SOLICITAR A FORMALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO POR ESCRITURA PÚBLICA
Por: MACEDINHA • 29/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.301 Palavras (6 Páginas) • 318 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS/MA
MILTON CEZAR FERREIRA SANTOS, brasileiro, solteiro, Lavrador, titular da Cédula de identidade RG nº 2.369.336 SSP/PI, inscrito no CPF sob o nº 508.800.983-68, residente e domiciliado na Fazenda Santana, Zona Rural, CEP.: 65840-000, São Raimundo das Mangabeiras/MA, por seu advogado devidamente constituído, com escritório situado nesta cidade na Av. José Sarney, s/n, Centro, Fortaleza dos Nogueiras/MA, vem mui respeitosamente, perante esta Serventia Extrajudicial, na condição de inventariante, decorrente do falecimento de seu pai JOSÉ RODRIGUES SANTOS, falecido em 19/06/1996, conforme cópia de Certidão de Óbito anexa, sendo que não deixou testamento e que todos os herdeiros são maiores e capazes
SOLICITAR A FORMALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO POR ESCRITURA PÚBLICA
nos termos a seguir expostos:
I – DO INVENTARIADO
JOSÉ RODRIGUES SANTOS, que era inscrito no CPF sob o nº 079.602.123-68, brasileiro, era lavrador aposentado, residia e domiciliava na Fazenda Santana, Zona Rural, CEP.: 65840-000, São Raimundo das Mangabeiras/MA. Faleceu em 19/06/1996, deixando 05 (quatro) filhos, todos maiores e capazes, assim como bem a inventariar.
II – DOS HERDEIROS
Os herdeiros interessadas na inventariança do bem do de cujus são:
Viúva – MARIA RAIMUNDA FERREIRA SANTOS, brasileira, viúva, Lavradora aposentada, titular da Cédula de identidade RG nº 67891396-0 SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº 786.128.293-72, residente e domiciliado na Fazenda Santana, Zona Rural, CEP.: 65840-000, São Raimundo das Mangabeiras/MA;
Filho – MILTON CEZAR FERREIRA SANTOS, brasileiro, solteiro, Lavrador, titular da Cédula de identidade RG nº 2.369.336 SSP/PI, inscrito no CPF sob o nº 508.800.983-68, residente e domiciliado na Fazenda Santana, Zona Rural, CEP.: 65840-000, São Raimundo das Mangabeiras/MA;
Filha – RAIMUNDA FERREIRA SANTOS, brasileira, casada, Lavradora, titular da Cédula de identidade RG nº 25121012003-4 GEJSPC/MA, inscrita no CPF sob o nº 601.276.133-31, residente e domiciliado na Fazenda Santana, Zona Rural, CEP.: 65840-000, São Raimundo das Mangabeiras/MA;
Filha – CLEIA FERREIRA SANTOS, brasileira, solteira, Lavradora, titular da Cédula de identidade RG nº 20032702001-0 GEJSPC/MA, inscrita no CPF sob o nº 003.300.913-95, residente e domiciliado na Fazenda Santana, Zona Rural, CEP.: 65840-000, São Raimundo das Mangabeiras/MA;
Filha – MARIA IVONE FERREIRA SANTOS, brasileira, solteira, Lavradora, titular da Cédula de identidade RG nº 015568982000-4 SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº 669.512.673-91, residente e domiciliado na Fazenda Santana, Zona Rural, CEP.: 65840-000, São Raimundo das Mangabeiras/MA;
Filho – JOSÉ VAGNO FERREIRA SANTOS, brasileiro, solteiro, Lavrador, titular da Cédula de identidade RG nº 18937522001-5 GEJSPC/MA, inscrito no CPF sob o nº 983.537.133-49, residente e domiciliado na Fazenda Santana, Zona Rural, CEP.: 65840-000, São Raimundo das Mangabeiras/MA;
III – DO HERDEIRO CESSIONÁRIO
- MILTON CEZAR FERREIRA SANTOS, brasileiro, solteiro, Lavrador, titular da Cédula de identidade RG nº 2.369.336 SSP/PI, inscrito no CPF sob o nº 508.800.983-68, residente e domiciliado na Fazenda Santana, Zona Rural, CEP.: 65840-000, São Raimundo das Mangabeiras/MA;
Nesta esteira, MILTON CEZAR FERREIRA SANTOS, filho do de cujus, requer se digne Vossa Senhoria a celebrar a competente escritura de inventário extrajudicial, nomeando-o inventariante, capacitando-o para representar os de cujus, para os devidos fins de direito, uma vez que se encontra na administração do patrimônio do espólio.
IV – DO ADVOGADO ASSISTENTE
O interveniente, na posição de advogado comum das partes, Dr. DANILO MACEDO MAGALHÃES, brasileiro, casado, inscrito na OAB/MA sob o nº 12.399, com escritório na Avenida José Sarney, s/n, Bairro Centro, CEP.: 65805-000, Fortaleza dos Nogueiras/MA, prestará assistência jurídica as partes acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-o em todos os seus termos.
V – DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE
As partes nomeiam, como inventariante, o filho MILTON CEZAR FERREIRA SANTOS, conferindo-lhe todos os poderes que se fizeram necessários para representar o Espólio em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos de administração do bem que possam eventualmente estar fora deste inventário e que serão objeto de futura sobrepartilha.
VI – DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES
O inventariante declara que os de cujos faleceram sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem. Declara também que todos os herdeiros são capazes.
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