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Estudante - (Particular)

Por:   •  10/12/2017  •  2.263 Palavras (10 Páginas)  •  392 Visualizações

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Classificação

- Impostos Diretos e Indiretos

Tributos diretos são aqueles que guardam uma relação direta entre o contribuinte que exerceu o fato gerador e a obrigação de pagar o tributo. – Ex. IR, IPTU e IPVA

Tributos indiretos são aqueles em que a obrigação de pagar o tributo é transferida a terceiros. (ex. ICMS e IPI).

- Pessoais e Reais

Os impostos pessoais são aqueles cujo fato gerador esta atrelado a pessoa física ou jurídica. Ex. IR

Já os impostos reais estão atrelados ao bem. (ex. IPI, ICMS, IPVA, IPTU, ITR, IOF etc).

- Fiscais e Extrafiscais

Os impostos fiscais tem por finalidade a arrecadação de valores para que o governo possa pagar suas contas. (ex. IR).

Já os tributos extrafiscais servem exclusivamente para regular a economia. (II, IE, IPI, IOF)

TAXAS (cai na prova)

Conceito: Remunera uma atividade estatal

Taxa de serviço ou de utilização:

- É cobrada em razão da prestação estatal de um serviço público específico e divisível (requisitos cumulativos);

Específico – é o serviço que pode ser destacável em unidades autônomas de utilização, permitindo identificar o sujeito passivo ou discriminar o usuário. Direciona-se, assim, a um número determinado de pessoas.

Divisível – é aquele passível de individualização ou suscetível de utilização individual pelo contribuinte, ou seja, o serviço quantificável, que traz um benefício individualizado para o destinatário da ação estatal. .

Inconstitucionais – taxa de segurança pública, taxa de limpeza pública (diversa da taxa de coleta domiciliar de lixo), taxa de iluminação pública (Súmula 670 STF) e taxa de pavimentação asfáltica.

Base de cálculo (BC) – As taxas não terão base de cálculo própria de imposto

Cada taxa tem uma BC distinta – precisa ver no caso a caso.

- Quando o serviço deve ser prestado pela Administração Pública – taxa (ex. serviço judiciário, emissão de passaportes);

- Quando o serviço puder ser prestado por outra entidade pública ou mesmo pelo particular – tarifa.

Taxa x tarifas – outras diferenças:

- Taxas dependem de lei;

- Para as tarifas o regime jurídico é de direito privado, para as taxas o regime é público;

- Taxas são compulsórias e tarifas são voluntária

Contribuição de melhoria:

Trata-se da devolução do enriquecimento auferido de maneira dolosa pelo proprietário do imóvel, decorrente de valorização oriunda de obra pública no local em que se situa o prédio.

Toda vez que o poder público realizar uma obra pública que trouxer benefícios, traduzíveis em valorização, para os proprietários de bens imóveis, poderá ser instituída a contribuição de melhoria, desde que vinculada à existência de lei.

- Sujeito passivo: é o proprietário do imóvel, por estar diretamente ligado ao fato gerador da exação;

- Sujeito ativo: Competência comum – União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

BC = valor do imóvel (após a obra) – valor do imóvel (antes da obra).

Base de cálculo – limites de cobrança:

- Limite total – é o teto da cobrança – é o valor total da obra;

- Limite individual – não se pode cobrar mais do que cada um recebeu com a valorização. Cada imóvel é valorizado em um montante.

Empréstimos compulsórios:

- Depende de Lei Complementar.

Competência: da União Federal

- Pressupostos fáticos:

a) despesas extraordinárias decorrentes de calamidades pública, guerra externa ou sua iminência;

b) investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Contribuições:

- Possui vinculação de receita – igual ao empréstimo compulsório.

- São instituídas, em regra, por lei ordinária, salvo para a contribuição residual da seguridade social, que depende de Lei Complementar.

14/11 – Não teve aula (banca)

21/11 - Revisão de Direito Tributário

- Conceito de Tributo: art. 3º do CTN

São características do tributo:

- Prestação pecuniária deve ser paga em dinheiro

- Prestação compulsória diferente de facultativa, ela é obrigatória

- Instituída por lei obedece o princípio da legalidade

- Cobrada por lançamento pode ser de ofício (o fisco manda direto para o contribuinte ex.: IPTU); pode ser misto ou por declaração (o fisco faz uma parte e o contribuinte outra ex.: IE, II); pode ser por homologação ou auto lançamento (o contribuinte realiza todas as etapas ex.: IR)

- Diversa de multa não tem caráter de multa

OBS.: Para ser tributo, devem estar presentes as CINCO características concomitantemente.

- Competência Tributária

Conceito: Aptidão que as pessoas politicas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) têm para instituir, cobrar e fiscalizar tributos.

NÃO CONFUNDIR COM CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA.

COMPETÊNCIA

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