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Seminário III - Ação de Repetição de Indébito Tributário e Consignação em Pagamento

Por:   •  14/10/2018  •  1.404 Palavras (6 Páginas)  •  281 Visualizações

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Questão 4.

A sentença judicial proferida em ação de repetição de indébito que constitua o débito do fisco poderá ter uma outra eficácia: a de constituição de norma proibitiva para o Estado-fisco promover novos lançamentos. Dito isto, caso haja o acolhimento da alegação do contribuinte, se reconhecerá que o pagamento efetuado é indevido e, além disso, que a própria norma individual e concreta também assim se caracteriza, visto que a regra-matriz de incidência que teria gerado a produção da norma individual se chocaria no suposto problema de definição do sujeito passivo.

Em face disso, a sentença ou a decisão administrativa, além de constituírem o débito do fisco, poderão adotar eficácias proibitivas para novas autuações fiscais que tenham o mesmo objeto tributário, o que se traduz como efeito declaratório.

Fica a critério do juiz realizar a sentença com um dispositivo único ou com capítulos autônomos da sentença. Por exemplo, poderia o juiz estabelecer um capítulo para análise da constituição do débito do fisco e outro para a declaração proibitiva dos novos lançamentos fiscais.

Questão 5.

a)

A ação declaratória pura somente tem como objetivo a eliminação da incerteza sobre a existência ou inexistência de uma relação jurídica. Sendo assim, o objetivo do autor somente será a obtenção de uma declaração, não havendo, portanto, pedido de condenação ou qualquer outra pretensão de obter na sentença de outra decisão para modificar ou extinguir relação jurídica ou ordenar qualquer obrigação.

Essa imprescritibilidade da ação declaratória é regra geral, entretanto, se seu objeto tratar de pretensão de direito material, a prescrição se dará no prazo previsto para o ajuizamento da ação que tutela aquele.

Porém, somente a ação declaratória pura é imprescritível, mas quando a ação é também condenatória-constitutiva, o entendimento jurisprudencial consolidado dos tribunais superiores é de que sujeita-se a prescrição.

b)

Sim, a restituição do indébito pode se dar por duas maneiras: ou pela devolução, quando o Estado a faz em espécie, ou através da compensação, quando o Estado permite que o sujeito passivo a aproveite para abater, de imediato ou em recolhimentos futuros, algum débito, da mesma natureza.

Há sim a pretensão condenatória nas ações que tenham por objeto a declaração do direito à compensação, no sentido de que, além desta declaração, se busca o pagamento das despesas processuais que antecipou e os honorários advocatícios.

Tal declaração do direito à compensação tem poder de título executivo judicial, do autor em face do fisco.

c)

No caso da ação declaratória pura após o decurso do prazo de prescrição para a restituição de tributo recolhido indevidamente, não há interesse de agir, uma vez que esse prazo prescricional se dá no mesmo prazo para a restituição do tributo. Sendo assim, já se encontraria prescrito para ambas as ações.

O art. 168 do CTN estabelece que o prazo para se exercer o direito de compensar é de 5 anos, contados da data de extinção do crédito tributário, nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 165, ou, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, na hipótese do inciso III do artigo 165, do CTN.

Questão 6.

a)

Não, a propositura da ação de consignação em pagamento em momento anterior à constituição do crédito objeto da discussão não seria viável, pois se o crédito tributário objeto da ação não fora constituído ainda, não há como saber o valor que se está discutindo e, consequentemente, não haveria como garantir a quantia em depósito.

b)

Sim, uma vez realizado o depósito, restará suspensa a exigibilidade do crédito tributário, purgando-se os eventuais efeitos da mora e a possibilidade de aplicação de multa punitiva pelo descumprimento da obrigação, que decorreriam do atraso do pagamento devido à recusa do credor em receber o tributo.

c)

Somente a consignação em pagamento não será suficiente para se extinguir o crédito tributário. Para tanto, será necessário a expedição do termo de quitação da dívida, que através deste se constituirá o fato jurídico da extinção.

Este termo de quitação é adquirido com a procedência do pleito do autor na sentença judicial.

d)

A sentença que dá provimento a ação consignatória tem como predominante o caráter constitutivo, uma vez que visa extinguir a relação jurídica tributária. Porém, também possui

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