EXTRAFISCALIDADE E NORMAS TRIBUTÁRIAS COM EFEITOS INDUTORES NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Por: Hugo.bassi • 12/10/2018 • 989 Palavras (4 Páginas) • 369 Visualizações
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influência no preço, regulando a produção de bens consumidos no mercado interno. Em relação ao comercio exterior é de notável presença a tributação sobre a importação de bens, sendo o efeito extrafiscal a manutenção e proteção da própria indústria interna do país.
As operações financeiras também caracterizam fato gerador de extrafiscalidade, sendo, à exemplo o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a Contribuição sobre Movimentações Financeiras (CPMF), a regulação do mercado financeiro.
Tratando do aspecto finalístico do tributo, ou destinação a ser dada ao tributo, a extrafiscalidade o liga diretamente à realização do valor constitucional, a ser eleito para ser concretizado pelo Estado, determinando a lei que a arrecadação do tributo se destine diretamente a esse fim constitucional específico. A isso damos o nome de contribuições sociais e interventivas.
Exemplos dessas contribuições são: a contribuição para o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), que busca que o trabalhador consiga se manter ao perder o emprego; as contribuições para o PIS/PASEP, que também protegem o trabalhador desempregado e buscam promover o desenvolvimento econômico; as contribuições para a seguridade social, a fim de promover os valores da saúde, da previdência e da assistência social; entre diversas outras.
Nesse sentido classificamos que a extrafiscalidade no sistema tributário, tendo como base os principais aspectos das normas tributárias, se constrói dentro desse sistema, tanto de forma indireta, a partir do estímulo ou desestímulo de determinado comportamento a luz de valor constitucional, como se dá diante do fato gerador de tributo, quanto na forma direta, onde a partir do valor arrecadado a extrafiscalidade realiza a ligação direta entre o tributo e o valor constitucional eleito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente artigo se propôs a analisar o tema da extrafiscalidade dentro do sistema tributário nacional, à luz do Direito Tributário e da Constituição Federal, de uma forma simples e resumida, no que se refere a sua conceituação doutrinária, sua aplicação na normatividade brasileira e a verificação, dentro do sistema jurídico brasileiro, de elementos de extrafiscalidade e efeitos indutores no sistema tributário nacional.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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SCHOUERI, Luis Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
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