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POLÍTICAS PÚBLICAS EM TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Por:   •  23/11/2018  •  1.958 Palavras (8 Páginas)  •  431 Visualizações

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Elencando o assunto abordado pela revista, o artigo “A mobilidade urbana e o papel da bicicleta como indutor de inclusão social e de transformação da cidade” destaca as bicicletas como uma possível alternativa sustentável aos problemas gerados pelos veículos motorizados.

Mas qual seria uma maneira eficiente de incluir as bicicletas no dia a dia? Segundo o artigo “Políticas públicas de mobilidade urbana e práticas corporais”, uma opção plausível é o sistema de bicicletas compartilhadas. Esse sistema foi instalado em Fortaleza, Ceará, intitulado como “bicicletar” e o projeto inicial previa 40 estações e 400 bicicletas.

Seria a bicicleta uma alternativa plausível para solucionar este imbróglio de destacado fator no desenvolvimento de uma grande metrópole?

Corroborando com a indagação, percebe-se que além da bicicleta, como opção mais rápida e sustentável de deslocamento, devem ser criadas iniciativas de incentivo ao não uso de veículos motorizados, que já diminuiria o problema dos engarrafamentos e prejuízos ao meio ambiente.

Os cidadãos também devem se conscientizar e buscar outras alternativas de locomoção, realizando o uso “saudável” dos veículos motorizados e devem optar por bicicletas e transportes públicos em geral.

Não é um problema fácil de ser solucionado, porém em outros países existem diversos projetos que funcionam e atendem a população, no que diz respeito à mobilidade urbana, tanto que, muitos dos projetos que existem no Brasil foram copiados de outros países.

Dessa forma, percebe-se que a mobilidade urbana pode melhorar se todos contribuírem.

Diante do que fora levantado, no cenário jurídico que concerne instrumentos normativos que visam implementar e garantir a mobilidade urbana é imperioso referendar o Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei 13.146 de 2015, em seu artigo 1º visa a inclusão e o pleno exercício da cidadania da pessoa com deficiência.

Contudo, a política de mobilidade urbana não é concretizada de forma eficaz. E os deficientes físicos são cerceados de seus direitos instrumentalizados em diversas fontes normativas, e, devido a isso, são constrangidos á não exercerem de forma plena sua liberdade e autonomia individual.

Diante dos obstáculos enfrentados, acabam que essas pessoas ficam restritas suas vidas em seu ambiente doméstico e cerceando sua autonomia e possibilidade de independência, dificultando sua convivência com as outras pessoas, bem como seu acesso à educação, saúde, cultura, emprego, dentre outros aspectos relacionados à dimensão social do desenvolvimento sustentável, sua capacidade de ter uma vida produtiva e seu direito de ir e vir.

A responsabilidade estatal para promover a política pública de mobilidade urbana se encontra respaldada em vários dispositivos normativos, como a Constituição Federal de 1988, A Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificado pelo Brasil com o decreto nº 6.949 e a lei 12.587/2012 que institui A Política Nacional de Mobilidade Urbana.

É clara a necessidade de uma mobilidade urbana mais acessível ao atendimento de uma cidadania pautada na conquista de qualidade e sustentabilidade, com a presença de um melhor serviço de transporte público, levando informação sobre seus direitos e estimulando você a exigi-los. Com políticas de transporte e normativos menos voltados ao privilégio do uso de automóvel, cujos resultados afetam toda a sociedade, tais como congestionamentos, poluição do ar e emissão de gases, que contribuem para o aquecimento global. Necessidade de mobilidade que possibilite uma cidadania plena, inserida em um ambiente urbano no qual exista qualidade, eficiência e segurança nos deslocamentos das pessoas.

Contudo, falta mais gestão popular, o serviço público precisa mais de democracia em sua gestão, onde a voz que se prioriza seria a dos usuários. Falta a execução por empresas públicas, não podendo ser um serviço visado somente para o lucro das empresas privadas.

Estamos diante de inúmeras legislações que tratam acerca do tema na ordenação do espaço público, visando regular o devido cumprimento das funções das cidades e da mobilidade urbana, outrossim, denota-se ainda um modelo de urbanização que nega o uso do espaço público a população mais vulnerável da sociedade. Sendo que a ordenação da mobilidade urbana é fundamental para que se obtenha o acesso universal aos benefícios garantidos pela Constituição.

Por derradeiro, embasado no artigo da Revista Paranaense de Desenvolvimento, podemos definir que seria necessária uma nova visão política acerca da forma de pensar e executar a mobilidade urbana que deve ser concebida pela Gestão Pública Participativa e apresentada à população com incentivo de sua implementação nas regiões que mais necessitam do transporte público, e isto poderia ser alcançado através de pesquisas quantificativas que determinaria o formato de implantação do referido plano.

Assim, o que preceitua Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana elencada a Lei que regula o direito a Acessibilidade é o arcabouço necessário ao estabelecimento de uma nova ordem urbanística, porém, seria necessário um planejamento adequado para a correta implantação e assim lograr êxito na garantia Constitucional de acesso universal a mobilidade urbana, o que no atual cenário não ocorre devido a imaturidade gestacional de nossos gestores públicos.

Para tanto, o plano diretor deve conter disposições sobre vias, zoneamento e espaços verdes.

Contudo, não se pode perder de vista as dificuldades normais que o Poder Público tem no atendimento de todas a demandas da população.

Portanto, a política pública do Município se faz em relação a toda a população, em benefício da qual os agentes públicos, sobretudo aqueles investidos de representação popular, devem eleger, por lei, as prioridades, em vista da escassez de recursos, o que não se pode permitir é o estado de inércia estatal diante de questão de grande relevância para uma vida digna e cidadã.

REFERÊNCIAS

BARBOSA, Adriano Silva. Mobilidade urbana para pessoas com deficiência no Brasil: um estudo em blogs. REVISTA BRASILEIRA DE GESTÃO URBANA. 08 de abril de 2016. Pág 142-154.Disponível em:

Acesso em 07 de setembro de 2017.

BOECK, Aloha. COMO A BICICLETA ESTÁ INCLUÍDA

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