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Obrigações II

Por:   •  24/1/2018  •  999 Palavras (4 Páginas)  •  266 Visualizações

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3.2.1- Mora “ex re” (da coisa) – art. 397.

Não cumprimento da obrigação Mora[pic 5]

Nessa subespécie de mora do devedor, opera-se de imediato a ocorrência da mora uma vez não cumprida a obrigação. Para tanto, necessário se faz que a obrigação seja positiva (dar e fazer) e líquida.

- – Mora “ex persona” (pessoal) – art. 397, parágrafo único

Não cumprimento da obrigação Notificação Mora[pic 6][pic 7]

Com relação a mora pessoal, o parágrafo único do artigo 397, prevê que é necessária prévia constituição em mora por parte do devedor (notificação). Existem casos que, mesmo sendo mora “ex re”, algumas leis especiais dispõem da necessidade de notificar, o que a transformaria em uma mora “ex persona”. Ex: cláusula contratual.

A mora do devedor será analisada sob o prisma da culpa, enquanto a mora do credor independe da mesma. Se houver culpa recíproca, elas se anulam.

- Mora x ato ilícito

- conceito

- responsabilidade

- Purgação da mora

PARA PRÓXIMA AULA:

- O que são juros legais?

- Quais são as espécies de juros previstas em lei?

08/04/16

Ato Ilícito x inadimplemento

Ato Ilícito – art. 186, CC

- Responsabilidade civil extracontratual ou Aquiliana – derivada de ato ilícito

- Responsabilidade civil contratual – decorrente do inadimplemento

Purgação da mora

O artigo 401 do Código Civil estipula as hipóteses de purgação da mora, uma em relação ao devedor e outra ao credor. Em relação ao devedor, para que se veja livre dos efeitos da mora, deverá esse quitar as prestações vencidas, bem como todo e qualquer prejuízo decorrente da mora; no segundo caso, o credor cessará a mora na medida em que deixa de negar o pagamento devido, responsabilizando-se também pelos prejuízos que ocorrem entre o momento da recusa e a purgação.

Perdas e danos – tudo aquilo que a gente perdeu ou deixou de ganhar.

15/04/16

Perguntas

- Euclides trafegava em uma rua deserta e em função disso decidiu empreender alta velocidade, quando, em um dado momento, perdeu o controle do carro e veio a colidir com um outro veículo que estava estacionado corretamente na via, gerando danos no importe de R$20.000,00 referentes aos danos sofridos. O proprietário do veículo estacionado, por sorte, estava fora do veículo e não sofreu nenhum ferimento. Embora não tenha tido a intenção de causar o acidente, qual será a responsabilidade de Euclides? Qual será o objeto do pedido em eventual ação de indenização?

- Gervásio possui um veículo com objetivo exclusivo de transporte de estudantes. Na semana passada, trafegando normalmente seu veículo, sofreu um acidente na rua da escola onde leva o 1º lote de estudantes.Impossibilitando que continuasse o transporte escolar por 20 dias. Supondo que Gervásio estivesse certo, o que ele poderia requerer do causador do acidente?

- Epaminondas adquiriu uma passagem de ônibus para a cidade de Itajubá, proveniente da cidade de Frutal, sendo que na parada ordinária o mesmo deixou seus componentes eletrônicos em cima do banco onde estava acomodado. Quando voltou da parada, percebeu que seus pertences não estavam mais lá. Com base no acontecimento, qual a responsabilidade da empresa de ônibus em relação ao furto? E se o ônibus parasse em um lugar extraordinário? O que pode afastar a responsabilidade pelo inadimplemento da obrigação?

- Diferencie a mora do credor da mora do devedor. Fundamente em artigos.

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