Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

O Benefício Tributário

Por:   •  31/8/2023  •  Trabalho acadêmico  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  274 Visualizações

Página 1 de 2

Rio, 24/09/2014

Sessão VI: A não incidência do ICMS na LC 87/96

1.Incidência.

2.Não incidência.

3.Tributação favorecida.

Benefício Tributário x Benefício Financeiro - FUNDES

-Decreto Estadual nº 25.980/2000: Na hipótese de inadimplemento das obrigações assumidas pelo Estado com o sujeito Passivo, relativamente a financiamento do FUNDES, o estabelecimento beneficiário poderá compensar o ICMS devido em cada período de apuração com as mencionadas obrigações.

        -Compensação também é uma forma de extinção de crédito tributário.

-Decreto nº 29.591/2001: Automatiza a compensação ==> Os aportes de recursos contratados em projetos prioritários financiados no âmbito do FUNDES serão substituídos pela compensação.

-Contribuinte pega emprestado do Estado quantia para extinguir o crédito tributário. Extingue-se o crédito tributário pelo pagamento; extingue-se nesse momento a relação jurídico-tributária firmada entre contribuinte e Fisco. No entanto, surge, nessa oportunidade, relação financeira entre contribuinte e Estado, na qual o primeiro deverá devolver a quantia emprestada ao Estado, em até 20 anos, com a incidência de juros subsidiários.

-Na relação Estado - Município, pertencem integralmente aos Municípios o repasse do ICMS constitucionalmente garantido. Ou seja, o estado não pode instituir política tributária, objetivando que o Município perca sua arrecadação, sua receita repartida.

-Na relação União - Município: O caráter extrafiscal do IPI é muito forte; tem um caráter nacional como política econômica.

Imunidades

-Estados editando leis no sentido da não cobrança de ICMS nas contas dos templos de qualquer culto.

-Art. 150, parágrafo 6º da CF: Para benefício fiscal, precisa-se de lei específica. Sem prejuízo do disposto no Art. 155, parágrafo 2º, XII, g.

-Pergunta-se: Precisa de Lei (Art, 159. par. 6º) e Convênio (Art. 155, par. 2º, XII, g)? Doutrina majoritária.

x

-Para o Professor, basta a edição de Convênio. Pela interpretação do artigo 150, bastaria o Convênio.

        -Art. 41 do ADCT, par. 3º.

        -Parlamentarismo/Federalismo.

-Com base na jurisprudência (ADI 3421), passou-se a sustentar uma distinção entre benefícios que causam guerra fiscal e benefícios que não causam guerra fiscal. Assim, seria necessário convênio apenas nas hipóteses em que os benefícios concedidos causariam guerra fiscal.

...

Baixar como  txt (2.6 Kb)   pdf (35.4 Kb)   docx (214.5 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no Essays.club