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TRAIÇÃO SE DÓI NA ALMA PORQUE NÃO NO BOLSO

Por:   •  25/9/2018  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  269 Visualizações

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esfera penal o adultério, anterior a 2005, implicava em ato criminoso, ou seja, ato objetivo, após, permanece a ofensa no campo moral, esta que, mediante tais expectativas de vida em conjunto, pode vir a impactar de forma avassaladora em determinadas pessoas, de tal maneira que desenvolvem quadros de depressão profunda, que envolve corpo, humor e pensamentos, TOC, reclusão social, obesidade e não raras vezes a tentativa de suicídio, entre outras anomalias.

A par destas explanações, o questionamento relevante que se faz oportuno é, Traição, Se Dói na Alma Por que Não No Bolso?

5 JUSTIFICATIVA

Para o Direito, configura-se na prática de relações sexuais com outrem que não seu cônjuge, violando o dever de fidelidade do art. 1.566 Inc. I, o adultério, este que no art. 1.753 do Código Civil apresenta-se como impossibilidade de vida em comum, ou seja, viola os deveres do casamento, motivando ação de separação judicial, conforme art. 1.572. C.C.

Por oportuno, é imprescindível sobrelevar que o adultério, segundo a Lei Ordinária 11.106/2005, foi exculpado, ou seja, sua realização não enseja mais em crime, por conseguinte, para o âmbito penal, deixou de ser ato ilícito, conquanto, para a esfera civil, a atuação suscita a separação judicial, e demais implicações.

Cabe evidenciar a diferenciação entre Adultério e Traição, sendo o adultério, seguramente, conduta que recalcitra os deveres do casamento, ocasionando uma relação infrutífera, incapaz de suportar a vida em comum, esta referência reflete em uniões pelo casamento.

No que se refere a traição, esta alcança uma esfera bem mais abrangente que o adultério, isso porque, também, abarca relações de amizade, afeto, confiança, coleguismo, sociais etc, mas que direcionada ao casamento explicita a vulnerabilidade da relação, colocando-a em um plano onde a convivência amorosa e afetiva, não mais se permite.

Percebe-se, logo que no âmbito da traição, não há a imprescindibilidade de contato físico sexual, como incorre no adultério, sendo suficiente um ato que denote a infidelidade do cônjuge.

Destarte, este trabalho discorrerá sobre a iminência de uma ação, que implicará nas escolhas individuais – uma pessoa, sendo esta casada, corresponder a ímpetos sexuais que não com o seu cônjuge, e direciona-se para os efeitos devastadores, ocasionado pela ação traição, em determinadas pessoas, visto que o reflexo desta incorre, em não raras vezes, em quadros profundos de depressão, TOC, obesidade e tentativas de suicídio, emergindo o efeito indenizatório, mediante ação de dano moral no campo da Responsabilidade Civil.

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