Resenha crítica: inquérito policial e suspensão
Por: eduardamaia17 • 20/11/2018 • 788 Palavras (4 Páginas) • 259 Visualizações
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Grande parte, sem generalizar, é claro, dos promotores de justiça encaram a ação penal como sendo sua, esquecendo-se da principal função do “Parquet”, que é a de fiscalizar e aplicar a lei de maneira correta. O artigo resenhado é leitura indispensável a tais profissionais, que devem se atentar ao fato de que somente pelo individuo estar sendo alvo de investigação por meio de inquérito policial, não deve ser considerado culpado, afinal, de que adiantaria a instrução processual se assim fosse? Já nos diz a Constituição da República Federativa do Brasil em seu, talvez, mais importante artigo: artigo 5º, inciso LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O artigo foi elaborado no momento social correto, pois estamos vivendo em uma sociedade onde o “ter” significa mais que o “ser”, e, muitas vezes, os profissionais jurídicos atropelam a Constituição, fazendo “costas grossas” a delitos cometidos por pessoas influentes e julgando os menos favorecidos, já os considerando culpados antes mesmo do fim do inquérito policial, ignorando o disposto mais famoso da Carta Magna que dispõe “todos são iguais perante a lei...”.
Por fim, a leitura do artigo científico foi extremamente proveitosa, na qual se pode ter uma visão ampla do assunto abordado, preparando a nós, acadêmicos, para sermos profissionais justos e corretos.
Público-alvo e recomendação: A obra é direcionada aos acadêmicos de direito, que buscam ampliar seu conhecimento em matéria processual penal e constitucional; aos promotores de justiça, membros do Ministério Público, titulares das ações penais, a fim de que apliquem o beneficio da suspensão condicional do processo de forma justa e correta, respeitando, sempre, o texto maior que é a Carta Magna; aos profissionais do direito como um todo.
Recomendo a leitura ao público citado, pois o assunto é abordado com clareza e de fácil entendimento sem perder sua essência jurídica.
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