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Os Direitos Humanos

Por:   •  9/10/2018  •  1.430 Palavras (6 Páginas)  •  247 Visualizações

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Presente e Futuro dos Direitos do Homem

O presente segundo Bobbio tem um problema grave com relação aos direitos do homem, pois estes direitos não mais deveriam ser fundamentados e sim protegidos, ou seja, não é mais filosófico e sim jurídico, e num sentido mais amplo, politicamente.

Não interessando mais quais e quantos são esses direitos e sim sua natureza, fundamento e qual é o modo mais seguro para sua garantia, para que não sejam sempre de forma continuam violados, exigindo respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, que é de consenso geral acerca de sua validade.

Segundo o autor há três modos de fundar valores: deduzi-los de um dado objetivo constante, considerá-los como verdades evidentes em si mesmas e num dado período histórico eles são geralmente aceitos.

O primeiro modo nos oferecia a maior garantia de sua validada universal, a natureza humana, tendo a possibilidade de conhecê-la em sua essência, mas qual seria essa natureza, o direito mais forte ou o direito a liberdade?

Já o segundo modo é o apelo a evidência, tendo como defeito valores que foram considerados para um como evidente num dado momento não são considerados para outros tendo como exemplo o uso da violência anteriormente muito usada hoje difunde – se a não violência.

E finalmente o terceiro modo é de se justificar os valores, onde um valor é tanto mais fundado quanto mais aceito, tendo como argumento o consenso, tendo na Declaração Universal dos Direitos do Homem como a maior prova histórica de um determinado sistema de valores dada até hoje, pois se fazia necessário a busca documental por ser difícil comprovar o consenso como fundamento do direito.

Com a declaração é que podemos ter a certeza que a humanidade partilha alguns valores comuns, a universalidade, conquista lenta, onde as teorias são acolhidas pela primeira vez por um legislador dentro das Declarações de Direitos dos Estados Norte Americanos e mais tarde pela Revolução Francesa já em outro momento da história consiste na passagem da teoria à prática, ou seja os direitos são concretos mas perdem em universalidade, pois valem somente a determinados Estados que os reconhecem, passando a ser direitos apenas do cidadão com particularidades de cada Estado, já na última fase passa a ser todos os homens e não mais cidadãos de determinado Estado, sendo que no final desse processo os direitos terão se transformado em direitos dos homens, pois compreende toda a humanidade.

Segundo o autor “os direitos do homem nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares , para finalmente encontrarem sua plena realização como direitos positivos universais” e que com a declaração foi apenas o início de um processo longo e que ainda não somos capazes de ver a realização final, onde os autores demonstraram claramente que do meio que se leva ao fim pretendido, mas sem esquecer que os direitos do homem são direitos históricos, das lutas e das transformações das condições de vida que estas lutas produzem, são produtos de da civilização humana.

O desenvolvimento desses direitos passa por três fases: direitos de liberdade, direitos políticos e por ultimo direitos sociais, sendo um processo de proteção global dos direitos dos homens, diante disso a comunidade internacional tem um grande problema em fornecer garantias validas, aperfeiçoar, atualizar, ou seja, um verdadeiro desenvolvimento e amadurecimento da Declaração Universal, pois existe uma diferença entre a proteção jurídica e as garantias internacionais, onde a proteção jurídica é na forma de controle social e as garantias internacionais são exclusivamente de influência.

Segundo Bobbio, “os direitos do homem, em sua maioria, não são absolutos, nem consistem de modo algum uma categoria homogênea”, deve-se falar de direitos fundamentais, “delimitar o âmbito de um direito fundamental do homem é extremamente variável e não pode ser estabelecida de uma vez por todas”.

O autor defende uma discussão sobre os direitos humanos, “pois a solução depende de um certo desenvolvimento da sociedade, desafia a mais evoluída Constituição e põe em crise o mais perfeito mecanismo de garantia jurídica” e continua “a efetivação de uma maior proteção dos direitos do homem está ligada ao desenvolvimento global da civilização humana”.

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