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Empresa Publica

Por:   •  14/2/2018  •  1.527 Palavras (7 Páginas)  •  249 Visualizações

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3. VISLUMBRE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Quando falamos em empresas públicas não podemos esquecer de exemplificar, como faremos utilizando como exemplo a Caixa Econômica Federal, que é um dos órgãos estatais mais conhecidos e que segue regras e preceitos dos quais podemos nos munir para explicarmos facilmente a estruturação e o funcionamento das empresas públicas.

Criada pelo DECRETO-LEI Nº 759, DE 12 DE AGOSTO DE 1969 e tendo seu Estatuto aprovado pelo DECRETO Nº 7.973, DE 28 DE MARÇO DE 2013, a Caixa Econômica Federal, como descrito no decreto-lei é uma “instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda”; possui sede e foro em Brasília e sua jurisdição de estende a todo o território nacional; integra o sistema financeiro nacional; auxilia a execução da política de crédito do Governo Federal e é sujeita à fiscalização do Banco Central do Brasil (ART. 3º)

Quanto a administração da CEF, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência trazendo os preceitos que regem sua administração no (ART.4º)

Os objetivos e finalidades da CEF são pontuados pelo artigo quinto do decreto Nº 7.973 e pelo artigo segundo do decreto-lei que a criou. São alguns deles:

“a) receber em depósito sob a garantia da União, economias populares, incentivando os hábitos de poupança; b) conceder empréstimos e financiamentos de natureza assistencial, cooperando com as entidades de direito público e privado na solução dos problemas sociais e econômicos;c) operar no setor habitacional, como sociedade de crédito imobiliário e principal agente do Banco Nacional de Habitação, com o objetivo de facilitar e promover a aquisição de sua casa própria, especialmente pelas classes de menor renda da população.”

A CEF possui órgãos de administração, os quais são descritos pelo artigo oitavo do DECRETO Nº 7.973/2013 e os requisitos dos integrantes administrativos estão descritos no artigo nono do mesmo decreto, onde os requisitos para assumir esses cargos, além da assinatura do termo de posse, são que: Os conselheiros e diretores devem ser brasileiros, residir no país, possuir reputação ilibada e de notórios conhecimentos e outros que devem ser específicos sobre as práticas de governança, e, também, experiência e qualificação compatíveis com o cargo. Existem também algumas restrições a respeito de quem pode ingressar no cargo, que vão ser descritos no artigo seguinte.

A CEF é composta por um conselho de Administração, o órgão máximo que rege todos os negócios e traça todos os movimentos e avalia os resultados da empresa pública em questão.

Sua composição é feita por sete conselheiros, sendo quatro deles indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda (Incluindo o Presidente do Conselho e seu substituto); o Presidente da Caixa Econômica Federal, o qual não pode presidir o Conselho; um conselheiro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e um conselheiro para representar os empregados.

Estes irão compor o Conselho de Administração, descrito anteriormente; o Conselho Diretor, que é um órgão colegiado que gere e representa a CEF; a Presidência, que estrutura toda a administração, propõe, elabora, orienta e fiscaliza; os conselhos de Gestão de Ativos de Terceiros, órgão colegiado que gere e representa a CEF com relação a gestão de ativos de terceiros; e de Fundos Governamentais e Loterias, órgão, também, colegiado que gere e representa a CEF no tocante as loterias federais e fundos instituídos pelo Governo Federal.

A estrutura de administração também é composta por Comitês e Comissões. São estes: Comitê de Auditoria, que é um órgão estatutário regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional, que visa acompanhar e trabalhar no desenvolvimento em toda a espécie de atividade de auditoria, interna ou externa, e é regida pela legislação aplicável e pelo estatuto da CEF; Comitê de Remuneração, que é um órgão deliberativo e de assessoria ao Conselho de Administração, visa criar, propor e fiscalizar todas as etapas na política de remuneração dos componentes da administração da CEF; Comitê de Prevenção Contra os Crimes de Lavagem de Dinheiro, órgão deliberativo autônomo, que tem por finalidade deliberar e opinar na área que abrange a lavagem de dinheiro no que se diz respeito a CEF; Comitê de Avaliação de Negócios e Renegociação, órgão, também, autônomo e de caráter deliberativo, rege as relações no que se refere a concessão de créditos, realização de negócios, renegociações e aquisições; Comissão de Ética, autônomo e de caráter deliberativo como os anteriores, atua no que se refere a questão de ética profissional, tanto dos funcionários como dos dirigentes da CEF; e, por fim, os Comitês Delegados do Conselho Diretor que irão tratar de temas e propor melhorias acerca das matérias de sua competência.

4. CONCLUSÃO

Importante salientar no presente trabalho que as empresas estatais têm por finalidade atingir objetivos de interesse de toda coletividade. Porém, as empresas públicas têm personalidade de Direito Privado, as quais estão sujeitas ao poder de controle exercido pela Administração Direta, a qual é exercida pelo Estado, sendo então criadas mediante autorização legislativa, mas que

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