibilidade de vim acompanhada de criança alheia, e então que advém dano a ordem da família e com prejuízo aos legítimos herdeiros.

Registrar como seu o filho de outrem:

E a adoção a brasileira que na pratica muito comum, que consiste em registrar filho de outrem como se fosse seu, e não obedecendo as regras legal de doação.

Ocultar recém nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

Esconder o nascimento de uma criança de forma que não seja reconhecida suprindo seu direito inerente ao estado civil, não fazendo a declaração de nascimento.

Substituir recém nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

E a troca do recém nascido, e alterando o estado civil ,com isso os direitos inerentes ao estado de filiação lhe são suprimidos, passando a ser exercido por outro.

3.2 Sujeito Ativo

- Dar parto alheio como próprio;

Somente a mulher:

- Registrar como seu o filho de outrem;

Trata-se de crime comum, qualquer pessoa pode praticar o delito.

- Ocultar recém nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil;

Qualquer pessoa, crime comum.

- Substituir recém nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil;

Qualquer pessoa.

3.3 Sujeito Passivo

O Estado.

- Dar parto alheio como próprio;

Os herdeiros do sujeito ativo.

- Registrar como seu o filho de outrem;

Individuo lesados com o registro.

- Ocultar recém nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil;

Recém nascido

- Substituir recém nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil;

Sujeito passivo e o neonato substituído.

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ELEMENTO SUBJETIVO

- DAR PARTO ALHEIO COMO PRÓPRIO

É o dolo, configurado na vontade consciente de fazer como próprio parto de outrem.

- REGISTRAR COMO SEU FILHO DE OUTREM

Este é o dolo, configurando na vontade espontânea de registrar como seu filho de outra pessoa.

Sem finalidade especifica.

- OCULTAR RECEM-NASCIDO, SUPRIMINDO OU ALTERANDO DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL

Também e o dolo, consistindo na vontade do livre de substituir o recém nascido. Neste exige-se a intenção especifica de impedir que apareça ou alterar direito estado civil do neonatal

- SUBSTITUIR RECEM NASCIDO, SUPRIMINDO OU ALTERANDO DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL DO NEONATAL.

Este elemento também e o dolo, segundo Capez necessário que tenha livre vontade de assim o substituir (recém nascido), exigido neste caso o chamado elemento subjetivo do tipo, baseia-se em findar com a supressão ou alteração do direito inerente ao estado civil do neonato.

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CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

- DAR PARTO ALHEIO COMO PROPRIO:

Não se qualifica como crime a mera simulação de gestação, mas no momento em que e feito alterações no estado civil do recém nascido. Aquele ato e aceitável.

- REGISTRAR COMO SEU FILHO ALHEIO

Este e ato consumado no momento do registro civil do recém nascido. A tentativa e aceitável.

- OCULTAR RECEM - NASCIDO, SUPRIMINDO OU ALTERANDO DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL DO:

Salienta este e consumado no momento em que qualquer das condutas forem feitas e consequentemente alterando o estado de filiação. Se da intenção de ocultar não se logra êxito, ouve a mera tentativa.

- SUBSTITUIR RECEM NASCIDO, SUPRIMINDO OU ALTERANDO DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL.

A consumação se da mesma forma da ocultação de recém-nascido, comenta que a troca ou substituição da criança que , ato continuo vem a ser descoberto, não e entendido como consumação, não podendo afirmar o delito ate o ato delituoso de alteração estado civil.

Dar nesse tipo de delito significa considerar ou atribuir, registrar quer dizer lançar em livrou ou consignar, ocultar e encobrir ou esconder, substituir quer dizer tomar o lugar de algo ou alguém; suprimir significa eliminar ou fazer desaparecer; alterar e modificar ou transformar. O objeto protegido e o estado de filiação. Trata-se de tipo misto cumulativo e alternativo.

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FORMAS

6.1 Simples

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