Evolução histórica dos Títulos de Créditos
Por: Jose.Nascimento • 21/5/2018 • 2.267 Palavras (10 Páginas) • 294 Visualizações
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A noção de crédito envolve uma transação entre duas pessoas, em que há a entrega de prestação atual com base em confiança para a prestação no futuro, uma promessa de pagamento. Daí decorre duas acepções de crédito: moral, que significa a confiança na reputação do devedor pelo credor (fidúcia); e econômica, que tem a ver com a capacidade econômico-financeira do devedor. O “crédito” é, portanto um fenômeno econômico que implica em um ato de confiança entre o credor e o devedor. O crédito de um é o débito de outro.
Há que se ressaltar a importância do crédito na economia moderna, pois quanto maior as operações em função do crédito, consequentemente há uma maior mobilização de riquezas, neste sentido, quanto mais operações de crédito, maior o desenvolvimento econômico.
O crédito tem o papel de circulabilidade dos títulos na economia, devendo apresentar segurança na movimentação dos valores, conclui-se que se não existisse o crédito não haveria a mesma mobilidade na economia; essa circulabilidade conferida ao crédito é lhe dada através do título de crédito, entretanto, não é a sua única forma de representatividade, pois também pode ser dado através de um contrato, verbal ou escrito.
Isto posto, conclui-se que o crédito possibilita a circulação de riquezas sem a exigibilidade do pagamento imediato, portanto o sentido do crédito não é jurídico, mas econômico, tratando-se da troca de uma prestação atual por uma prestação futura , baseada na confiança entre as partes.
2. ORIGEM DO TÍTULO DE CRÉDITO
- NO DIREITO ROMANO
Para os romanos, a obrigação constituía um elo pessoal entre o credor e o devedor, não podendo o credor, cobrar a dívida através dos bens do devedor. Era difícil a circulação dos capitais através do crédito. Pela Lei das XII Tábuas, a cobrança estabelecida consistia em matar o devedor ou vendê-lo como escravo.
Mais tarde, através da Lex Papira, a garantia pessoal e corporal do devedor foi substituída pelo seu patrimônio, transferindo-se o crédito através da cessão, com obediência às formalidades estabelecidas.
- NA IDADE ANTIGA
Incrivelmente, embora tenha havido comércio desde a Idade Antiga, a insuficiência de elementos históricos, impossibilita afirmar que tenha havido, nas remotas sociedades, um direito autônomo, com princípios, normas e institutos sistematizados, voltados à regulamentação da atividade mercantil.
Nos tempos antigos, são os usos e costumes advindos do comércio marítimo que regulam as relações comerciais em cada cidade. Entretanto, não se pode considerar direito propriamente dito pela falta de abrangência de suas normas, o que só viria a ocorrer a partir da Idade Média.
- IDADE MÉDIA
O marco precursor dos Títulos de Crédito ocorreu no período da Idade Média, por volta do século XII, emergindo diante da necessidade de um documento para firmar os acordos financeiros, tendo em vista, o elevado número de roubos às feiras mercantis, sendo necessária a modificação dos variados tipos de moedas correntes à época, mas foi a partir do século XV que os Títulos de Crédito se expandiram pela Europa como forma de satisfazer os interesses dos comerciantes.
É fato que os títulos de crédito surgiram na Idade Média, já trazendo algumas das características que possuem hoje. Nasce da necessidade de proteger o credor, o devedor, e seus respectivos patrimônios. Não consistia apenas num simples procedimento que tivesse como escopo apresentar uma solução para o problema jurídico de circulação de capital.
No final da Idade Média o intervencionismo estatal se torna mais efetivo, passando a interferir nas atividades econômicas. Na França, são editados o Código Civil e o Comercial.
O desenvolvimento do comércio marítimo, as feiras e mercados, a própria Revolução Francesa na Idade Média e a Revolução Industrial, na Idade Moderna, promoveram grandes transformações na estrutura econômica e social da humanidade. Surgiram papéis que reuniam os direitos de crédito de seus titulares a as obrigações de seus emitentes.
Era o nascimento do que temos hoje como direitos e deveres entre credores e devedores. As primeiras noções de endosso surgiram diante de a necessidade possibilitar a circulação de valores. Nesse sentido, a Idade Média e o surgimento do comércio possibilitaram o surgimento dos títulos, os quais, depois muitas mudanças, temos hoje os títulos de crédito.
A Doutrina majorante, subdivide em períodos a evolução dos Títulos de Crédito:
- Período Italiano, até o ano de 1650 (época de intenso comércio nas cidades marítimas italianas, como Veneza e Gênova, nas quais havia grandes feiras que atraíam mercadores de todo o mundo), as transações comerciais se baseavam na confiança, utilizando o câmbio trajetício (o transporte da moeda num determinado trajeto ficava a cargo do banqueiro) apenas para trocas de documentos em moeda, que era representada por documentos denominados títulos, dois especificamente: a cautio (ou promessa de pagamento pela qual o banqueiro reconhecia a dívida e prometia pagá-la no prazo, lugar e moeda convencionados); e a littera cambi (ou ordem de pagamento pela qual o banqueiro ordenava ao seu correspondente que pagasse a quantia nela fixada). Há rumores de que o próprio direito comercial teria surgido nessa época.
- Período Francês, de 1650 a 1848, nessa época, os títulos de crédito passam a ser instrumento de pagamento, surgindo a cláusula à ordem que acarretou na criação do endosso (ou transferência do título), e não podiam ser abstratos, tinham que apresentar causa específica e provisão de fundos, ou seja, apenas com saldo disponível o título seria pago.
- Período Moderno, Uniforme ou Suíço (1930), nesse período, vários países se reuniram para criar uma legislação una, essa Convenção ficou conhecida como Convenção de Genebra sobre Títulos de Crédito, na qual foi elaborada a Lei Uniforme das Cambiais (que regulamentou a letra de câmbio e a nota promissória), também conhecida como Lei Uniforme de Genebra, e no ano sucessório, foi regulamentado o cheque.
Como se vê, o título de crédito surge da necessidade histórica de circulação de riquezas, proteção aos bens do devedor e garantia de pagamento do credor. Com o avanço comercial a promessa “fio do bigode” tornou-se inadequada.
Concomitantemente a transformação dos títulos
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