Terceirização Primeiro Trabalho Escrito
Por: Salezio.Francisco • 20/8/2018 • 903 Palavras (4 Páginas) • 364 Visualizações
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4ª) Como se caracteriza a função jurisdicional frente à função legislativa do Estado?
A função do juiz é de aplicar a lei, sendo ele um interprete qualificado da norma. Isso quer dizer que a lei deve ser interpretada, não através das preferências pessoais do juiz, mas de uma maneira que ele compreenda a norma como um todo, suprindo as eventuais lacunas da lei, inserindo a norma no contexto de uma realidade social, que está em contínua evolução, procurando sempre promover a justiça. A função legislativa consiste na produção de normas que irá compor o ordenamento jurídico, sendo tais normas um conteúdo abstrato e geral. Já a jurisdição se expressa no caso concreto, em determinados fatos ou casos que venham a ser julgados. Sendo assim, pode-se dizer que a função jurisdicional se caracteriza frente a função legislativa como um complemento, como uma continuação e especificação da legislação vigente. A norma jurídica, que é produto legislativo, se torna, portanto, critério de julgamento da jurisdição.
5) Quais as duas definições de jurisdição destacadas por Liebman?
A primeira definição destacada por Liebman é o entendimento da jurisdição como a atuação da vontade concreta da lei mediante substituição da atividade alheia, particulares pela de órgãos públicos. Isso ocorre através da afirmação da vontade da lei ou através da sua efetividade na prática. Nesta primeira definição está construída a relação entre a lei e a jurisdição, o juiz é convocado a atuar na decisão de um caso quando houver faltado a parte julgada a observância do que a lei dispõe.
Já a segunda definição vê a jurisdição como a justa composição das lides. Sendo entendido por lide qualquer conflito de interesse regulado pelo direito. Está definição considera a função do direito como um meio para alcançar um determinado fim, alcançar a resolução de um conflito.
As duas definições dadas acimas já foram objetos de inúmeros debates, podendo hoje serem vistas como teorias complementares, objetivando através da união de ambas as definições que a jurisdição é a atividade dos órgãos do Estado, que possuem a função de formular e atuar sobre a norma jurídica concreta, que disciplina as situações jurídicas.
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