Passos Para Elaboração de Peça Inicial
Por: SonSolimar • 25/11/2017 • 1.815 Palavras (8 Páginas) • 395 Visualizações
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Se o contribuinte “ganhar” na esfera administrativa o crédito tributário estará extinto.
Assim:
Peças de iniciativa do Fisco:
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Execução Fiscal
Não é uma ação exclusiva do direito tributário, por exemplo, multas de trânsito são cobradas por meio de execução fiscal, pois é um processo de cobrança de dívidas tributárias e não tributárias.
Cor: verde claro.
Regramento jurídico: Lei 8.630/ 80 + CPC subsidiariamente Objetivo: Cobrança do crédito tributário definitivamente constituído.
Crédito definitivamente constituído é o que não mais pode ser impugnado por recurso administrativo.
Pressupostos específicos de ajuizamento: indispensável a inscrição em dívida ativa. A CDA (certidão de dívida ativa) é o título executivo que embasa a execução fiscal.
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Medida Cautelar Fiscal/ Ação Cautelar Fiscal
Cor: azul escuro
Regramento jurídico: lei 8.397/92 + CPC subsidiariamente
Objetivo: tornar indisponível o patrimônio do devedor para garantir a execução fiscal já ajuizada ou não. Evita a fraude, a insolvência do devedor.
Pressupostos específicos de ajuizamento: Prova da fraude/insolvência do devedor. Em regra deve o Fisco ainda provar a constituição do crédito tributário.
É direcionada ao mesmo juízo competente para a apreciação da execução fiscal.
Ex: clube de futebol devedor do Fisco e vende um jogador, fisco bloqueia com a medida cautelar fiscal o dinheiro da transação para ter seu crédito adimplido.
Pode ser ajuizada antes ou depois da execução fiscal. Se antes será chamada de preparatória, se depois, de incidental e será distribuída por dependência à execução fiscal.
OBS: tanto a execução fiscal, quanto a medida cautelar fiscal nunca forma cobradas no exame de ordem até hoje. Mas são ações muito fáceis de se redigir, pois não envolvem mérito.
Peças de iniciativa do contribuinte:
1) Embargos à execução fiscal
Cor: vermelho
Regramento jurídico: art. 16 da lei 6.830 + CPC subsidiariamente
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Objetivo: defesa na execução fiscal Pressupostos específicos de ajuizamento:
- Ter execução fiscal;
- Garantia INTEGRAL da execução - feita por meio de depósito ou oferecimento de bens.
OBS: não se aplica o art. 736, CPC nos embargos à execução fiscal.
- Tempestividade: prazo de 30 dias, contados da intimação da penhora ou da data do depósito (a tempestividade tem termo inicial diferenciado a depender da garantia oferecida).
É distribuída por dependência à execução fiscal, seus autos são apensados aos da execução fiscal.
É a principal peça manejada em direito tributário.
Trata-se de ação autônoma à execução fiscal. É processo de conhecimento que admite ampla dilação probatória.
É criação doutrinária ratificada pela jurisprudência. É manejada nos casos em que a execução fiscal é flagrantemente indevida. Seria abusivo exigir que o sujeito passivo nesse caso tivesse que oferecer garantia para se defender por meio de embargos.
Exemplo: execução fiscal para cobrar dívida de IPTU já paga e o contribuinte possui a guia de pagamento que comprova a extinção de tal crédito tributário. Nesse caso exigir garantia do sujeito passivo é um ultraje e prejudicaria o amplo acesso ao Judiciário que é um direito fundamental insculpido no art. 5º, XXXV, CF.
Não tem efeito suspensivo por si só! A execução fiscal procede normalmente.
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Ação anulatória/ Ação anulatória de débito fiscal
Cor: roxa.
Regramento jurídico: Art. 38 da lei 6.830/80 + CPC subsidiariamente
Objetivo: anular o crédito tributário. A dívida poderá estar já inscrita em dívida ativa ou não, e já estar sendo executada, ou não. Dessa forma pode ser manejada antes ou depois da execução fiscal.
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Pressupostos específicos de ajuizamento: crédito tributário constituído, ou seja, dívida lançada. É ação de rito ordinário e admite antecipação de tutela.
OBS: pode der usada como meio de defesa quando já houver execução fiscal em curso (para o exame de ordem), somente se:
- Não cabem embargos à execução fiscal - se não tem como garantir e/ou já passou do prazo;
- Não é possível manejar EPE (exceção de pré-executividade) - se, por exemplo, demandar dilação probatória
Ou seja, a anulatória no exame de ordem será SEMPRE E TÃO SOMENTE A 3ª OPÇÃO NO DIANTE DE UMA EXECUÇÃO FISCAL!
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Ação declaratória
Cor: rosa
Regramento jurídico: Art. 4º do CPC e demais dispositivos.
Objetivo: Declarar a existência (benefícios fiscais) ou a inexistência (dívida não devida) de relação jurídico tributária.
Pressupostos específicos de ajuizamento:
- Não pode haver lançamento (se tiver é caso de anulatória);
- Existência de controvérsia quanto àquele direito - o autor da declaratória busca certeza jurídica;
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