Questionário respondido sobre introdução ao estudo do direito
Por: Ednelso245 • 27/9/2018 • 2.375 Palavras (10 Páginas) • 473 Visualizações
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Questão 6. Por quais maneiras se pode falar acerca de um “método lógico de interpretação”? (Entre 05 e 10 linhas).
R: Consiste em presumir decisões, o sentido e o alcance de expressões do direito sem desvio de nenhum elemento exterior, como aplicar ao dispositivo em apreço a um conjunto de regras tradicionais e precisas, tomadas de empréstimo a logica geral (Maximiliano).
Questão 7. Informe as principais características, aplicabilidade e limitações do chamado “método de interpretação histórico-evolutivo”. (Entre 10 e 15 linhas).
R: Os métodos gramatical e sistemático podem produzir ambiguidade e vaguidade, caso não ocorra correspondência fática, existencial pela conjunção vital-cultural, politico e econômico que condiciona o uso da expressão. O preenchimento do significado dessas palavras varia de acordo com o momento histórico e as condições sociais. A interpretação histórica assemelha-se a busca da vontade do legislador. Recorrendo aos precedentes normativos e aos trabalhos preparatórios, que antecedem a aprovação da lei, tenta encontrar o significado das palavras no contexto da criação da norma (ocasio legis). Atualmente esse método possui pouca aplicabilidade.
Questão 8. “A melhor maneira de interpretar corretamente a norma jurídica é conhecendo a mens legislatoris, isto é, a vontade do legislador que motivou a elaboração de um determinado texto legal”.
Com base nos estudos em sala de aula, comente a assertiva supra, informando por que a ideia de “vontade do legislador” foi alvo de tantas críticas da Filosofia do Direito na primeira metade do século XX. (Entre 10 e 15 linhas).
R: Ela possui características boas, porém possui severos defeitos. Estabelece que o juiz tente compreender o que o elaborador quis ou queria com determinada lei, em tese essa trazia maior segurança jurídica, em contrapartida dificultaria o trabalho do intérprete. Passa uma imagem de conservadorismo por parte de seus defensores, sendo considerada anacrônica pela maior parte dos doutrinadores, por isso é pouquissimamente utilizado na prática.
Questão 9. Informe as principais características, aplicabilidade e limitações do chamado “método de interpretação teleológico”. (Entre 10 e 15 linhas).
R: Esse método propõe que o jurista aplicador do direito ao interpretar e aplicar uma norma deve fazer de modo a realizar as finalidades para as quais a lei foi criada. Este tem sido muito aplicado pelos tribunais brasileiros, sobretudo quando a decisão precisa fugir a mera literalidade da norma. O problema é a subjetividade e a dificuldade prática de estabelecer o que seja o bem comum.
Questão 10. Como você diferenciaria o método de interpretação histórico-evolutivo do método de interpretação teleológico? (Entre 10 e 15 linhas).
R: O método histórico estuda o contexto de criação das normas, no qual “olha o passado”, voltando-se para vontade do legislador para captar o sentido da lei. Já o método teleológico estuda a finalidade da lei (mens legislatoris), “olhando para o futuro”. Praticamente o histórico restringe a aplicação, já o teleológico abre portas para interpretação do juiz na aplicação.
Questão 11. Existe hierarquia entre os métodos de interpretação? Comente sua resposta. (Entre 05 e 10 linhas).
R: Pode-se dizer sob o ponto de vista formal que o método gramatical deve prevalecer nos ramos penal e tributário, é o teleológico em todos os demais, conforme o artigo IV de Lindb, porém na prática não há hierarquia, pois os tribunais utilizam os métodos que entendem mais convenientes.
Questão 12. Existe incompatibilidade entre os métodos de interpretação? Comente sua resposta. (Entre 05 e 10 linhas).
R: Não, pois os métodos são complementares. No enteando deve-se considerar o caso concreto para que os métodos de interpretação aplicados não provoquem contrariedades nas decisões judiciais.
Questão 13. Com base nos estudos realizados, é possível se falar em uma “interpretação correta” da lei? Comente sua resposta. (Entre 05 e 10 linhas).
R: A lei é uma regra abstrata que visa atingir casos concretos, por isso se permite a ela uma grande elasticidade na interpretação, abrindo oportunidades para os diversos métodos. Contudo, não é possível definir uma “interpretação correta” da lei.
Questão 14. De acordo com os ensinamentos de Hermenêutica contemporâneos, quais os métodos de interpretação que devem ser utilizados pelo jurista na práxis forense: o literal, o sistemático, o histórico ou o teleológico? E quais destes não devem ser usados, por serem anacrônicos? Comente sua resposta. (Entre 05 e 10 linhas).
R: Todas devem ter um espaço considerável no momento de interpretação das leis, pois a tendência é de complementação entre eles. Os métodos interpretativos não se tornam anacrônicos, pois permitem uma flexibilidade de versar sobre novos. Vale lembrar que o histórico é menos utilizado no Brasil, por ter sido ultrapassado pelo teleológico.
Questão 15. O que significa “interpretação integral”? Comente sua resposta. (Entre 05 e 10 linhas).
R: Não é considerado por todos os doutrinadores um método de interpretação. Para alguns se trata apenas de um procedimento, de uma etapa. Esse método deve ser feito após ter primeiro terminado de realizar a interpretação gramatical, sendo este o único interpretável. O procedimento deve guiar o intérprete, devendo observar a uma ordem em seu trabalho de desvendar o sentido do texto, e começar pela interpretação literal, a qual se segue as interpretações lógica, sistemática, histórica e sociológica, concluindo-se pela integralização de todas, através da interpretação integral. Depois de feito isso, é que se pode prosseguir na análise das demais formas de interpretação, concluindo-se com a integralização de todos.
Questão 16. Diferencie interpretação declarativa, interpretação extensiva e interpretação restritiva. (Entre 05 e 10 linhas).
R: A interpretação declarativa é buscar o sentido da norma seguindo aquilo que está escrito, entendendo o significado das palavras como se entende a linguagem natural ou jurídica. Já a interpretação extensiva busca o significado mais amplo possível das palavras. Por fim, a interpretação restritiva é a que tenta excluir o maior numero possível de possibilidades dos desdobramentos da lei, buscando
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