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RELATÓRIOS DE AUDIÊNCIAS

Por:   •  11/10/2018  •  896 Palavras (4 Páginas)  •  257 Visualizações

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No depoimento pessoal a parte autora alegou ter pedido o cancelamento do curso após duas semanas da matrícula, tendo feito esse requerimento na recepção, disse que assinou um documento de cancelamento, porém não recebeu nenhuma via do referido documento.

Processo de número 0024851-95.2017.8.005.0001: A discussão se deu em torno da construção de uma escada. As partes são irmãos e o autor da ação morava acima da residência do réu e alega ter o acesso a sua residência prejudicado pelo fechamento da escada principal. Disse que, embora a construção de uma escada provisória tenha sido acordada entre eles, não contava com o fechamento da escada principal. Disse que a escada provisória é estreita, e precária e dificulta o acesso à residência e impossibilita a passagem de móveis e eletrodomésticos em caso de mudança. Alegou também que essa situação dificultou a locação do imóvel, já que a dificuldade de acesso é um fator negativo

Dado a palavra aos advogados, estes apenas reiteraram contestações e pedidos contrapostos aduzidas em eventos anteriores no processo.

Foram arroladas três testemunhas da pare autora. A primeira foi o pedreiro que construiu a escada e alegou que se tratava de uma escada provisória. Alegou que sabia do acordo entre as partes, mas desconhecia o fechamento da escada principal.

A segunda testemunha foi impugnada por ser sobrinho das partes e ter interesse no objeto do litígio.

A terceira testemunha era um vizinho, que constatou a dificuldade de acesso pela escada. Relatou que em momentos de mudanças, não havia como passar os móveis pela escada, tendo que pedir a outro vizinho a passar os móveis pelo imóvel do fundo, sendo puxado por cordas até o andar da casa do autor. Disse que a escada também impossibilitava o acesso de idosos, pessoas com dificuldade de locomoção e obesos.

Foram arroladas três testemunhas da parte ré, e ambas eram vizinhos e alegaram que a escada por ter uma estrutura de concreto e ferro, não é de caráter provisório, disseram que em casos de mudanças, há um acesso pela parte do fundo da casa e quando perguntados quanto aos casos de pessoas obesas, idosos e com dificuldades de locomoção, as testemunhas alegaram que a escada não é um empecilho.

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