O GLOSSÁRIO
Por: Kleber.Oliveira • 22/11/2018 • 2.360 Palavras (10 Páginas) • 246 Visualizações
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Dano material - É todo o prejuízo patrimonial suportado por um cidadão, que pode ser mensurado em pecúnia.
Dano moral - É a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem, não podendo ser mensurados em dinheiro. O dano moral é aquele no qual o cidadão tem algum de seus direitos da personalidade violados, tais como: a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos.
Decisão interlocutória - Decisão proferida pelo julgador sem decidir o mérito do processo ou extingui-lo.
Defensoria Pública (Defensor Público) - Instituição estatal, cujo objetivo é prestar assistência jurídica para aqueles que não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos da contratação de um advogado.
Defeso - Proibido.
Desembargador - Julgador de 2ª instância, membro do Tribunal.
Despacho - Determinação do juiz sem força de decisão, já que não causa prejuízo a nenhuma das partes.
Distrato - É o instrumento jurídico pelo qual as partes contratantes extinguem um instrumento contratual. Tal instituto possui previsão legal nos artigos 472 e seguinte do Código Civil.
Distribuição - Sorteio aleatório do processo para saber para qual vara que é distribuído.
Divórcio - Dissolução do vínculo matrimonial, ficando os divorciados livres para contraírem novas núpcias.
Dolo - Vontade livre e direta do sujeito praticar determinado ato.
Emancipação - Mecanismo legal que permite menores de 18 anos adquirirem certos direitos civis.
Embargos à execução - Defesa no processo de execução, cuja aplicação é restrita e somente é cabível se for garantido (depositado) o valor a ser discutido, ou nomeado um bem à penhora (como uma caução).
Embargos de declaração - Recurso que objetiva esclarecer a decisão, se esta foi contraditória, obscura ou omissa. Apreciado pelo próprio prolator da decisão.
Endosso - Transferência de direitos sobre titulo de crédito.
Escritura pública - Documento elaborado em cartório, por agente que detém função pública.
Execução - Processo que se desenvolve após a sentença para receber o crédito da condenação.
Expedição - Expedir documento necessário para o andamento processual.
Fazenda Pública - Órgão da Administração Pública responsável pela arrecadação de tributos.
Fiador (fiança) - Pessoa que assume a responsabilidade de responder no lugar de outra em uma obrigação de pagamento.
Foro - Delimitação da ação do Juiz em razão da matéria.
Fórum - Prédio que abriga as instalações do Poder Judiciário.
Guarda - Manter sobre cuidado e vigilância pessoa incapaz.
Hasta Pública - Venda forçada dos bens do devedor através de leiloeiro devidamente habilitado.
Herança - Conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transferência de patrimônio.
Hipoteca - Direito real que recai sobre bem imóvel.
Homologação - Ato em que o judiciário confirma ou ratifica atos realizados por particulares.
Honorários - Remuneração devida ao Advogado pelos serviços prestados.
Imperícia - Falta de habilidade técnica.
Impetrar - Ato de requerer algo ao Tribunal, mais especificamente apresentar recurso.
Improcedente - Julgamento desfavorável ao autor.
Imprudência - Falta de cuidados.
Inépcia - Situação declarada pelo Juiz quando há desobediência de algum requisito legal nas petições apresentadas.
Intimação - Ato pelo qual o advogado ou a parte é comunicado de algum ato ou decisão.
Inventariante - Pessoa responsável para administrar patrimônio.
Inventário - Lista de bens disponíveis deixados para os herdeiros; Ação judicial que estabelece a quota parte de cada herdeiro.
Juiz - Julgador de 1ª instância.
Juizado Especial - Órgão da justiça com competência para julgar causas de menor complexidade no valor de até 40 salários mínimos.
Juntada - Quando o documento ou petição é anexado ao processo.
Jurisdição - Poder do Estado de solucionar litígios.
Jurisprudência - Decisões reiteradas e uniformes sobre determinada questão jurídica.
Lide - Conflito de interesses.
Litígio - Discordâncias existentes entre as partes.
Litisconsórcio - Do latim, litisconsorcium, ou consórcio de litigantes, ou seja, conjunto de pessoas que entraram com uma ação ou um conjunto de réus.
Mandado - Documento emanado do Juiz que ordena o cumprimento de alguma diligência.
Mediação - Procedimento alternativo ao Judiciário para resolução de controvérsias, em que um terceiro imparcial (mediador) assiste e conduz duas ou mais partes negociantes a desenvolverem mutuamente a resolução para o conflito.
Meirinho - Funcionário judicial, correspondente ao oficial de justiça.
Ministério Público - Instituição estatal com objetivo de fiscalização da aplicação da lei e processamento de ações penais.
Ministro - Julgador de instância superior, membro das Cortes Superiores (STF, STJ, TST, STM, TSE).
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