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Minhas Anotações - D. Tributário I

Por:   •  5/5/2018  •  2.492 Palavras (10 Páginas)  •  259 Visualizações

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Art. 20 da CRFB/88 – Bens da União

§1°. São bens da União. A receita, oriunda da exploração de petróleo é uma receita Originária, por previsão do art. 9° da CF. É uma Receita Transferida, ou seja, não tributada. As receitas compensatórias são de natureza não tributada.

Art. 157 ao 162 da CF. Repartição das Receitas Tributárias. LER artigos.

IPVA é uma receita: derivada, para o Estado e, Transferida para o município onde estiver licenciado o veículo.

Despesa de Capital é quando aumenta o patrimônio, promove um investimento, Despesa corrente é quando ocorre: despesas de custeio (pessoal civil, material de consumo, militar...). Lei 4.320/64, art. 12... IC

Será despesa corrente, militar inativo.

Classificação das Receitas Públicas:

Art. 163 da CRFB/88. Das Finanças Públicas.

Inciso I.

LO. 4.320/64.

Art. 164,

Art. 165. Projetos Orçamentários.

Inciso I. Plano Plurianual – PPA.

Inciso II. Diretrizes Orçamentárias – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

Inciso III. Projetos de Lei Orçamentária – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Aspectos do Orçamento

- Aspecto Técnico

- Aspecto Político (quem aprova as Leis Orçamentárias, não é o TCU, esse apenas emite Relatório ‘não vinculante’, quem aprova é o CN).

[pic 3]

Fiscalização Organização. Arts. 70, 75 da CRFB/88.

.. Interno

.. Externo

.. Difuso

Art. 145 da CF.

TRIBUTO. Lei 5.172/66 – LO, art. 3° do CTN, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Art. 5°. Tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria... (Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais). Segundo o CTN de 66, são apenas 3, os tributos, porém, atualmente, são 5.

IMPOSTO. Art. 16. Imposto é todo tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

O que determina a natureza jurídica do tributo é o fato gerador da respectiva obrigação.

Fato Gerador são atos fatos que têm valor econômico e formam o campo da incidência tributária que possuem relevância jurídica.

Existe a lei que normatiza determinada atividade, e, no momento em que a pessoa, física ou jurídica,

Art. 4°. Irrelevante para qualifica-la. O nome ou para onde vai o dinheiro, é irrelevante, o que importa é o que está escrito na lei.

Art. 6°. Trata de competência tributária que a Constituição atribui para legislar... sofrerá limitações contidas na própria constituição que estabelecem os liames de legislar sobre tributos.

Princípios constitucionais tributários.

Imunidades Tributárias.

Parágrafo Único: os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

Art. 7°. Competência é indelegável, (IC) salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos. (capacidade tributária ativa é delegável – delegação de competência).

LEITURA OBRIGATÓRIA. ART. 153 e 154 da CRFB/88.

Art. 8°. Não exercício da competência tributária...

Art. 9°. Está no artigo 145 da CRFB/88.

O Sujeito Ativo tem o poder de instituir o tributo, de cobrar o tributo, tem o exercício do poder de tributar.

O Sujeito Passivo é quem recebe a cobrança.

Na junção dos dois, nasce uma Relação Jurídica Tributária.

Duas perguntas que deverão ser feitas que definirão a controvérsia:

Estou por que quero?

Se estiver porque quer, não é tributo. Toda vez que estiver porque quer é o pagamento de preço financeiro.

Light. Tarifa pelo fornecimento de energia elétrica, é facultado.

Quando estou porque sou obrigado, será um tributo.

IMPOSTO. Art. 145, I.

O Estado faz alguma coisa pra mim? Faz ou não faz.

Não faz: então parece um imposto. O que divide isso é.

O que Estado vai fazer com o dinheiro não interessa: será então um imposto. Art. 16° do CTN e art. 145 da CF. Não há contraprestação estatal, não há destinação do valor.

Art. 167, IV. Isso caracteriza

TAXA. Art. 145, II.

Prestar serviço (coleta de lixo, escoamento de esgoto sanitário), exercer poder de polícia (fiscalização de alvará de liberação de atuação de empresa – para o bem estar de todos) ou obra pública que beneficie e/ou valorize o imóvel.

A Taxa é paga porque usou ou porque poderia e não usou.

Art. 78 do CTN. Poder de Polícia é. A atividade da Administração Pública, que limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos

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