PERGUNTAS E RESPOSTAS D. CONSTITUCIONAL
Por: Jose.Nascimento • 20/5/2018 • 746 Palavras (3 Páginas) • 417 Visualizações
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pra próxima aula.
Sumulas Vinculantes.
• Atos Legiferante?
As sumulas sao diferentes da Sumulas Vinculantes
- Procedimento
*Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
*Reinteracoes.
- Efeitos Impedem a propositura / recebimento de ações idênticas.
- CNJ
- Atividade; Fiscalização do poder judiciário.
- Competência; toda a jurisdição.
Jurisprudência; não e lei.
Sumula. E o ato de por a jurisprudência
Sumula vinculante. Ela proíbe a propositura de qualquer ação que verse, o que esta na propositura da sumula vinculante.
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
§ 1º - A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
§ 2º - Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
§ 3º - Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberáreclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e eterminará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Direito Material. São os ramos do direito que espoem as regras (direito civil, direito penal, direito fiscal) (Direito atribuído ao individuo).
Direito Processual. São as regras que expõem as normas do processo ( os instrumentos para defender o direito material).
Não cabe ao intérprete distinguir, aonde o legislador não distinguiu.
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