Mobilidade Urbana no Trevo de Itapejara do Oeste
Por: Ednelso245 • 14/3/2018 • 3.187 Palavras (13 Páginas) • 502 Visualizações
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Após análise e coleta dos dados, conseguiu avaliar o melhor projeto a ser aplicado trazendo benefícios como segurança, e respeito ao meio ambiente, resultando na melhoria para população futura, em correlação com o transporte.
2-REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
Nos últimos anos, Itapejara d’Oeste, encontra-se em constante evolução, com as chegadas de novas empresas, com isso tem aumentado sua malha urbana trazendo assim novas necessidades devido ao aumento de população, gerando um maior número de veículos, e pessoas em circulação.
Visando melhorar essa locomoção de veículos e pessoas na região dos loteamentos citados, será implantado na área uma interseção.
Segundo o DNIT “MANUAL DE CONSERVAÇÃO RODOVIARIA (Rio de Janeiro, 2005), que define interseção, como “a área em que duas ou mais vias se cruzam, abrangendo todo o espaço destinado a facilitar os movimentos dos veículos que por ela circulam. Esses movimentos podem ser classificados em Cruzamento, Convergência, Divergência e Entrelaçamento”.
O código da estrada (CE) define cruzamento como “zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível” e entroncamento como “zona de junção ou bifurcação de vias públicas”.
Convergência: “Todo o local da interseção onde duas ou mais correntes de tráfego distintas juntam-se, para formar uma nova corrente”.
Divergência: “Todo local da interseção onde uma determinada corrente de tráfego separa-se, formando novas correntes”.
Segundo o DNIT “MANUAL DE CONSERVAÇÃO RODOVIARIA (Rio de Janeiro, 2005) ”. Entrecruzamento (Entrelaçamento) – consiste dos cruzamentos das correntes de tráfego na mesma direção geral, que ocorrem mediante a sucessiva confluência e divergência de filas de veículos segundo pequenos ângulos. ”
Será aproveitado na elaboração do trevo o sistema de drenagem existente dos loteamentos, ou seja, apenas necessitará de alguns ajustes com canaletas no decorrer no trevo.
Com relação ao plano diretor da cidade de Itapejara d’Oeste, fazendo referência as Águas Pluviais.
Art. 129. As instalações de drenagem de águas pluviais deverão garantir níveis aceitáveis de funcionalidade, segurança, higiene, conforto, durabilidade e economia.
Art. 130. Em observância ao Código Civil e a Lei Federal que dispõem sobre loteamentos, deverá haver espaço no terreno para passagem de canalização de águas pluviais e esgotos provenientes de lotes situados a montante.
Relativo aos loteamentos:
Art. 60. Na aprovação de loteamentos será sempre considerada a urbanização da área contígua ou limítrofe, devendo as vias de circulação previstas articularem-se com as vias adjacentes oficiais existentes, ou projetadas, e harmonizarem-se com a topografia local.
Art. 61. As vias de circulação poderão terminar nas divisas da gleba a lotear, previsto na estrutura viária do Plano Viário de Itapejara d’Oeste ou quando, a juízo do órgão competente do município, interessar ao desenvolvimento urbano do Município.
Para material de apoio em relação a cruzamentos não constados no plano diretor de Itapejara d’Oeste foi procurado no DNIT (2005) “MANUAL DE CONSERVAÇÃO RODOVIARIA” que constou os seguintes artigos:
Art. 43 – As estradas podem ser incorporadas a trechos de avenidas de contorno das cidades mais populosas, ou mesmo atravessá-las, desde que sejam tomadas providências construtivas que garantam a segurança do tráfego, sem diminuição sensível das velocidades diretrizes. Nesta última hipótese, os projetos de travessia devem ser estudados especialmente em cada caso, considerando-se muito em particular a previsão do progresso de tráfego e a possibilidade da construção futura de pistas independentes.
Art. 45 – Nos projetos dos cruzamentos ou dos entroncamentos das estradas de características técnicas das Classes Especial e I com estradas de características técnicas das Classes II e III, devem ser previstas obras especiais para eliminação das interferências de tráfego. Art. 46 – Nos cruzamentos de nível e nos entroncamentos, os eixos das estradas devem ser, tanto quanto possível, ortogonais.
§ 1º. – Nos entroncamentos, o projeto da estrada de menor importância de tráfego deve prever um “bulbo”, que imponha a redução da velocidade dos veículos, ao se inscreverem na estrada de maior tráfego ou de características técnicas de classe superior.
§ 2º. - Nos cruzamentos de nível deve ser adotada disposição de circulação contínua (round point), ou outra, que obrigue a redução de velocidade na estrada de características técnicas de menor classe.
§ 3º. – Deve, sempre, ser prevista, nas situações acima consideradas, uma faixa de domínio que proporcione as distâncias de visibilidade mínimas da estrada preferencial.
Todo cruzamento necessita de faixas para aceleração, desaceleração, auxiliar de domínio entre outras porem essas vias são compostas por normas que delimitam largura, comprimento em relação ao tipo e fluxo de tráfico existente. Com isso temos por definição:
Faixa de aceleração – faixa adicional destinada à mudança de velocidade em exemplo na imagem 1, os objetivos dessa faixa são:
a) permitir que um veículo, ao entrar em uma via principal, aumente sua velocidade até um valor, tal que possa penetrar na corrente principal de tráfego direto, com razoável segurança e um mínimo de interferência com os demais veículos;
b) proporcionar aos veículos em tráfego na via principal tempo e distância, suficientes para proceder aos reajustes operacionais necessários, para permitir a entrada dos novos veículos.
[pic 3][pic 4]
Imagem 2 (Faixa de aceleração)
Fonte: Ebah.com.br (interseções rodoviárias)
Faixa de desaceleração – faixa adicional destinada à mudança de velocidade, cujo objetivo é permitir a um veículo que sai da via principal a diminuição de sua velocidade para uma velocidade segura compatível com as características do ramo ou da via de conexão que se segue, sem interferir com o veículo imediatamente atrás como podemos ver na imagem 2.
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Imagem
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