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Obrigaçoes - Cicil II

Por:   •  12/2/2018  •  1.073 Palavras (5 Páginas)  •  261 Visualizações

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Gabarito: Solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes(art.265 C.C.). Portanto, neste caso, o simples fato de terem aberto conjuntamente a conta-corrente não os torna devedores solidários. Segundo a jurisprudência, em contratos de conta-corrente conjunta apenas o emissor do cheque responde pela dívida contraída.

Caso Concreto 2

(CESPE – Promotor – MPE-ES/2010) Carlos, Pedro e Gustavo, irmãos, maiores de idade, casados e com filhos, contrataram os serviços de uma empresa para o fornecimento das bebidas a serem servidas na festa de aniversário de seu pai. Pagaram metade do valor combinado no ato da contratação, ficando acertado que o restante seria pago após a prestação do serviço, convencionando-se a solidariedade dos devedores. Com base na situação hipotética acima apresentada, a morte de um dos irmãos terá o poder de romper a solidariedade.

Gabarito: Errado. A solidariedade não se rompe conforme art. 276, CC.(Matéria ainda não ministrada)

Questão Objetiva 1

(FCC – TJMS 2009) Na solidariedade ativa, (aquela que tem mais de um credor solidário)

a) se um dos credores falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a receber a integralidade do crédito do finado.(Errada – matéria ainda não ministrada)

b) mais de um credor está obrigado à divida toda. (Errada – o credor não deve, ele pode cobrar, portanto ele não está obrigado à dívida)

c) mais de um devedor pode exigir a dívida toda. (Errada – o devedor deve e portanto não pode cobrar a dívida)

d) convertendo-se a prestação em perdas e danos não mais subsiste a solidariedade. (Errada – a solidariedade sobrevive ainda que a obrigação se resolve em perdas e danos – art.271 C.C.

e) cada um dos credores tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

Gabarito: E conforme art. 267, CC.

Questão Objetiva 2

(TJ/SP - 2003) Tornando-se impossível a prestação por culpa de um dos devedores solidários,

a) subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente e as perdas e danos decorrentes da impossibilidade. (Errada – quanto às perdas e danos só o culpado responde – art.279 C.C.)

b) os devedores solidários não culpados respondem somente pelo encargo de pagar o equivalente.

c) fica insubsistente a solidariedade passiva, passando o devedor que impossibilitou a prestação a responder isoladamente pelo encargo de pagar o equivalente e pelas perdas e danos decorrentes. (Errada – a solidariedade sobrevive no que diz respeito ao valor equivalente a coisa – art.279 C.C.)

d) os devedores solidários não culpados respondem somente por perdas e danos decorrentes da impossibilidade. (Errada - art.279 C.C.)

Gabarito: B conforme art. 279, CC.

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