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O Cárcere Feminino

Por:   •  23/11/2018  •  Artigo  •  2.936 Palavras (12 Páginas)  •  219 Visualizações

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1- TEMA E PROBLEMA 

O primeiro presídio feminino do Brasil data de 1937, e contava com condições precárias de higiene e habitação. Hodiernamente, décadas após a fundação do presídio, a situação não mostra-se diversa, malgrado hajam normas que disciplinem o tema de forma mais contundente.

Durante anos o índice de crimes praticados por mulheres contribuiu de forma decisiva para a negligência do Estado frente o tema, contudo, tendo como marco a emancipação da mulher e a ausência de equiparação salarial ao homem, unido a fatos como guerras e revolução industrial, fizeram com que as mulheres buscassem novas formas de sustentar o lar, vez que a figura paterna não mais se encontrava em casa. Dessa forma, não sem motivo, o maior índice de crimes praticados por mulheres tem caráter patrimonial.

No particular, embora o número de mulheres encarceradas tenha crescido vertiginosamente nos últimos anos não há – ou raramente há – políticas que tratem sobre as especificidades e particularidades de ser mulher. A LEP – Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), malgrado tenha tratado da temática o faz de forma muito en passant, muito breve, sem que se atenham às reais necessidades da mulher no cárcere.

Não bastasse isso, outra se situação se põe a baila ao tratar de mulheres infratoras, que são as que se encontram durante o período gestacional e pós-parto. Ora, se a mulher, pela própria natureza já merece tratamento diferenciado ante sua vulnerabilidade, o que falar de mulher que, enquanto encarcerada, encontra-se grávida. E mais, deve-se se dispensar tratamento de caráter eminentemente diferenciado à criança que em nada contribuiu para o crime.

Nisso, importante destacar que o recém-nascido tem direito a permanecer com a mãe durante aproximadamente seis meses, que é o período de amamentação. Após isso, a criança é retirada do presidio e entregue a família, caso esta não a acolha será dada para a adoção. Contudo, durante este período em que o recém-nascido permanece no presídio todos os seus direitos já começam a ser violados – desde do berço, por assim dizer.

Não raro as crianças ficam em alojamentos inóspitos, isso quando chegam a nascer com vida, pois também não é raro que diversas mulheres percam os filhos enquanto esquecidas dentro de celas sem amparo médico. Nesta lógica, a pena estende-se também ao menor, posto que irá crescer a mercê da negligência do Estado em propor melhores soluções para o sua gestação, nascimento e desenvolvimento.

Neste sentido, faz mister questionar-se: De qual forma o encarceramento feminino subsidia a ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena? E quais garantias são conferidas às mulheres nestas condições? Pois, somente respondendo a este questionamento, conseguir-se-á, entender onde se aloja o descaso do Estado e de que maneira a situação poderá ser revertida em prol do melhor atendimento da mulher e, consequentemente, da criança em desenvolvimento, que frise-se nada contribuiu para prática do crime, e que portanto não deve ser punida em nenhuma ordem.

2- QUESTOES ORIENTADORAS

  1. De que forma o encarceramento feminino é tratado no Brasil?
  2. Quais os crimes que mais encarceram mulheres?
  3. Para onde vão as mulheres quando encarceradas? O mesmo alojamento é dado para as gestantes?
  4. Qual o tratamento dado às mulheres durante o período gestacional?
  5. O tratamento dispensado às mulheres dentro dos presídios é idêntico ao dispensado aos homens? Quais as diferenças, caso hajam?
  6. O que aduz o Princípio da Individualização da Pena? Qual sua proteção na legislação pátria?
  7. Como o encarceramento de mulheres gestantes e durante o período pós-parto enseja a violação ao princípio da individualização da pena?
  8. Há previsão na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) para mulheres gestantes?
  9. Para onde vão os recém-nascidos após o parto?
  10. Os presídios no Brasil oferecem uma estrutura mínima para uma vida condigna da mulher?
  11. Como se dá o regime de visita íntima nos presídios femininos?
  12. A presa terá direito à aposentadoria, ao salário-família e ao auxílio-reclusão?
  13. Existem medidas alternativas ao cárcere para mulheres gestantes?
  14. Qual o índice de mulheres grávidas encarceradas?
  15. Qual a proteção dada aos demais entes da família durante o período de encarceramento?
  16. Como conciliar o aprisionamento materno com a infância?
  17. Como o cárcere de uma mãe que transgrediu uma lei pode afetar a vida de uma criança?
  18. Qual a responsabilidade do Estado por possíveis danos causados às presas dentro dos presídios?
  19. Como se dá a adoção neste contexto? Há um preparo psicológico para a mãe que deseja entregar seu filho para adoção?
  20. Há alguma espécie de consequência psicológica para a criança ensejada pelo cárcere materno?

3- HIPÓTESES

O grande problema do encarceramento feminino é que as políticas prisionais são pensadas por homens e voltada para homens sem se atentar para as especificidades de cada sexo. Neste trilhar, não é possível tratar de forma idêntica quem claramente se encontra em situações sociais, fisiológicas, psicológicas e afins, diversas.

A mulher, e com maior atenção a mulher gestante, necessita de atendimento especial por encontrar-se em situação de extrema vulnerabilidade. Sendo imperioso,  pensar em novas políticas de cumprimento de pena, atendendo às necessidades de cada caso.

A justiça restaurativa, as penas alternativas, entidades terapêuticas são exemplos de como a justiça – leia-se Estado – pode agir em prol da mulher encarcerada, fornecendo meios para que exista com dignidade e prestando apoio para que não volte a transgredir.

4-OBJETIVOS

Gerais:

Visualizar a violação ao Princípio da Individualização da Pena e sua repercussão para a criança e, neste sentido, investigar que tipos de mudanças poderiam ser feitas para melhor atender aos interesses da mulher, esta compreendida durante o período gestacional – objeto de estudo –, e do recém-nascido.

Específicos:

Tem-se como norteador deste trabalho investigar as mazelas que permeiam o encarceramento de mulheres gestantes. Mapear as irregularidades existentes e apresentar mudanças para eventuais transgressões no cárcere.

Ainda, analisar as repercussões sociais e jurídicas que o encarceramento causa para a criança durante o período em que se encontra alojada no presídio. Por fim, discorrer acerca da inoperância do Estado frente a violação de direitos básicos das detentas gestantes.

5- JUSTIFICATIVA

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