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TRABALHO A SER DESENVOLVIDO PARA AVALIAÇÃO JUNTAMENTE COM A M3. PESQUISA JURISPRUDENCIAL

Por:   •  24/12/2017  •  1.169 Palavras (5 Páginas)  •  406 Visualizações

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CRFB/88; de sorte que a edição de resolução, atribuindo peso aos votos dos docentes, na eleição do reitor, em proporção diferente e a menor do que aquele consignado no dispositivo legal de regência, configura afronta ao critério hierárquico das normas e vulneração ao princípio da gestão democrática. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.041380-6, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 10-08-2010).

2.2. Comentário: O critério hierárquico é aquele pelo qual entre duas normas incompatíveis, baseando-se na superioridade de uma fonte jurídica sobre a outra, prevalecendo a hierarquicamente superior. É o critério mais solido para resolução destes problemas.

http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/busca.do#resultado_ancora

3. Critério de Especialidade:

3.1. Emenda: Apelação. Administrativo. Servidor Público Estadual. Policial Militar. Curso realizado fora do Estado. Alteração da base de cálculo de diárias. Incidência sobre a totalidade da remuneração mensal. Impossibilidade. Vedação legal. Recurso provido. A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das diárias enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. Para efeitos de cálculo das diárias, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003667-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03-02-2015).

3.2. Comentário: O critério em que duas normas são incompatíveis, uma geral e a outra é especial (ou excepcional), prevalece a segunda. Na emenda colocada aqui como exemplo há um conflito entre um artigo da Constituição Federal e uma Lei Estadual, prevalecendo a norma mais especial, que seria a da Constituição Federal.

http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/busca.do#resultado_ancora

4. Antinomia de Segundo Grau:

4.1. Emenda: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. PRISÃO CIVIL. DECRETAÇÃO PELO PRAZO DE 90 DIAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARA 60 DIAS, TEMPO MÁXIMO DA SEGREGAÇÃO. EXEGESE DO ART. 19 DA LEI DE ALIMENTOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Caracterizada a existência da chamada antinomia de segundo grau, consistente no conflito entre a solução dada por lei anterior e especial (Lei de Alimentos, art. 19) em face de dispositivo legal posterior, inserido em lei geral (CPC, art. 733), imprescindível é o reconhecimento da preponderância da especialidade sobre o critério cronológico. Assim, é ilegal a prisão civil do devedor de prestações alimentícias por prazo superior a sessenta dias. (TJSC, Habeas Corpus n. 2010.009858-7, de São José, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 18-03-2010).

4.2. Comentário: As antinomias de segundo grau acontecem quando há um conflito entre duas antinomias de primeiro grau (critério hierárquico, cronológico e especialidade), ou seja, quando dois critérios entram em conflito e se tem que resolver o conflito utilizando apenas um. Na emenda encontrada acima como exemplo podemos ver que o critério da especialidade foi considerado preponderante do critério cronológico, com isso percebemos que a lei mais específica "vence".

http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/busca.do#resultado_ancora

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